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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1010

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1010

a instauração de inquérito para apurar a autoria de crime de desobediência. Int. - ADV: REGIANY ARCANJO ALVES PEREIRA
(OAB 322547/SP)
Processo 0001064-76.2022.8.26.0292 (processo principal 1001910-13.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Fixação
- T.R.C.C. - INTIME-SEa ré para os atos e termos da ação em epígrafe, inicialmente por Carta AR Unipaginada, acompanhada
da senha do processo ou por oficial de justiça (caso o aviso de recebimento não volte com a assinatura do próprio requerido),
nos termos dos artigos 497 e 536 do CPC, para que cumpra integralmente o acordo, ou justifique, em dez dias, o motivo pelo
qual o direito de visitas não está sendo respeitado, sob pena de imposição da multa acima, sem prejuízo da adoção de outras
medidas, se necessário (inclusive busca e apreensão), para a efetivação do acordo. O cartório deverá regularizar o cadastro
processual inserindo os endereços obtidos e expedindo o necessário para a intimação da requerida nos locais indicados acima.
Na primeira oportunidade para a manifestação das partes nos autos, o (a) réu (ré) em contestação e o (a) autor (a) em réplica,
elas deverão informar se possuem interesse na audiência de conciliação. Ainda, providencie o autor a juntada de cópia da
certidão de nascimento do menor.Intime-se. - ADV: JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS NETO (OAB 350451/SP)
Processo 0002361-21.2022.8.26.0292 (processo principal 1000179-16.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.P. - T.H.G. - Manifeste-se o autor sobre a impugnação e documentos de fls. 43/60 - ADV: PAULO CORREIA FURUKAWA
(OAB 431300/SP), CAROLINA FERNANDA DE OLIVEIRA AVELINO (OAB 443913/SP), JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS
(OAB 217188/SP), JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)
Processo 0003294-91.2022.8.26.0292 (processo principal 1001932-42.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - I.A.N. - Trata-se de execução de obrigação de fazer proposta com fundamento no disposto no
artigo 497 do CPC. O acordo celebrado entre as partes (fls. 15/20) e homologado por este Juízo (fls. 21) partes é relativamente
recente, tendo sido firmado há pouco mais de 3 anos. Não obstante, o exequente comprova, através dos links trazidos na petição
inicial, que a executada vem criando embaraços à regular visitação das crianças, agredindo, na frente delas, o exequente e sua
atual companheira. Segundo consta, os fatos estão sendo apurados no Juízo Criminal, mas não podem servir de obstáculo à
visitação paterna, fixada em título executivo judicial. Afinal, o direito de visitas se funda na necessidade de se cultivar o afeto
e de firmar os vínculos familiares entre os todos envolvidos. Sobre a matéria, Maria Berenice Dias leciona que deixou o direito
de convívio de ser um direito da mãe ou do pai de ter o filho em sua companhia. É muito mais um direito do filho de conviver
com o genitor que não detém sua guarda (Manual de Direito de Famílias, 14ª Edição, 2021). Assim, estando em vigor, o acordo
deve ser cumprido sob pena de multa, que fixo em R$500,00 por frustração de visita sem a devida e aceitável justificativa.
