TJSP 01/07/2022 - Pág. 1126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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Processo 0001431-85.2022.8.26.0297 (processo principal 1000781-55.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Invalidez Permanente - Vera Lucia de Souza Miranda - Autos nº 2021/000157. Vistos. Fl. 47 (petição da credora): Sobre o pedido
de condenação na verba honorária formulado pela exequente, manifeste-se a devedora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: YURI HENRIQUE CREPALDI FERRANTI (OAB 381152/SP)
Processo 0001465-60.2022.8.26.0297 (processo principal 1004612-14.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Reajuste de Prestações - Alessandra Moura dos Santos - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Autos nº 2021/000779. Vistos. Fls. 25
(petição da parte exequente): Ante a notícia da satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento de Sentença,
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do valor depositado
à página 08 e 20, expedindo-se o competente mandado de levantamento, com base no formulário de fls. 26. Com o trânsito
em julgado e pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, providencie-se a serventia a conferência quanto
a vinculação da guia DARE. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUÍS FELIPE LANÇONI JUNQUEIRA (OAB
442051/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0001518-41.2022.8.26.0297 (processo principal 0001099-17.2005.8.26.0297) - Cumprimento de sentença S.R.A.S. - S.H.B.S. - Autos nº 2022/000304. Vistos. Fls. 31 (petição da parte exequente): Ante a notícia da satisfação da
obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, providencie-se a serventia a
conferência quanto a vinculação da guia DARE. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: YASMINE ALTIMARE DA
SILVA (OAB 243367/SP), MARIANA MORENA TOSTES DE OLIVEIRA (OAB 395518/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES
PALHARES (OAB 331350/SP)
Processo 0001537-47.2022.8.26.0297 (processo principal 1003810-16.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Allex Willian Castelo Correa da Luz - Autos nº 2021/000649. Vistos. Fls. 21 (petição da parte exequente): Ante
a notícia da satisfação da obrigação, julgo extinto(a) o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924,
II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do valor depositado à página 15/16, expedindo-se o
competente mandado de levantamento, com base no formulário de fls. 22. Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e
despesas processuais em aberto, providencie-se a serventia a conferência quanto a vinculação da guia DARE. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ADRIANA PUERTES ADVOGADOS & ASSOCIADOS S/S (OAB 765/MS)
Processo 0001853-94.2021.8.26.0297 (processo principal 1002398-21.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - A.R.S.V. - A.R.V. - Autos nº 2019/000369. Vistos. Fls. 63 (petição do exequente): Defiro
pesquisa de eventuais bens do(s) devedor(es) acima qualificado(a) por meio do sistema RENAJUD, providenciando o bloqueio
(transferência) de veículo(s) porventura existentes em nome do(a) devedor(a). Intime-se. - ADV: LUCAS GOMES ALCAMIM
(OAB 381641/SP), SANDRA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 427308/SP)
Processo 0001876-40.2021.8.26.0297 (processo principal 1002939-54.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - E.T.S. - Autos nº 2019/000536. Vistos. O Mandado de Segurança Cível impetrado pelo executado teve
a petição inicial indeferida e foi julgado extinto (fls. 60/70). O acórdão já transitou em julgado (fls. 71). Fls. 73 (petição do
exequente): Defiro. Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento da obrigação, tudo
conforme despacho de fls. 03. Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 0001955-19.2021.8.26.0297 (processo principal 1004251-31.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.S.M.S. - Autos nº 2020/001291. Vistos. Ante o documento apresentado pela OAB/
SP as fls. 170/171, expeça-se mandado de intimação da exequente, representada por sua genitora, informando da renúncia da
advogada que tinha sido nomeada pelo Convênio da Defensoria Pública e que terá o prazo de 10 (dez) dias para regularização
de sua representação processual nos presentes autos, podendo inclusive procurar novamente a OAB local para ser submetida
a nova triagem visando a aprovação e, se positivo, ocorrerá nova indicação para defesa de seus interesses. Intime-se. - ADV:
ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP)
Processo 0002006-74.2014.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Constantino Mendes da Cunha Junior - Autos
nº 2021/000839. Vistos SOBREPARTILHA dos bens deixados pelo falecimento de CONSTANTINO MENDES DA CUNHA. O
inventariante, a viúva meeira e os outros herdeiros filhos encontram-se representados nos autos. O inventariante juntou as
guias e comprovantes de recolhimento de fls. 8/11 e a Fazenda do Estado emitiu certidão informando que os débitos tributários
gerados a partir da declaração respectiva, encontram-se extintos (fl. 24). Presentes os requisitos legais, nos termos dos artigos
659, 669 e 670, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a SOBREPARTILHA de fls. 12/14, na presente sucessão dos bens deixados pelo falecimento de CONSTANTINO MENDES DA
CUNHA e, em consequência, adjudico aos herdeiros os seus quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, erro, omissão
ou direitos de terceiros. Considerando o disposto no Comunicado CG nº1252/19, está dispensada a intimação da Secretaria
daFazendaEstadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes
nos autos, nos termos do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil, visto que tal comunicação será encaminhada, anualmente,
via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria daFazendaEstadual SEFAZ. Com o trânsito em julgado, expeça-se
Formal de Partilha/Ofício. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: GUILHERME SONCINI DA COSTA
(OAB 106326/SP)
Processo 0002023-32.2022.8.26.0297 (processo principal 1000421-23.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Nilzelene de Souza - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Autos nº
2021/000076. Vistos. Os benefícios da gratuidade processual deferida a(o) exequente na fase de conhecimento estendem-se
ao presente cumprimento de sentença. Anote-se. Fls. 09/11 (petição deflagrando cumprimento de sentença): INTIME-SE o(a)
devedor(a) na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias
úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais
10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da
condenação. Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de não pagamento,
certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da
multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios. Fica o(a) devedor(a)
cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos
honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª
Turma. Min. Rel. Marco Buzi. J. 21.06.2012). Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou
providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)
Processo 0002054-29.1997.8.26.0297 (297.01.1997.002054) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
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