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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1011

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1011

de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: HELIO
LEMOS DA ROCHA (OAB 63790/SP), JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), CAROLINE DE CASTRO SONNEWEND (OAB
259058/SP), MÁRCIA FERREIRA LEITE PEREIRA (OAB 168938/SP)
Processo 0004042-60.2021.8.26.0292 (processo principal 0001063-48.2009.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - I.A.S.N.
- G.A.S.F. - Manifeste-se o(a) exequente com relação ao ofício do INSS, juntado às fls. 125/127. - ADV: DARIO MARTINEZ
RAMOS (OAB 285056/SP), FLÁVIA SILVÉRIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 443475/SP)
Processo 0004191-90.2020.8.26.0292 (processo principal 1007896-50.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.D.B. - A.J.P.B. - Fls. 312/313: defiro o levantamento dos valores. Antes de se
apreciar o pedido de prisão, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre os valores apresentados na planilha de fls.
306, os quais não constam os valores indicados pelo requerido às fls. 280/296, os quais não foram expressamente impugnados
pela exequente nem tampouco considerados em seus cálculos. - ADV: SIMONE MARIA GOMES (OAB 271847/SP), ESTELA
CRISTINA DE TOLEDO PIZA ROSSI (OAB 396232/SP), MATEUS RAGAZZO PASTORI VANTINI (OAB 424992/SP)
Processo 0004858-42.2021.8.26.0292 (processo principal 0011268-68.2011.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - C.G.P. - L.C.P. - Atenda a exequente o quanto já determinado às fls. 101, pelos motivos ali
já expostos; assim como à cota do Ministério Público de fls. 112/113, no prazo derradeiro de 15 dias. Em seguida, tornem
conclusos. - ADV: DIOGO FELIZARDO MONTEIRO (OAB 159003/MG), DARCIO FERREIRA (OAB 117346/SP)
Processo 0007606-18.2019.8.26.0292 (processo principal 1006977-32.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.J.M.J. - - L.V.M.J. - Vista ao(a) autor(a) para que no prazo de 05 dias úteis, de andamento ao feito, sob pena de
arquivamento. - ADV: TAVIA CARINA PIRES DE ALBUQUERQUE (OAB 355431/SP)
Processo 0007610-55.2019.8.26.0292 (processo principal 0013592-41.2005.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.E.S.B. - C.A.B. - Os valores referentes ao mandado nº 20220629143157072705 encontram-se disponíveis na
conta indicada no formulário MLE. - ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP), ANDERSON MARVIN
GOMES CABRAL (OAB 413192/SP), MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP)
Processo 0009798-55.2018.8.26.0292 (processo principal 1009937-24.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Guarda
- C.S.J. - Considerando-se que a detentora da guarda do menor, ao que tudo indica, reside em Caraguatatuba (fls. 26, 142 e
143), de rigor a remessa dos autos para aquela Comarca. Afinal, como cediço, a competência para apreciar o pedido deduzido
neste processo é a do foro do domicílio do guardião de fato do menor, na forma do que dispõe o artigo 53, I, “a” do CPC. O
artigo 147, I da Lei 8069/90 diz que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis. A Súmula 383 do
STJ, estabeleceu: “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do
domicílio do detentor de sua guarda”. Assim, considerando que o domicílio do guardião de fato do menor não está Jacareí, este
foro não é competente para o julgamento da lide. Neste sentido, em casos análogos ao dos autos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA. Ação de modificação de guarda. Decisão interlocutória agravada que declinou da competência, determinando
a remessa dos autos para a comarca de Barra Bonita/SP. Situação em que a guarda de fato é exercida pela genitora, que reside
na cidade de São Manuel/SP. Competência do foro do domicílio de quem detém a guarda de fato da menor. Decisão revogada.
RECURSO PROVIDO”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2042330-80.2020.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador:
3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 28/04/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. Inconformismo do genitor em relação ao indeferimento do
pedido de busca e apreensão do filho. Não acolhimento. Competência para o julgamento da demanda é do Juízo da comarca
do detentor da custódia do menor. Aplicação do artigo 147 inciso I do ECA e da Súmula 383 do STJ. Preliminar rejeitada.
Ausência de indício de que a permanência do infante na companhia da genitora lhe traz riscos ou prejuízos. Petiz que deve
permanecer com a mãe ao menos até a instauração do contraditório e a vinda de outros elementos aos autos. Modificação
brusca do local da residência pode gerar confusão e danos psicológicos à criança. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2153365-45.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional III - Jabaquara -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/10/2020; Data de Registro:
13/10/2020) Assim, declino da competência para julgamento desta ação e determino a remessa destes autos para a Comarca
de Caraguatatuba/SP. Anote-se o necessário no sistema e cumpra-se. - ADV: MARCELO FELIPE ALMEIDA MARCONDES (OAB
293120/SP)
Processo 0014289-28.2006.8.26.0292 (292.01.2006.014289) - Inventário - Inventário e Partilha - Jucileide Conceição da
Silva Ramos - - Thais Angela Silva Ramos - - Larissa Silva Ramos - - Renato Ramos Junior - - Marcel de Souza Ramos Renato Ramos - A incorreção na digitalização dos autos impede a conclusão do procedimento.Além disso, é muito trabalhoso ao
serventuário ter que conferir a digitalização, conforme já foi necessário fazer, em mais de uma oportunidade.Assim, providencie o
inventariante a correção da digitalização, procurando informações junto ao cartório, que encontra-se à disposição, para que não
haja problemas nesta nova oportunidade.Somente depois de digitalizado integralmente, na ordem e com correção, observada a
correta configuração, o tamanho dos arquivos e o manual de Boas Práticas para Geração de Documentos da Softplan, conforme
acima certificado, é que o processo poderá ter andamento regular e finalização com a apresentação de partilha retificada.
Aguarde-se por 30 dias. - ADV: DENIS MARTINS DA SILVA (OAB 255109/SP), MARCELO HENRIQUE VIEIRA NICOLAU (OAB
213002/SP), PAULO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 52038/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1000126-98.2021.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria das Graças Miguel de Souza - A
decisão de fls. 162 não foi integralmente atendida, porquanto não foram juntadas as procurações dos cônjuges dos herdeiros
casados.Além disso, todos os herdeiros e viúva devem assinar todas as folhas do plano de partilha amigável, que deve ser
reapresentado, especialmente diante da dotação de 100% do veículo para a viúva. Quanto ao ITCMD, informe a inventariante
se foi declarado.Prazo: 15 dias. Decorrido este e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
POLLYANA CONCEIÇÃO FELIX (OAB 403509/SP)
Processo 1000151-87.2016.8.26.0292 - Inventário - Sucessões - Anderson Alexandre Paulino - - Keite Fernandes Paulino
e outro - MARLI COSTA MARTINS - Vistos. A nota de devolução fls. 408 solicita a apresentação de documentos, bem como o
aditamento do formal de partilha, para constar profissão da herdeira Keite. A petição apresentada às fls. 456/463, contudo, além
de mencionar a informação faltante quanto à herdeira, apresenta plano de partilha diverso daquele já homologado por sentença,
atribuindo aos herdeiros quinhões diferentes dos anteriormente indicados sobre os bens. Assim, a inventariante deverá justificar
referida alteração a fim de se verificar sua pertinência, bem como para assegurar aos herdeiros o exercício do contraditório.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), ELAINE CRISTINA MACHADO CAMARA (OAB 288520/SP)
Processo 1000165-61.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - J.V.S.J. - Vistos. Intime-se o autor,
por carta AR Unipaginada, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dia úteis, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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