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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 - Página 2005

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TJSP 30/06/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3537

2005

judicial (CPC, art. 523, parágrafo 2º). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior,
devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Cit. e int. - ADV: LORENA
MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 0000523-51.2021.8.26.0333 (processo principal 1000119-80.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Vanessa Torres Nogueira Milani - Autos com vista à exequente, para se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o AR juntado à fl. 38. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/
SP)
Processo 1000141-07.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Silvana
Nunes de Souza - Vistos. Recebo o recurso interposto Fazenda Pública do Estado de São Paulo em seus efeitos devolutivo e
suspensivo. Á parte contrária para as contrarrazãos no prazo legal. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal de Jaú/SP, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Processo 1000213-91.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Vanessa
Rosa Store - Vistos. Informo o autor em qual do endereços constantes nas pesquisas juntadas a fls. 30/36 o requerido poderá
ser encontrado. Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: LORENA
MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000251-06.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Dakasa
Eletro Moveis - Vistos. Tendo em vista a proximidade da audiência e os vários endereços existentes em nome da parte, alguns
deles em outra Comarca, conforme resultado das pesquisas realizadas (fls. 30/38), indique a requerente em qual endereço
o requerido poderá ser encontrado. Dê-se baixa na pauta. Após, voltem conclusos para designação de nova audiência de
conciliação. Intime-se. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000378-41.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Alberto
Matiello Dias - Autos com vista ao autor, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez)
dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, cujo teor segue transcrito: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 333.2022/001372-5 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, deixei de citar o requerido Jorair
José Pires pelo fato de não morar mais no local há dois anos, segundo vizinhos. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: LORENA
MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000406-09.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mateus Toniões Leme
- Autos com vista ao autor, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em
vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, cujo teor segue transcrito: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 333.2022/001363-6, dirigi-me ao endereço indicado: Rua Uruguai, 391, Bairro Santa Rita, Macatuba/SP, e lá
estando, em data de 08/06/2022, às 16h50, DEIXEI de citar e intimar o requerido, porque fui informado pessoalmente pela atual
moradora, Sra. Quitéria Antônia da Silva, que o Sr. Jussie Fernando Ribas mudou-se daquele local há aproximadamente dois
anos para a cidade de Lençóis Paulista/SP. Certifico também, que a declarante alegou que o requerido foi casado com sua filha
e disse-me não saber informar o endereço de referido senhor na cidade de Lençóis Paulista/SP. Destarte, devolvo o presente
Mandado Judicial em cartório para as providências de estilo. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: EVERALDO PERAÇOLI
(OAB 341476/SP)
Processo 1000428-67.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Ricardo
Luiz Gabani Me - Vistos. Defiro a tentativa de localização do endereço do requerido através dos sistemas Renajud, Infojud e
Sisbajud. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000454-65.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Osmair
Daniel Macatuba Me - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1500211-06.2018.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - LEANDRO FERREIRA DE SOUZA - Vistos. Fls. Retro: Intime-se o sentenciado para que compareça ao Conselho da
Comunidade, no prazo de 10 dias, a fim de dar continuidade ao cumprimento da pena de prestação de serviços comunitário,
sob pena de restabelecimento da pena de multa aplicada a fls. 198, no valor de um salário mínimo. Intime-se. - ADV: PAULA
RENATA RUIZ DE ÁVILA MIGUEL (OAB 254376/SP), FREDERICO DE AVILA MIGUEL (OAB 141627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2022
Processo 0000099-82.2016.8.26.0333 - Termo Circunstanciado - Desacato - Murilo Paulino de Moraes - Vistos. Fl. 416:
Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, oficie-se à Vara das Execuções Criminais da Comarca de Marília solicitando
informações sobre o cumprimento da pena no regime aberto. Int. - ADV: DOUGLAS VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/SP),
ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0000366-78.2021.8.26.0333 (processo principal 1000855-69.2019.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Valentim Leme - Epp - Vistos. Por ora, expeça-se mandado de penhora, avaliação,
intimação e descrição de bens na residência do executado. Int. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 0000415-56.2020.8.26.0333 (processo principal 1000091-49.2020.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Avance Cursos e Treinamentos - V. Indefiro o pedido de penhora on line, via Sisbajud
(teimosinha), uma vez que já fora deferida pela derradeira vez à fl. 68. Ademais, vislumbro que foram realizadas diversas
diligências (fls. 24/27, 40/43, 61/63 e 73/75), visando a satisfação do débito exequendo, resultando infrutíferas. Assim, diante
da não localização de bens penhoráveis da executada, após exaustivas tentativas, julgo extinto o feito, com fundamento no
artigo 53, §4º, da Lei 9099/95, e determino o seu arquivamento. Se requerido, expeça-se certidão à exeqüente, de seu crédito,
para futura execução do valor remanescente (R$ 1.744,67 - atualizados até 14/06/2022 (fl. 87) Enunciado nº 75 Fonaje). P. I. e,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 0000443-53.2022.8.26.0333 (processo principal 1000048-78.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Avance Cursos e Treinamentos - V. Intime-se pela imprensa oficial o(a) executado(a),
na pessoa de seu defensor, se constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada (R$ 134,34), no prazo de
quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 523, não se aplicando a segunda parte do
parágrafo 1º do referido artigo, nos termos do enunciado 97 do XXXVIII FONAJE). Caso o devedor não tenha defensor nos
autos, a intimação far-se-á pessoalmente, por mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem a satisfação
total ou parcial do débito, pelo mesmo mandado, já expedido ou a expedir, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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