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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 - Página 4024

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TJSP 28/06/2022 - Pág. 4024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3535

4024

quem contrata um escritório particular de advocacia não pode alegar pobreza, até porque, a circunstancia de encontrar-se a
parte patrocinada por advogado particular constituído não é impeditiva do deferimento do favor, já tendo a jurisprudência pátria
se manifestado nesse sentido, como podemos observar: Se a parte autora indicou advogado, nem por isso deixa de ter direito à
assistência judiciária, não sendo obrigada, para gozar dos benefícios desta (RT 707/119), a recorrer aos serviços da Defensoria
Pública (STJ Bol. AASP 1.703/205, JTJ 301/383). Escolha do advogado. A circunstância da parte ser pobre na acepção jurídica
do termo, não implica estar tolhida de escolher seu próprio advogado(RT 602/99). Logo, resta claro que a circunstância da parte
ser pobre na acepção jurídica do termo não implica estar impedida de escolher seu próprio advogado. Sendo assim, rejeito
a impugnação aos benefícios da gratuidade processual concedida à parte requerida. Diante de todo o exposto, conheço dos
aclaratórios e dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada e, assim, passando a constar na sentença proferida: “Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte ré e, como consequência, todos os efeitos resultantes de sua concessão”. Ratifico os
demais termos. Publique-se Novamente. Intime-se. Cumpra-se, ficando o presente decisum fazendo parte da sentença. - ADV:
BEATRIZ PEROZZO SPECHT (OAB 443370/SP), RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP)
Processo 1002775-49.2022.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.V. - Ordem: 2022/000834
Vistos. Fls. 200: Não cabe ao juiz determinar que o Oficial de Justiça proceda à citação com hora certa, vez que se trata de
prerrogativa do cargo do meirinho em se constatando condutas furtivas à citação. Assim, cite(m)-se por mandado novamente
no mesmo endereço, atentando-se o sernhor oficial para possível circunstância de ocultação do requerido. Eventualmente,
feita a citação com hora certa, cientifique-se o réu por carta nos termos do art. 254 do CPC. Sem prejuízo, libere-se da pauta a
audiência designada e aguarde-se melhor oportunidade para realiza-la. Oficie-se ao CEJUSC, servindo a presente por ofício.
Servirá a presente decisão por mandado. Intimem-se. - ADV: AMANDA GONCALVES RIBEIRO DE ASSIS (OAB 205677/MG)
Processo 1003202-85.2018.8.26.0438 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jrv
Gambaroto Costa Supermercado Me - Banco Bradesco S/A - Ordem: 2018/001175 Vistos. Indefiro a petição de fl. 384 porque
na sentença de fls. 249/252 dos autos nº. 0004941-13.2018 foi determinado expedir-se MLE em favor do banco do depósito de
fl. 168 dos autos principais, no valor de R$5.800,00, em 5.9.2018, o qual já foi expedido à fl. 257. Arquive-se Intimem-se. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), HAMILTON JOSE CERA AVANÇO (OAB 201400/SP)
Processo 1003311-60.2022.8.26.0438 - Mandado de Segurança Cível - Oncológico - Nathyelle Silva de Castro Jorge - 1Fl. 74: Defiro. Ao cartório, proceda ao cadastro do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Lemos Curado, OAB/SP 301.496. 2 No
prazo de 5 dias, diga a impetrante expressamente se diligenciou até as impetradas para retirar os medicamentos e a bolsa
de colostomia, vez que o documento de fl. 82 informa que a impetrante não compareceu à farmácia municipal para retirar os
medicamentos Dimorf, Erbitux e a bolsa de colostomia; e o documento de fl. 78 e 81 informa a autorização dos medicamentos
Cetuximabe 2mg e morfina 10mg, e a bolsa para colostomia, todavia, sem retirada. 3 Fls. 86/99 e 100/106: no prazo de 5 dias,
diga a impetrante. 4 Após, vista ao MP. 5 Na sequencia, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: REINALDO
DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
Processo 1004134-34.2022.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Emanuelly
Bianchini - Vistos, 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC: 2.1 O débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) 2.2 Iniciar-se-á o prazo de 15 dias para
apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. 3. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
(inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes) todos do Código de Processo Civil. 5. Confira a serventia,
antes de publicar, se os advogados das partes são os últimos que atuaram no processo de conhecimento, retificando-se se o
caso. 6. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP)
Processo 1004147-33.2022.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014840-67.2021.8.26.0032 - 1ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Araçatuba) - Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto - Vistos, Se em termos, cumpra-se a deprecata,
servindo a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB
353016/SP)
Processo 1004307-29.2020.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.A.T.
- - I.A.T. - - D.C.A. - F.A.T. - Ordem: 2020/001131 Vistos. Manifeste-se o MP sobre a proposta de parcelamento de fl. 69/70.
Intimem-se. - ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP), JEVERSON DORING (OAB 81929/PR)
Processo 1004376-61.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hilda Coutinho - Banco Pan S/A No prazo de 15 dias, diga a parte ré em contrarrazões de apelação. - ADV: RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO
(OAB 378686/SP), MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB 138256/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1004476-21.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria da Gloria Silva Ordem: 2017/001344 Vistos. Intime-se para interpor procedimento de cumprimento de sentença. Aguarde-se por 30 dias. Após,
arquive-se. Intimem-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1004548-03.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ademir Cesar
Gil - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento e outro - Ordem: 2020/001191 Vistos. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1005347-85.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hl do Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em arquivo (cartório),
regular andamento. Findo o prazo, iniciar-se-a o prazo da prescrição intercorrente (921, § 4º). Intimem-se. - ADV: FLÁVIO
MARQUES ALVES (OAB 82120/SP)
Processo 1005747-31.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Glicério Componentes do Vestuário Ltda - Me - - Imobiliária Anjo Ltda - - Phoenix Trading Industria e Comércio Ltda - Ordem:
2018/002011 Vistos. Antes de pracear o imóvel, intime-se o requerente para apresentar valor atualizado do imóvel. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO CANIZELLA (OAB 215995/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1007879-56.2021.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Suelen Caparroz Torciano
Lazari - Ordem: 2021/002100 Vistos. Manifeste-se a requerente sobre a cota do MP de fl. 123, comprovando a interessada o
depósito do valor correspondente em conta judicial. Sem prejuízo, certifique-se eventual trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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