Observo que o exequente deverá comparecer à residência da genitora desacompanhado de sua atual companheira, como
forma de minimizar os atritos existentes entre as partes, como sugerido pelo Ilmo. Promotor de Justiça às fls. 84/85. Esta
comarca não dispõe de mediadores profissionais, ou ainda, de Cejusc, ou mesmo de espaço ou estrutura material suficientes
ao pleno atendimento do que dispõe o artigo 695 do CPC. Assim, INTIME-SE o (a) réu (ré) para os atos e termos da ação em
epígrafe, inicialmente por Carta AR Unipaginada, acompanhada da senha do processo ou por oficial de justiça (caso o aviso
de recebimento não volte com a assinatura do próprio requerido), nos termos dos artigos 497 e 536 do CPC, para que cumpra
integralmente o acordo, ou justifique, em dez dias, o motivo pelo qual o direito de visitas não está sendo respeitado, sob pena
de imposição da multa acima, sem prejuízo da adoção de outras medidas, se necessário (inclusive busca e apreensão), para a
efetivação do acordo. Na primeira oportunidade para a manifestação das partes nos autos, o (a) réu (ré) em contestação e o (a)
autor (a) em réplica, elas deverão informar se possuem interesse na audiência de conciliação. - ADV: REGINALDO OLINTO DE
ANDRADE (OAB 133687/SP)
Processo 0003638-72.2022.8.26.0292 (processo principal 1001041-16.2022.8.26.0292) - Incidente de Impedimento Cível
- Nomeação - S.L.S. - O feito terá prosseguimento como pedido de substituição de curatela. Anote-se. Proceda a Z. Serventia
ao cadastro da requerida Jéssica no polo passivo da ação. Nos termos da cota do Ministério Público de fls. 272/273 e diante
dos fatos narrados na petição inicial, determino, através da presente decisão mandado, seja feita constatação por oficial de
Justiça no endereço da requerida, a quem caberá observar, especificamente: 1. Quem reside no local; 2. Quem está exercendo
os cuidados da interdita (LUCIANA MARIA DE SOUZA); 3. Quais são as condições gerais de organização e higiene; 4. Quem
permanece com a interdita durante o dia/noite; Esta comarca não dispõe de mediadores profissionais, ou ainda, de Cejusc, ou
mesmo de espaço ou estrutura material suficientes ao pleno atendimento do que dispõe o artigo 695 do CPC. Assim, na mesma
diligência da constatação determinada acima, cite-se a requerida, por OFICIAL DE JUSTIÇA , acompanhada de senha do
processo, para que apresente defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria
Pública, entidade a ela conveniada -, contados da juntada do ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia. Na primeira oportunidade para a manifestação das
partes nos autos, o (a) réu (ré) em contestação e o (a) autor (a) em réplica, elas deverão informar se possuem interesse na
audiência de conciliação. Ressalto, outrossim, que caso as partes se conciliem extrajudicialmente poderão apresentar acordo
nos autos, que deverão ser imediatamente encaminhados ao Ministério Público e após remetidos à conclusão prioritária para
sua homologação e outras providências que se fizerem necessárias. - ADV: SAMUEL DA SILVA SANTOS (OAB 272204/SP)
Processo 0003825-80.2022.8.26.0292 (processo principal 0016337-47.2012.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.S.B.P. - S.M.P. - Junte-se aos autos cópia do título executivo que pretende
executar bem como documentos pessoais do autor e de sua representante legal, sob pena de indeferimento da inicial.
Determino a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para que seja incluído o autor, neste
caso o menor, no polo ativo da ação. Ressalto que a genitora deverá ser cadastrada como representante legal. Verifico que o
endereço do requerido informado na inicial diverge do endereço cadastrado no sistema. Retifique-se. Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MÁRCIA FERREIRA LEITE PEREIRA (OAB
168938/SP), HELIO LEMOS DA ROCHA (OAB 63790/SP), JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), CAROLINE DE CASTRO
SONNEWEND (OAB 259058/SP)
Processo 0003826-65.2022.8.26.0292 (processo principal 0016337-47.2012.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.S.B.P. - S.M.P. - Junte-se aos autos cópia do título executivo que pretende
executar bem como documentos pessoais do autor e de sua representante legal, regularizando-se a representação processual,
sob pena de indeferimento da inicial. Determino a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei,
para que seja incluído o autor, neste caso o menor, no polo ativo da ação. Ressalto que a genitora deverá ser cadastrada como
representante legal. Verifico que o endereço do requerido informado na inicial diverge do endereço cadastrado no sistema.
Retifique-se. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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