TJSP 30/06/2022 - Pág. 4328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
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jurídica dos últimos seis meses; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda da pessoa jurídica apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como “Documentos
Sigilosos”, código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo
que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/
SP)
Processo 1016362-45.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Naufal
e Silva Advogados Associados - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos legais efeitos de direito, o acordo firmado
pelas partes e, nos termos do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente execução. As custas processuais remanescentes
são devidas. O art. 4º, III da Lei Estadual11.608/2003, determina que é devido o valor de 1% quando satisfeita a execução, não
seaplicando, nas ações de Execução de Título Extrajudicial o disposto no art. 90, § 3º do Código deProcesso Civil. Calcule a
Serventia as custas processuais, utilizando o valor do acordo como valor base. Após intime(m)-se o(a) executado(a), através de
seu(ua) advogado(a) ou, se for o caso, pessoalmente, a promover(em) o recolhimento no prazo de 15 dias. Na hipótese de não
pagamento das custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Ficam levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo e, havendo determinação de penhora no
rosto dos autos, oficie-se ao E. Juízo onde houve a inserção da anotação, comunicando a extinção deste feito. Se houver imóvel
cuja penhora houve averbação na matrícula, expeça-se mandado para cancelamento do registro, que ficará à disposição da
parte interessada para ser impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso tenha
sido bloqueado algum veículo, providencie-se a liberação por meio do sistema Renajud. Na hipótese do(a) exequente ter se
utilizado da faculdade prevista no artigo 828 do CPC ou inscrito o nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes (art.
782, § 3º), deverá comunicar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias para o devido cancelamento. Tendo em conta o disposto
no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
Processo 1023361-09.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.a. Henn & Loma Ltda
- OI MOVEL S/A e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos legais efeitos de direito, o acordo firmado pelas
partes. Pagas eventuais custas em aberto, façam-se as devidas anotações, inclusive de cadastro na base de dados do sistema
de informação quanto à extinção deste processo e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUCAS
PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1026405-70.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Abilio Lourenco de Souza BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 185, expedi o mandado de levantamento
eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 184, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar
junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0585/2022
Processo 0001911-32.2018.8.26.0482 (processo principal 1039043-17.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cepg - Centro de Estudos Em Pós Graduação Eireli - B.B. - De acordo com o Comunicado SPI nº 211/2019
(DJe de 06/03/2019), comprove a exequente o recolhimento da taxa judiciária para desarquivamento dos autos digitais (Guia
FEDTJ, código 206-2, valor R$ 38,75, exercício 2022), no prazo de 15 dias. - ADV: PASQUAL JOSE IRANO (OAB 149658/
SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), ALEX LUAN AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 374694/SP), ORESTES
FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP)
Processo 0002965-28.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Zandonato - PRES. PRUDENTE - SIST. PREV. MUNIC. PRES.
PRUDENTE - PRUDENPREV - - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Certifico e dou fé que, conforme determinado
a fls. 233, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls.
237 e 238, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV:
SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), VIVIANE
GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/SP)
Processo 0002973-05.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Aparecida Lemes de Oliveira - PRES. PRUDENTE - SIST. PREV.
MUNIC. PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Certifico e dou fé que, conforme
determinado a fls. 278, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário
de fls. 282, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV:
LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), VIVIANE GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB
404649/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 0003243-29.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Zilda Lopes Zandonato - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
- Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 211, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da
parte credora, nos moldes do formulário de fls. 215, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a
concretização da transferência. - ADV: PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA
JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003898-98.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Fernandes Cecotti - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
- Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 193, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte
credora, nos moldes do formulário de fls. 197 e 198, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a
concretização da transferência. - ADV: PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA
JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0009008-78.2021.8.26.0482 (processo principal 0004157-11.2012.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Maria Cristina Rodrigues
Barbosa Mathias - Vistas dos autos à parte requerida/executada/embargada/impugnada para: Certifico que em cumprimento à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º