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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 - Página 2024

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TJSP 30/06/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3537

2024

mandados de prisão, além de registros de armas de fogo, de veículos e de condutores, visando a integração e interoperabilidade
com os diversos sistemas e tecnologias no âmbito da segurança pública. Nesse sentido, o seu acesso é restrito aos agentes de
segurança pública, justiça e fiscalização, admitindo-se o seu uso pelos demais apenas em casos excepcionais que não é o caso
do autos. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1000847-46.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Construtora Carvalho Pereira
Ltda - Nivaldo Funayama - - Renata Calzada Borges Tolezano - Aguarde-se conforme determinado a fls. 1101. Int - ADV: JOSÉ
CARLOS MOURA DONCSECZ FORYAN (OAB 260393/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP)
Processo 1000863-97.2020.8.26.0337 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Liraflex Indústria e Comercio Ltda Replas Industria e Comercio de Resinas Plasticas e Bopp Ltda, e outro - Informem as partes se há interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas
que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua
plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de provas. Int. - ADV: MARCO AURELIO
ROSSI (OAB 60745/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP)
Processo 1000977-65.2022.8.26.0337 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Agnaldo Pedro de Oliveira - Aparecida Daniele Teixeira Costa - - Mayara Quadrini Baldassarri - Leila Cristina Barão - Leila Cristina Barão - Agnaldo Pedro
de Oliveira e outros - Expeça-se mandado proibitório nos termos da decisão de fls. 79/80. No mais manifeste-se o autor sobre a
contestação e reconvenção Int - ADV: LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), LEILA CRISTINA BARÃO (OAB
152136/SP)
Processo 1001117-12.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Aguarde-se manifestação do exequente por mais trinta dias. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1001127-51.2019.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rka
Empreendimentos Ltda - Haroldo de Figueiredo Mandia Grossi e outros - Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/
requerido(a). - ADV: PATRICIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 310745/SP), CAMILA MANOELA ANTUNES VOLC (OAB 367139/SP),
LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1001158-03.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sivalmim Manoel Pereira Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 191/192: Ciência à requerente dos cálculos apresentados pela
requerida. Manifeste-se esclarecendo se o depósito realizado satisfaz a obrigação para extinção do feito. Int. - ADV: GIOVANNA
VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 457309/SP)
Processo 1001177-72.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
Esportiva e Recreativa Clube de Campo San Maraco - Ao requerente para complementar o valor da taxa postal, conforme os
valores vigentes para o ano corrente. - ADV: JOCEANE APARECIDA DAVI CASAGRANDE (OAB 351181/SP)
Processo 1001322-31.2022.8.26.0337 - Mandado de Segurança Cível - Serviços Hospitalares - V.L.G. - - F.A.G. - Diante do
noticiado a fls. 69, perdeu-se uma das condição da ação, o interesse de agir, pelo que a extinção do feito é a solução que se
impõe. Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO, sem resolução do mérito, o
presente Mandado de Segurança Cível ajuizada por Vera Lucia Galvani e Fernando Aparecido Galvani em face de PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAIRINQUE e Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Custas pelo autor. Honorária indevida. Sem efeito a
liminar deferida, oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, fazendose as anotações e comunicações devidas. PRI - ADV: JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 1001391-05.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Rubens Casselli Sobrinho - - Vinicius
Casselli - - Arnaldo Casselli Junior - Noel Manoel da Silva e outros - Sem êxito, todas as diligências necessárias para localização
da parte defiro a citação por edital. Expeça-se edital de citação para citação dos requeridos THIAGO GONÇALVES DE ABREU
e ROBSON GONÇALVES DA SILVA, com o prazo de trinta dias, com as advertências legais. devendo o(a)s autor(a)es, para
publicação no Diário Eletrônico, comprovar o recolhimento da importância devida, providenciando a serventia a indicação do
necessário (o valor, em que guia deve ser recolhido e o respectivo código). Decorrido o prazo, oficie-se à OAB solicitando a
indicação de advogado para intervir em prol do réu fictamente citado, como Curador Especial. Com a resposta, intime-se-o da
nomeação, bem como para apresentar resposta no prazo de resposta. Int. - ADV: MANOEL MARTINS VIEIRA FILHO (OAB
71200/SP), RENÊ DE ALMEIDA AMORIM (OAB 400077/SP)
Processo 1001455-73.2022.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ricardo
Bastos, registrado civilmente como Ricardo Tadeu Bueno Bastos - Necessária a justificação prévia para comprovação dos
requisitos do artigo 561, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, considerando que posse, turbação e esbulho constituem
matéria de fato, que demanda dilação por meio de prova testemunhal. Ademais, os documentos juntados, embora evidenciem
a propriedade, não demonstram a posse, muito menos a sua molestação ou perda por atos atribuídos ao requerido. Designo,
então, audiência de justificação prévia para o dia 25 de julho de 2022, às 15:00 horas a ser realizada, preferencialmente, na
forma virtual. Assim, para viabilizar a realização da audiência, informe a autora e seus advogados e-mails válidos para envio
de convite, inclusive das testemunhas a serem arroladas arroladas, no prazo de 5 dias. Estas receberão o convite sem prejuízo
da intimação para a audiência, a ser providenciada pelo patrono dos autores, nos termos do art. 455 do Código de Processo
Civil. Deverá a autora arrolar testemunhas, três no máximo. Defiro à requerente os beneficios da assistência judiciaria gratuita.
Cite-se o réu, com as advertências legais e intime-se-o para acompanhar a justificação, na qual poderá intervir desde que
representado por advogado, anotando que o prazo de contestação, de quinze dias, fluirá da intimação da decisão que apreciar
o requerimento de concessão da liminar. No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número de
telefone celular e endereço de e-mail. Fica o autor advertido que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do
CPC. Int. - ADV: TANIA BUSTAMANTE FREIRE DE ANDRADE (OAB 1417/AC)
Processo 1001483-41.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tereza Gama Martins - Fls. 32/33:
Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído a causa. No mais, acolho os embargos de declaração de fls.
34/35, para suprir a omissão apontada, passando a constar da decisão: “Ante o exposto, defiro a tutela para determinar a
suspensão dos descontos relativos aos empréstimos bancários consignados vinculados aos contratos celebrados com BANCO
BMG S.A (contratos n. 381644707, 387145412, 380101541, 382001254, 357433879, 934800497 e 937600449) do benefício
previdenciário da autora, até ulterior deliberação judicial.” No mais, permanece a decisão tal qual lançada. Prestada a caução
determinada a fls. 29/30, encaminhe-se ofício ao Banco requerido. Int. - ADV: WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB
419972/SP)
Processo 1001534-52.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Fabiano
da Silva Costa - Considerando que se trata de incidente de desconsideração da personalidade juridica, deve ser requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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