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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1031

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 1031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1031

Freitas - Vistos, 1- Recebo a emenda retro. Contudo, observo que a parte autora não cumpriu regularmente a decisão de fls. 14.
2- Assim, sob pena de extinção, fixo novo prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis, para que a parte autora cumpra integralmente
o quanto determinado anteriormente. 3- Após, conclusos. Int. - ADV: LARISSA FERREIRA VILLALTA (OAB 460668/SP)
Processo 1007135-82.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celia Regina de Camargo - Anderson
Vieira Saturno e outro - 3- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR o requerido à obrigação
de fazer consistente em possibilitar a transferência do HONDA Fit identificado em fl. 07 à autora, devendo entregar-lhe a
documentação necessária para que ela realize o procedimento. Julgo EXTINTO o processo contra CHARLES MOREIRA DA
SILVA, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55,
caput, da Lei 9099/95. Cientes as partes que, para a interposição de Recurso Inominado, é necessário o recolhimento: I. da
taxa judiciária (art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), pelo Portal de Custas (https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Informações sobre o Portal de Custas podem ser encontrados no endereço https://www.tjsp.jus.
br/PortalCustas. II. das despesas processuais dispensadas em 1º grau de jurisdição (art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95
- Deverão ser recolhidas INTEGRALMENTE, pela parte recorrente, TODAS as despesas postais com citações e intimações;
diligências de oficial de justiça; relatórios de pesquisa INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD; taxa de mandato
judicial, INDEPENDENTEMENTE da parte que tenha se beneficiado ou sido destinatária da diligência). Recolhimento no Banco
do Brasil - Formulários São Paulo (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/). Para
o cálculo do valor do preparo, utilizar as informações disponibilizadas pelo TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. O não recolhimento ou recolhimento em valor menor da taxa judiciária ou das despesas processuais,
descritas nos itens I e II respectivamente, acarretará na deserção do recurso, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado
01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo: Na hipótese de não se
proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado
deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil. É inadmissível a compensação de valores entre a taxa
e as despesas, por se tratarem de tributos com destinação específica. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser
feitos pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE no
Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj. TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm).
Os valores referentes ao preparo ou eventual complementação do preparo deverão ser recolhidos, independentemente de
intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do recurso (art. 42, § 1º da Lei 9099/95), não incidindo o art.
1.007, § 4º, do CPC ao rito específico dos Juizados Especiais. Transitada em julgado, aguarde-se requerimento de execução,
pelo prazo de noventa dias. Decorridos sem manifestação, cumpra-se o Comunicado CG 1.789/2017. Int. - ADV: CLAUDIA DE
SOUZA (OAB 135193/SP), MARCOS VALÉRIO DE CAMARGO (OAB 170759/SP)
Processo 1008841-32.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Batoqui de Lima - - Gabriela Marques Bispo da Silva - Etihad Airways P.j.s.c. e outros - Vistos. 1- Trata-se de ação proposta por
BRUNO BATOQUI DE LIMA e GABRIELA MARQUES BISPO DA SILVA em face de ETIHAD AIRWAYS P.J.S.C., AIR EUROPA
LÍNEAS AÉREAS S/A, HIGH LIGHT VIAGENS E TURISMO LTDA e DISCOVER THE WORLD BRASIL REPRESENTAÇÕES E
VIAGENS LTDA., pretendendo a reparação dos danos materiais e morais decorrentes de cancelamento de voo. 2- Conforme se
depreende dos documentos juntados pelas partes, foi possível constatar que os autores viajariam em abril/maio de 2020, mas
a viagem foi cancelada em decorrência da pandemia de COVID-19 (fls. 24/27). Por tal motivo, houve a remarcação integral dos
trechos em 26/05/2021, com nova previsão para que o passeio acontecesse no período de 07/06/2021 a 24/06/2021 (fls. 35/94 e
91). No entanto, houve o cancelamento do primeiro voo de ida, programado para ocorrer em 07/06/2021, obrigando os autores a
comprarem novas passagens para seguirem viagem. Apesar de intimados, os autores deixaram de esclarecer quais voos foram
efetivamente cancelados (fls. 97/98 e 101/103). Além disso, não restou claro quando houve o embarque com as passagens
compradas posteriormente, tampouco quais foram as efetivas alterações no itinerário original, informações imprescindíveis
ao julgamento da causa. Nestes termos, os autores deverão esclarecer quais as efetivas alterações no itinerário original (fl.
92), indicando se houve perda de algum voo de conexão e juntando os comprovantes de embarque dos voos eventualmente
alterados; Considerando que já houve apresentação de defesa pelas requeridas ETIHAD AIRWAYS (fls. 123/146) e AIR EUROPA
(fls. 217/238), intimem-nas após a vinda das informações para que, querendo, complementem a contestação, no prazo de 15
dias. 3- Com relação à corre DISCOVER THE WORLD, a citação foi recebida no endereço de fl. 113, porém em local diverso do
que consta no cadastrado junto a Receita Federal (fl. 281) e foi indicado na petição inicial (fl. 01). Assim, renove-se a citação,
por carta com AR, no endereço indicado pelos autores (Rua Helena, 280, Sala: 1101 e 1102, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP
04552-050), após a vinda da manifestação acima. 5- Por sua vez, já houve a tentativa de citação da HIGH LIGHT nos endereços
de fl. 114 (Andradas, 1234) e fl. 216 (Francisco Matarazzo, 1752), ambos infrutíferos, bem como no de fl. 278 (Almirante Barros,
63, Sala 203 a 207), recebido, mas sem resposta. Observa-se, contudo, que o endereço indicado para a matriz (fl. 283) tem o
complemento de ‘sala 209’, sendo necessário, também, que se renove a citação, por carta com AR no endereço correto completo
(Avenida Almirante Barroso, 63, Sala 209, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-003), após a vinda da manifestação. 6- Com
a juntada das contestações e eventuais complementos das defesas já apresentadas, cumpra-se fls. 104/105 no que restar. Int. ADV: JOICE GOMES DA SILVA (OAB 358748/SP), JOSE GABRIEL LOPES P A DE ALMEIDA (OAB 129102/SP)
Processo 1010183-78.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Felipe Maba Empreiteira Gomes S/c Ltda - Vistos. 1- Considerando que a busca pela conciliação é critério orientativo dos Juizados Especiais
(art. 2º, Lei 9.099/95), bem como as peculiaridades do caso em apreço, DESIGNO sessão VIRTUAL de conciliação, para o
DIA 12 de julho de 2022, às 15 horas. Em observância ao Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através da
ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download do respectivo programa em computadores desktop ou notebook,
porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para acesso à sessão através de aparelhos celulares, o que deverá ser
realizado anteriormente à data do ato. O acesso à audiência virtual pode ser realizado tanto pelo link quanto pelo QR Code,
disponibilizados ao final. Na data e horário designados, as partes, advogados e prepostos deverão acessar o link convite para
ingressar na sessão de audiência virtual. Caso qualquer das partes não consiga visualizar ou acessar o link ou o QR Code,
deverá comparecer no prédio do Juizado Especial Cível, sito na Rua Capitão João José de Macedo, 478, Centro, Jacareí-SP,
CEP: 12327-030, na data acima designada, com antecedência mínima de 10 minutos. Os procedimentos técnicos e eventuais
dúvidas acerca da sessão virtual devem ser esclarecidos em data anterior à audiência, através do portal do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (link), evitando-se dificuldades e problemas de acesso e durante o ato: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 2- O não comparecimento da parte autora implicará na
extinção do processo e na condenação ao pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento da parte-ré, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Sendo a parte ré
pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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