TJSP 30/06/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
2012
CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras
medidas constritivas pendentes. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ).
2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será
submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do
Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a
assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua
validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ).
2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das
NSCGJ). 2.4- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do
cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente
de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único,
do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais
devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do
documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado
CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas
processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de
certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à
baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de
documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por
fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intimese. - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FÁBIO DE MELO
MARTINI (OAB 14122/RN), ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP), VIVIAN FRIDMAN (OAB 317265/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001785-48.2012.8.26.0334/01">0001785-48.2012.8.26.0334/01 (apensado ao processo 0001785-48.2012.8.26.0334) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- C.R.S. - A.P.V.C. e outro - Fls. 514/515: Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0002060-13.2016.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Marcio Cesar Garcia - Intimação do(a) sentenciado(a),
na pessoa de sua advogada, para manifestar sobre a petição do Ministério Público de fls. 233, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP), LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/SP)
Processo 0002438-50.2012.8.26.0334 (033.42.0120.002438) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Orides José
Assola - Vistos. Determino providências para oficiar à Ciretran requisitando-se a baixa de eventual restrição judicial determinada
nestes autos, sob o veículo VW/GOL MI, Placa CHS2730, Renavam 668416971, ano modelo/fabr. 1997, em nome do executado
acima qualificado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao executado apresentá-la ao
destinatário da ordem. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000023-28.2022.8.26.0334 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilceia Aparecida Cavalari Ottoboni - Marli Bruno
Silveira e outro - Por essas razões, INDEFIRO os pedidos de gratuidade da justiça. Aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária,
na forma já determinada às fls. 178/179, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RENATO MENESELLO
VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB
289702/SP)
Processo 1000107-05.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.M.S.S. - M.O.B. - Vistos. Nada mais restando
a ser deliberado, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado,
observados os códigos de movimentação (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ), ficando o termo de guarda à disposição da
interessada. Intime-se. - ADV: JOSÉ FERNANDES DA CONCEIÇÃO (OAB 8348/MA), MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/
SP), CAROLINE NOGUEIRA SANTOS (OAB 16176/MA)
Processo 1000146-26.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdovino Bernardo Naves - Rede
Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - Riaam Brasil - Intimação das partes para manifestarem sobre o Laudo
Pericial de fls. 85/97, no prazo de 15 (quinze) dias, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de
seus pareceres técnicos. - ADV: CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB
441633/SP)
Processo 1000220-56.2017.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nilton Alves Ferreira - Conforme se
verifica dos autos foi deferido o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado junto aos sistemas Sisbajud e Renajud,
e as pesquisas realizadas resultaram infrutíferas. A hipótese de bloqueio permanente de ativos (ordens consecutivas emitidas
até o atingimento de valor determinado) como requerido pela exequente, pode se dar por meio da elaboração de expediente
em DECON. papel direcionado ao Banco Central, divisão Departamento de Supervisão de Conduta e se encontra disciplinada
pelo Comunicado CG nº 1.788/2017. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação monitória - Fase de cumprimento
definitivo de sentença Decisão que indeferiu pleito de bloqueio permanente na conta bancária dos agravados excepcional
possível Medida Inteligência do art. 139, IV do CPC e permissivo contido no Comunicado Geral nº 1.788/2017 da Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo Recurso provido. (TJSP; AI nº 2189520-47.2020.8.26.0000; Rel. Des. ACHILE ALESINA; j. em
28/09/2020)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BLOQUEIO DE VALORES
PENHORA PERMANENTE SISTEMA SISBAJUD I Decisão agravada que indeferiu o pedido de penhora permanente de ativos
financeiros das coexecutadas, ora agravadas II Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 1788/2017, que permite o
bloqueio permanente de valores, através de expediente em papel àquela Autarquia (expedição de ofício) Regulamento do
Bacenjud 2.0, substituído pelo sistema SISBAJUD, a partir de 08.09.2020, por outro lado, que prevê em seu art. 13, §4º, a
operacionalidade do serviço de penhora de valores depositados em instituições financeiras, até no máximo o dia útil seguinte à
ordem judicial recebida, ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro Reconhecido que os arts. 139, IV, 789
e 797, do NCPC, autorizam que sejam expedidos ofícios às instituições financeiras, determinando-se o bloqueio das contas
bancárias e quaisquer movimentações efetuadas, preservando-se os créditos futuros nelas eventualmente depositados, até o
limite da satisfação do débito - Precedentes deste E.TJSP Expedição de ofício determinada - Decisão reformada, por outros
fundamentos - Agravo provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023948-68.2022.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão
Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2022; Data de Registro:
25/05/2022). Defiro as pesquisas de bens junto aos sistemas Infojud e Renajud, conforme detalhamentos que seguem. Assim,
manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV: WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB
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