TJSP 28/06/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
1323
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2022
Processo 1000710-62.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Augusto Fundao Guimaraes
Mendes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o teor da manifestação do autor, à pág. 189, manifeste-se a requerida, no
prazo de 10 dias. - ADV: JAQUELINE DAS DORES CORDEIRO (OAB 367686/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
JAGUARIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2022
Processo 0000624-39.2020.8.26.0296/01">0000624-39.2020.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Elaine Cristina de
Lima - Vistos. Aguarde-se pelo depósito do valor devido. Int. - ADV: MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP)
Processo 0000624-39.2020.8.26.0296 (processo principal 1002657-53.2018.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Elaine Cristina de Lima - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento
de sentença apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face dos cálculos apresentados por Elaine Cristina
de Lima, alegando, em apertada síntese, que houve excesso de execução nas contas apresentadas, uma vez que o exequente
não utilizou outra RMI, qual seja R$ 671,00, enquanto a renda implantada/revisada é R$ 658,51; juros de mora aplicou 0,5%
ao mês, enquanto a autarquia aplicou conforme MP 567/2012; incluiu valores antes da DIB, 01/06/2018 a 01/09/2019 e após a
DIP, de 01/11/2019 a 31/12/2019; e não considerou o acordo firmado. Postulou pela redução do valor devido para o patamar de
R$ 1.070,41 a título de principal e R$ 107,03 a título de verba honorária (fl. 55-56). Junto documentos (fl. 57-79). Intimada, a
parte exequente não se manifestou sobre a impugnação (fl. 83). É a síntese do necessário. Decido. A impugnação é procedente.
Conforme se verifica do acordo aceito pela parte exequente de folhas 106 dos autos principais, a DIB foi fixado em 02/09/19
e a DIP em 01/11/19. Ademais, o ofício recebido da autarquia de folhas 106, demonstra que a data de início de pagamento
ocorreu em 01/11/19, nos termos do acordo firmado. Dessa forma, analisando a plhanilha apresentada pelo executado, pode-se
constatar que ele seguiu estritamento os termos do acordo pactuado, devendo o valor constante nela ser utilizado como o devido
neste cumprimento de sentença. Pelo exposto, ACOLHO as alegações do instituto e HOMOLOGO a sua planilha apresentada
às folhas78-79, no valor de R$ 1.177,44, atualizado para fevereiro de 2020, sendo R$ 1.070,41 a título de principal e R$ 107,03
a título de honorários advocatícios. Após o decurso do prazo recursal, informe desta no incidente de requisição de RPV para
liberação apenas do valor homologado. No mais, aguarde-se pela informação do pagamento do valor devido. Intime-se. - ADV:
MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP)
Processo 0000642-89.2022.8.26.0296 (processo principal 1002312-24.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Ebert Raphael Gomes Lima - - Katileimara Pereira Soares - Yp Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o pedido de execução invertida, no prazo de cinco dias,
apresentando os cálculos, se o caso. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), REGIANE PINTO CATÃO
(OAB 221883/SP)
Processo 0001081-71.2020.8.26.0296 (processo principal 1000795-47.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Edgar Penteado e outros - ELISABETH REGINA ROSOLEN PENTEADO - FERNANDO
CÉSAR BALDO PENTEADO e outros - Vistos. Diante da inércia do patrono do falecido, proceda a parte exequente o necessário
para citação dos herdeiros. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GRIMALDI (OAB 137860/SP), RONALDO FRANCO GASPARINI
(OAB 302400/SP), MARILENE D’OTTAVIANO (OAB 130135/SP)
Processo 0002036-39.2019.8.26.0296 (processo principal 0002844-20.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Erik Damas - Dirceu Milanis Pinto - Vistos. Defiro pedido de fl. 127 para que se expeça MLE visando
o levantamento dos valores bloqueados na conta do Executado, levando em conta também a decisão de fls. 86/87. Intimese. - ADV: MARCOS LEANDRO EVARISTO (OAB 303223/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOAO AESSIO
NOGUEIRA (OAB 139706/SP)
Processo 0002162-21.2021.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO VITOR PEREIRA . - ADV: EDMILSON RODRIGUES GONÇALVES (OAB 444441/SP)
Processo 0002286-38.2020.8.26.0296 (processo principal 1000722-07.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Cheque - Jairo Adriano Zanchetta - Me - Vistos. Dá análise do documento juntado às fls. 45, verifica-se que a executada é
empresa individual, na qual inexiste distinção patrimonial entre os bens da pessoa física responsável por sua instituição e o da
firma individual. Neste sentido: Execução de título extrajudicial Plano de saúde Executada consubstanciada em firma individual
Inclusão do proprietário pessoa física no polo passivo Inconformismo acenando com a necessidade de citação da pessoa física
para pagamento Descabimento Inexistência de distinção entre a microempresa individual e a pessoa física de seu titular, cujo
patrimônio se confunde Citação direcionada à firma individual recebida pelo próprio representante - Decisão mantida Recurso
desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2042686-41.2021.8.26.0000; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador:
8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro:
31/05/2021). Diante disso, defiro a inclusão no polo passivo do feito da pessoa indicada, a qual deverá ser qualificada pelo
executado. Após, providencie a serventia o necessário para a inclusão. Intime-se. - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL
(OAB 342616/SP)
Processo 0002572-84.2018.8.26.0296 (processo principal 1002226-53.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Benedito de Jesus Spitti - Para que o exequente apresente planilha atualizada de débitos, no prazo de
05 dias. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP)
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