TJSP 30/06/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
2017
parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido
e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e
improcedência (situação do processo: extinto). Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas
processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada
a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo
com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de
extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. Proceda-se, ainda,
à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de
documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por fim,
arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se.
- ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KATIUSCIA APARECIDA
FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP)
Processo 1000535-45.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sonia Maria Victalino de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30
dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não
devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte
promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único,
das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de
movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em
julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação
do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b-1 Se decorrido o prazo
de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em
parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido
e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e
improcedência (situação do processo: extinto). Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas
processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a
vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o
Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja
custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de
certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. Proceda-se, ainda, à baixa nos
alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos
pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por fim, arquive-se,
fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP), VIVIAN FRIDMAN
(OAB 317265/SP)
Processo 1000535-50.2018.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.S. - A.S.S. - Vistos. Nada mais restando
a ser deliberado, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado,
observados os códigos de movimentação (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: WILLIAM FERRARI KASSIS
(OAB 350590/SP), MIRELLA CRISTINA BISPO CHAMAS (OAB 357380/SP)
Processo 1000614-92.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Crastechini Rocha
- Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumprase o v. Acórdão. 3- Arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de
movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), GISSELE DE CASTRO SILVA LEAL (OAB 301636/SP), CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1000617-76.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudinete Bezerra da Silva
Brandão - BANCO FICSA S.A. - Ciência à requerente da petição juntada às fls. 254/255. - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB
192572/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1000621-16.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Revisão - K.N.N. - K.R.F.N. - Considerando que
este magistrado possui audiência para este dia, havendo necessidade de prestação jurisdicional uniforme em ambas, delibera
redesignar a audiência virutal destes autos para o dia 03 de agosto de 2022, às 15h30. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: WILLIAM
FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), LAIS BUENO CHOUCAIR (OAB 452780/SP)
Processo 1000662-80.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Elektro Redes S.A. - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v.
Acórdão. 3- Manifeste-se a requerida sobre a petição e depósito de fls. 417/419, no prazo de 15 dias. 4 - Eventual cumprimento
de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das
NSCGJ), no prazo de 30 dias. 5 - Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais
devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do
documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado
CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas
processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de
certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. Proceda-se, ainda, à baixa nos
alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos
pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por fim, arquivese, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV:
FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1000679-19.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Célia Regina Bego Banco Mercantil do Brasil S.A. - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s)
intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal
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