TJSP 01/07/2022 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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O não recolhimento ou recolhimento em valor menor da taxa judiciária e das despesas processuais descritas nos itens a, b e
c acarretará na deserção do recurso, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo
recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de
Processo Civil, não sendo possível a compensação de valores entre taxa e despesas, por se tratarem de tributos com destinação
específica. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser feitos pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP,
que substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj.
TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm). Os valores referentes ao preparo ou eventual complementação
do preparo deverão ser recolhidos, independentemente de intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do
recurso, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95, não se aplicando ao rito específico do Juizado Especial Cível o disposto no
artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV:
GUSTAVO MIGOTO CASTRO (OAB 390602/SP), JÚLIA MANFREDINE CARDOSO CURSINO (OAB 454995/SP)
Processo 1001325-24.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gislene Aparecida
Barra da Silva - Banco Original S/A - Chamei os autos à conclusão. 1.1. A inclusão solicitada (p. 169), deverá ser promovida
diretamente pela parte autora. 1.2. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. 1.3. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Sem prejuízo do quanto deliberado (p. 169), observo que no boletim de ocorrência,
lavrado em 02/02/2022 a requerente declarou residir em Santa Branca/SP (p. 31/32), porém, na exordial e demais documentos
assinados, em 08/02/2022 indicou residir em Jacareí/SP (p. 24), apresentado comprovante de residência em nome de sua
genitora (p. 27) 2.1. Assim, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, a autora deverá esclarecer sua real residência, apresentando
documentos que comprove residir nesta comarca. 3. Após, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO ARTHUR GOMES DE SOUSA
(OAB 420896/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1001753-06.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Clínica Veterinária
For Pets Ltda Me - a. pelo presente, DESIGNO audiência de Conciliação para o DIA 30/11/2022 às 15:00h. b. nos termos do
Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, acessível através de computadores
ou celulares. c. o acesso à audiência virtual pode ser realizado tanto pelo link de acesso quanto pelo QR Code, disponibilizados
ao final, nos itens “g” e “h”. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidos através do portal do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1590009380821 d. a parte autora fica intimada de que deverá estar presente ao ato, podendo sua ausência implicar
extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). e. a parte ré fica citada e intimada dos atos e termos da ação proposta, bem como
intimada de que, não comparecendo ou se recusando a comparecer ao ato, será declarada sua revelia. f. caso qualquer das
partes não consiga visualizar ou acessar o link ou o QR Code, deverá comparecer no prédio do Juizado Especial Cível, sito na
Rua Capitão João José de Macedo, 478, Centro, Jacareí-SP, CEP: 12327-030, na data acima designada, com antecedência
mínima de 10 minutos. g. O LINK, O QR CODE E AS ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA ESTÃO NA PÁGINA
SEGUINTE: ORIENTAÇÕES - A audiência deverá ser acessada, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15
minutos, por meio do seguinte link ou QR Code: LINK https://tinyurl.com/5x4vpwct QR CODE - Ao abrir o link ou o código acima,
aguarde em espera no ambiente virtual lobby até admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça. - O equipamento necessário
para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um
smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, devendo haver
em qualquer dos casos conexão à internet. - Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum
software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Google Chrome, Firefox, Safári,
entre outros). - Caso seja por smartphone, deverá providenciar previamente a instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams,
disponível para Android e IOS de forma gratuita. - De forma a evitar ruídos e interferências no som, recomenda-se a utilização
de fones de ouvido. Pelo mesmo motivo, caso pretenda participar da audiência no mesmo espaço físico que o(a) advogado(a),
recomenda-se o uso de apenas um equipamento de forma conjunta. - Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso
remoto, poderá a parte, em posse de documento pessoal com foto, comparecer pessoalmente ao endereço do Juizado Especial
Cível e Criminal, na data e horário designados, onde será instruído por funcionário habilitado para participar da audiência. ADV: ARTHUR FERREIRA MINERVINO (OAB 423430/SP)
Processo 1001805-02.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Clínica Veterinária
For Pets Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, §1º, da Lei nº
9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da lei 9099/95).
Intimem-se as partes quanto a esta sentença e CANCELE-SE a audiência designada. Transitada esta em julgado, cumpra-se o
Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: ARTHUR FERREIRA MINERVINO (OAB 423430/SP)
Processo 1002128-07.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Roberto Nogueira de Barros - Defiro o prazo de cinco dias para juntada de atestado a justificar a ausência do autor à audiência.
Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: JANDER DE SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP)
Processo 1002507-34.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cortarelli & Lima Comércio
de Jóias Relógios e Ótica Ltda EPP - A pretensão do exequente foi atendida ante o pagamento do valor devido. Isto posto,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Declaro levantadas
eventuais constrições. Expeça-se o necessário. Transitada esta em julgado, arquivem-se, devendo ser observado, quanto aos
lançamentos nos sistema, o Com CG 1.789/17. - ADV: LUANA DA SILVA ROMANI (OAB 247757/SP)
Processo 1003003-74.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia
Alves Saisai do Nascimento - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA.
(SUBMARINO VIAGENS) - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, §1º, da Lei nº
9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da lei 9099/95). Intimemse as partes quanto a esta sentença e CANCELE-SE eventual audiência designada. Transitada esta em julgado, cumpra-se o
Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: CLÍSSIA PENA ALVES CARVALHO (OAB 76703/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 418440/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)
Processo 1003387-37.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Adeilton Vieira de
Oliveira - Defiro a expedição de ofícios nos termos do requerimento de fls.12/13, itens “b” e “c”. Expeça a Serventia o necessário.
Int. - ADV: ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP)
Processo 1004356-52.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aparecido de Santana
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