Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 30/06/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3537

2012

CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras
medidas constritivas pendentes. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ).
2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será
submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do
Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a
assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua
validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ).
2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das
NSCGJ). 2.4- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do
cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente
de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único,
do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais
devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do
documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado
CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas
processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de
certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à
baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de
documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por
fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intimese. - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FÁBIO DE MELO
MARTINI (OAB 14122/RN), ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP), VIVIAN FRIDMAN (OAB 317265/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001785-48.2012.8.26.0334/01">0001785-48.2012.8.26.0334/01 (apensado ao processo 0001785-48.2012.8.26.0334) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- C.R.S. - A.P.V.C. e outro - Fls. 514/515: Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0002060-13.2016.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Marcio Cesar Garcia - Intimação do(a) sentenciado(a),
na pessoa de sua advogada, para manifestar sobre a petição do Ministério Público de fls. 233, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP), LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/SP)
Processo 0002438-50.2012.8.26.0334 (033.42.0120.002438) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Orides José
Assola - Vistos. Determino providências para oficiar à Ciretran requisitando-se a baixa de eventual restrição judicial determinada
nestes autos, sob o veículo VW/GOL MI, Placa CHS2730, Renavam 668416971, ano modelo/fabr. 1997, em nome do executado
acima qualificado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao executado apresentá-la ao
destinatário da ordem. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000023-28.2022.8.26.0334 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilceia Aparecida Cavalari Ottoboni - Marli Bruno
Silveira e outro - Por essas razões, INDEFIRO os pedidos de gratuidade da justiça. Aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária,
na forma já determinada às fls. 178/179, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RENATO MENESELLO
VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB
289702/SP)
Processo 1000107-05.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.M.S.S. - M.O.B. - Vistos. Nada mais restando
a ser deliberado, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado,
observados os códigos de movimentação (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ), ficando o termo de guarda à disposição da
interessada. Intime-se. - ADV: JOSÉ FERNANDES DA CONCEIÇÃO (OAB 8348/MA), MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/
SP), CAROLINE NOGUEIRA SANTOS (OAB 16176/MA)
Processo 1000146-26.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdovino Bernardo Naves - Rede
Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - Riaam Brasil - Intimação das partes para manifestarem sobre o Laudo
Pericial de fls. 85/97, no prazo de 15 (quinze) dias, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de
seus pareceres técnicos. - ADV: CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB
441633/SP)
Processo 1000220-56.2017.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nilton Alves Ferreira - Conforme se
verifica dos autos foi deferido o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado junto aos sistemas Sisbajud e Renajud,
e as pesquisas realizadas resultaram infrutíferas. A hipótese de bloqueio permanente de ativos (ordens consecutivas emitidas
até o atingimento de valor determinado) como requerido pela exequente, pode se dar por meio da elaboração de expediente
em DECON. papel direcionado ao Banco Central, divisão Departamento de Supervisão de Conduta e se encontra disciplinada
pelo Comunicado CG nº 1.788/2017. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação monitória - Fase de cumprimento
definitivo de sentença Decisão que indeferiu pleito de bloqueio permanente na conta bancária dos agravados excepcional
possível Medida Inteligência do art. 139, IV do CPC e permissivo contido no Comunicado Geral nº 1.788/2017 da Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo Recurso provido. (TJSP; AI nº 2189520-47.2020.8.26.0000; Rel. Des. ACHILE ALESINA; j. em
28/09/2020)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BLOQUEIO DE VALORES
PENHORA PERMANENTE SISTEMA SISBAJUD I Decisão agravada que indeferiu o pedido de penhora permanente de ativos
financeiros das coexecutadas, ora agravadas II Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 1788/2017, que permite o
bloqueio permanente de valores, através de expediente em papel àquela Autarquia (expedição de ofício) Regulamento do
Bacenjud 2.0, substituído pelo sistema SISBAJUD, a partir de 08.09.2020, por outro lado, que prevê em seu art. 13, §4º, a
operacionalidade do serviço de penhora de valores depositados em instituições financeiras, até no máximo o dia útil seguinte à
ordem judicial recebida, ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro Reconhecido que os arts. 139, IV, 789
e 797, do NCPC, autorizam que sejam expedidos ofícios às instituições financeiras, determinando-se o bloqueio das contas
bancárias e quaisquer movimentações efetuadas, preservando-se os créditos futuros nelas eventualmente depositados, até o
limite da satisfação do débito - Precedentes deste E.TJSP Expedição de ofício determinada - Decisão reformada, por outros
fundamentos - Agravo provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023948-68.2022.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão
Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2022; Data de Registro:
25/05/2022). Defiro as pesquisas de bens junto aos sistemas Infojud e Renajud, conforme detalhamentos que seguem. Assim,
manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV: WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo