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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 - Página 2014

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TJSP 28/06/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3535

2014

Processo 0001737-76.2022.8.26.0322 (processo principal 0014679-29.2011.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Condomínio - Rita Aparecida de Oliveira Santos - - TIAGO MONTEIRO DA SILVA - - MOISÉS MONTEIRO DA SILVA - - MARTA
ESTER MONTEIRO DA SILVA - - Tatiana Gomes - - Patricia Gomes de Oliveira - - Paulo Roberto de Oliveira Junior - - Heber
Domingos Gomes de Oliveira - - DAVI MONTEIRO DA SILVA - - MARCOS MONTEIRO DA SILVA - Vistos. Promova o(a)(s)
patrono(a)(s) das requerentes/exequentes a correção do cadastro processual para inclusão dos executados Tiago Monteiro
da Silva, Davi Monteiro da Silva, Marcos Monteiro da Silva, Moisés Monteiro da Silva, Maria Ester Monteiro da Silva, Tatiana
Gomes, Patrícia Gomes de Oliveira, Heber Domingos Gomes de Oliveira e Paulo Roberto de Oliveira Júnior, no polo passivo
e retificação da parte ativa, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que não foram cadastrados os nomes dos executados
no polo passivo. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: ELCIO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 214294/SP), ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP), DILSON AUGUSTO
GONCALVES (OAB 55745/SP)
Processo 0001973-28.2022.8.26.0322 (processo principal 1002597-31.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Alcides Ribeiro dos Santos - Paulo Cesar Oliari - Vistos. Trata-se de cumprimento de título judicial a ser processado nos termos
do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Certifique nos autos principais. Intime-se o executado Paulo Cesar Oliari, na
pessoa de seu procurador, Dr. Cristian Martins da Silva; OAB n.º 98525/RS, a pagar o débito apurado pelo exequente no valor
de R$ 46.379,44(Quarenta e Seis Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Quatro Centavos), no prazo de quinze
(15) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada. Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THAÍS PERES GRANERO (OAB 352042/SP), CRISTIAN
MARTINS DA SILVA (OAB 98525/RS)
Processo 0002096-26.2022.8.26.0322 (processo principal 1000478-34.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Laboratório Morales Ltda - Helinton Machado Spigolon Clínica Médica - Vistos. Trata-se de cumprimento
de título judicial a ser processado nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s)
Helinton Machado Spigolon Clínica Médica, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) procurador(a)(es), Dr(a)(es) Helio Marinho Spigolon;
OAB n.º 10125/PR, a pagar o débito apurado pelo exequente, no prazo de quinze (15) dias. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s)
advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), HELIO MARINHO
SPIGOLON (OAB 10125/PR)
Processo 0002110-10.2022.8.26.0322 (processo principal 1004356-64.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Andrea Aparecida Salles Figueira - Vistos. Considerando o disposto no
Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do
Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários
à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, nacionalidade, estado civil, existência de
união estável e filiação; e profissão. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da
parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNA APARECIDA
NASCIMENTO DE MORAES BUDOIA (OAB 420498/SP)
Processo 0002220-77.2020.8.26.0322 (processo principal 1003512-56.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Paulo Roberto Tupy de Aguiar - Proseg Segurança e Vigilância Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fl.
144, promovendo-se a pesquisa on-line pelo sistema “INFOJUD”, e, em caso positivo, deverá o feito tramitar sob “Segredo de
Justiça”, a fim de preservar o sigilo, nos termos do Provimento CG n.º 21/2018 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Intimese. - ADV: FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), ANDRÉ
GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
Processo 0002595-44.2021.8.26.0322 (processo principal 1002280-33.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - M.E.R. - Aires César Pereira - Vistos. Defiro o pedido de penhora do veículo VW/Gol 1.0, placas HTJ
8111, na forma requerida em fl. 176, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: RAFAEL DE FIGUEIREDO CUNHA (OAB 444239/
SP), AIRES CÉSAR PEREIRA (OAB 23475/MS), JOSÉ WILSON NUNES (OAB 16930/MS)
Processo 0002630-38.2020.8.26.0322 (processo principal 1003793-41.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elisangela dos Santos Lopes - Vistos. Diante do pagamento
efetuado e nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios, proposta por Elisangela dos Santos
Lopes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: GARCIA &
DÉBIA SOCIEDADES DE ADVOGADOS (OAB 28131/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0002812-49.2005.8.26.0322 (322.01.2005.002812) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - S R F Dias & Cia Ltda Me - - Sandro Roberto Fagundes Dias - - Adelice da Silva Dias - Vistos. Defiro o pedido de fl.
33, promovendo-se a indisponibilidade de bens pelo sistema “CNIB” na forma requerida. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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