TJSP 30/06/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
2006
bens suficientes para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida o executado, na forma do
parágrafo anterior (CPC, art. 523, parágrafo 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Caso
o oficial de justiça não possa proceder à avaliação por depender de conhecimentos especializados, deverá tão logo efetue a
penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja
nomeado avaliador judicial (CPC, art. 523, parágrafo 2º). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final
do parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 0000548-64.2021.8.26.0333 (processo principal 1000509-50.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Alcindo Paschoal & Cia Ltda - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito somente por 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para indicar bens do executado à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção com fundamento no art. 53, § 4°, do CPC. Int. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 0000622-21.2021.8.26.0333 (processo principal 1000271-31.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Wander Cleyton Nascimento Marchesin - Autos com vista à exequente, para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, cujo teor segue transcrito:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 333.2022/001415-2, dirigi-me ao endereço indicado:
Rua João Abel, 2-94, FRENTE, Macatuba/SP, sendo que, em data de 20/06/2022, às 17h40, DEIXEI de intimar o executado,
porque fui informado pessoalmente pela Sra. Silvana de Souza Cursi, que o executado, Sr. Marcelo Aparecido Montanholi, não
reside naquele local. Certifico também, que a declarante alegou não saber informar o atual endereço do executado. Destarte,
devolvo este Mandado Judicial em cartório para as providências de estilo. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: EVERALDO
PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1000018-43.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Geralda
da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que não conheceu do recurso apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DIEGGO
RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000021-61.2022.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juarez Aparecido dos Santos
- Autos com vista ao exequente, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em
vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, cujo teor segue transcrito: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 333.2022/001053-0 dirigi-me ao endereço indicado em 23/05/2022, às 18:00 horas e CITEI a executada ROSANA
CLÁUDIA BUENO DE OLIVEIRA, por todo o conteúdo do mandado e para os atos e termos da ação, a quem efetuei leitura e
entreguei a contrafé, que aceitou e exarou sua nota de ciente no rodapé da segunda folha do mandado. Certifico mais, que
não havendo notícias de pagamento do débito ou acordo, diligenciei em 07/06/2022, às 17:30 horas e DEIXEI DE PROCEDER
À PENHORA, porquanto encontrei apenas bens que guarnecem a residência da executada Rosana, que passo a descrever:um veículo ônix, cor vermelha, placa EGQ6295, bem esse alienado junto à Caixa Econômica Federal, conforme consta no
documento do veículo e por informações da própria executada; um fogão marca Atlas, 4 bocas; uma geladeira duplex marca
Electrolux, modelo DF35A; um forno microondas marca Electrolux, modelo MEF41; uma mesa tubular com tampo redondo em
vidro e quatro cadeiras; um armário de cozinha em madeira; uma cama de casal ; uma cama de solteiro; um guarda roupas; um
sofá com 3x2 lugares. Certifico mais, que a executada informou a este Oficial no momento da diligência que o imóvel localizado
no endereço diligenciado, bem assim os bens móveis lá existentes e acima descritos, exceto o veículo, são de propriedade
exclusiva do filho Caio Eduardo de Souza. Certifico por derradeiro, que a Sra. Rosana informou a este Oficial que apesar de
poder ser encontrada no endereço acima, reside na cidade de Pederneiras/SP, recusando-se em informar o endereço. O referido
é verdade e dou fé.” - ADV: RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP)
Processo 1000100-40.2022.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ignez Aparecida Trevisan
Ribeiro Me - Autos com vista à exequente, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez)
dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, cujo teor segue transcrito: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 333.2022/001380-6 dirigi-me ao endereço nele indicado em 14/06/2022, às 15:50 horas e DEIXEI
DE PROCEDER À PENHORA, porquanto a executada Erika Patrícia Costa não mais reside no local, conforme informações da
moradora, Sra. Estephani, a qual disse que Erika reside em Macatuba, mas desconhece o endereço. O referido é verdade e dou
fé.” - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000243-29.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Dakasa
Eletro Moveis Ltda - Vistos. Ante a proximidade, retire-se de pauta a audiência agendada às fls. 17/18. No mais, manifeste-se
o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos juntados às fls. 30/37. Int. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO
(OAB 385445/SP)
Processo 1000245-96.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Dakasa
Eletro Moveis - Vistos. 1- A requerida, pessoalmente intimada não compareceu à audiência, e tampouco apresentou justificativa
pela sua ausência. 2- Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95. O pedido é procedente, porque
o não comparecimento injustificado da demandada à sessão de conciliação faz presumir verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, nos moldes do art. 20, da lei 9.099/95. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar
Ana Carolina do Amaral a pagar a Dakasa Eletro Moveis a importância de R$ 2.143,19 (dois mil, cento e quarenta e três reais
e dezenove centavos), com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora legais, a contar da citação.
Ausentes as verbas de sucumbência, ante o que dispõe o art. 55, caput, da citada lei. Após, cumpridas as formalidades legais,
dê-se baixa e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LORENA
MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000255-43.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Dakasa
Eletro Moveis - Vistos. 1- O requerido, pessoalmente intimado por mandado (fl. 23) não compareceu à audiência, e tampouco
apresentou justificativa pela sua ausência. 2- Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95. O pedido
é procedente, porque o não comparecimento injustificado do demandado à sessão de conciliação faz presumir verdadeiros
os fatos alegados no pedido inicial, nos moldes do art. 20, da lei 9.099/95. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente
ação, para condenar Márcio Rogério Silvestrini a pagar a Dakasa Eletro Moveis a importância de R$ 7.530,66 (SETE MIL E
QUINHENTOS E TRINTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), com correção monetária desde o ajuizamento da ação e
juros de mora legais, a contar da citação. Ausentes as verbas de sucumbência, ante o que dispõe o art. 55, caput, da citada lei.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000443-36.2022.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - André Bazuco Sales Me Autos com vista ao exequente, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º