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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1214

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1214

Processo 1002817-98.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Praça Estação
Jandira - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos, suspendendo a
presente ação nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no fluxo do prazo o cumprimento, cabendo
ao exequente a informação quanto ao integral pagamento. Decorrido o prazo estipulado, sem manifestação do credor, o silencio
será interpretado como quitação integral, extinguindo-se o processo. Intimem-se. - ADV: FLAVIA MATIAS GANDRA MARTINS
(OAB 147023/SP)
Processo 1003110-34.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Clarice Cabral de
Souza - Vistos. Considerando não ser mais possível a abertura do link para a regularização do cadastro processual informe a
parte autora os dados da CDHU, incluindo o endereço para que seja realizado a citação. Após, expeça-se mandado de citação
e intimação. Intime-se. - ADV: CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 220510/SP)
Processo 1003117-65.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Embracon Administradora de
Consórcio LTDA - Maria Aparecida da Cruz, - Fls. 192\\\<193: manifeste-se a parte autora. - ADV: ARTHUR VECCHI CAMARGO
(OAB 366809/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003168-37.2021.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Altair de Oliveira - D.f.m.
Indústria Química Ltda. - F. Rezende Consultoria & Administração Judicial - Fraj - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Administrador
Judicial. Intime-se. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), RICARDO AZANHA LINS (OAB
364302/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), LEANDRO MARTINS GUERRA (OAB 155918/SP), CAROLINA
GONÇALVES (OAB 277848/SP), ALICE MARIA MALOUK HENGLER (OAB 310810/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB
315349/SP)
Processo 1003190-95.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Alex Sandro Santos de Jesus Intime-se a parte requerida, por portal eletrônico, para que, no prazo de 5 dias, esclareça quanto ao cumprimento da tutela de
urgência deferida às fls. 136, juntando a documentação correspondente, bem como para que esclareça a finalidade da perícia
requerida às fls. 158. Com a vinda, tornem conclusos para saneamento do processo ou prolação da sentença. Intime-se. - ADV:
MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 1003277-85.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Fundesp Fundações Especiais
Ltda. - Itaú Unibanco S.A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Alternative Assets I - - Btg Pactual
Serviços Financeiros S/a- Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios - Vistos. Rejeito as preliminares arguidas pelas rés
BTG e FIDC. A primeira, na condição de administradora do Fundo que adquiriu os créditos, tem legitimidade para responder ao
pedido de revisão dos valores devidos. A inicial indica os encargos que entende abusivos e está instruída com laudo técnico que
a embasa, permitindo plena compreensão da causa de pedir. Os valores tidos por indevidos estão indicados na fundamentação
da inicial, embora não estejam reproduzidos entre os pedidos. Partes legítimas e bem representadas. Presentes todos os
demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. Fixo como questão de fato controvertida
a correta aplicação dos encargos contratuais no cálculo do saldo devedor. As demais questões suscitadas pela autora são
exclusivamente de direito. Defiro a produção de prova pericial contábil para apurar se houve cobrança de juros acima das
taxas contratadas, cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, cobrança de tarifas
bancárias não contratadas e para apontar o saldo devedor atualizado. Para realização da perícia, nomeio a empresa F. Rezende
Consultoria e Administração Judicial. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos,
devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os
quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em
5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários. Int. - ADV: CAMILA GARCIA DE FREITAS (OAB 240567/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), FABIO ROSAS
(OAB 131524/SP)
Processo 1003307-86.2021.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Nicanor Sampaio Pereira - Rayton
Industrial Sa - Mga Administração e Consultoria Ltda. (Responsável Técnico Mauricio Galvão de Andrade) - Vistos. Dê-se vista
dos autos ao Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: FERNANDA NEVES REMEDIO (OAB 357602/SP), RAQUEL CORREA
RIBEIRA (OAB 349406/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JORGE TOKUZI NAKAMA (OAB 195040/SP),
MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP)
Processo 1003331-17.2021.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Antonio Luis Pingueli - Rayton
Industrial Sa - Mga Administração e Consultoria Ltda. (Responsável Técnico Mauricio Galvão de Andrade) - Vistos. Dê-se vista
dos autos ao Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS
KEPPLER (OAB 68931/SP), RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/
SP), JORGE TOKUZI NAKAMA (OAB 195040/SP)
Processo 1003335-54.2021.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edilson Soares Lopes - Rayton
Industrial Sa - Mga Administração e Consultoria Ltda. (Responsável Técnico Mauricio Galvão de Andrade) - Vistos. Dê-se nova
vista dos autos ao Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SIMONE ZAIZE DE
OLIVEIRA (OAB 132830/SP), JORGE TOKUZI NAKAMA (OAB 195040/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/
SP), RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
Processo 1003389-20.2021.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José Carlos da Silva - Rayton
Indl S/A Em Recuperacao Judicial - Mga Administração e Consultoria Ltda. (Responsável Técnico Mauricio Galvão de Andrade)
- Fls. 81\\\<82: manifeste-se a parte autora. - ADV: MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), ROBERTO CARLOS
KEPPLER (OAB 68931/SP), MARCELO GUEDES DE BRITTO (OAB 193224/SP), RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/
SP)
Processo 1003434-97.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Para apreciação do pedido de alteração do polo ativo, providencie juntada de termos de
cessão de crédito especifico para os presentes autos. Sem prejuízo, esclareça a parte autora seu pedido, considerando o pedido
de desistência da ação de fls. 222. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003445-24.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Antonia de
Jesus - Jandira Perfumaria Magazine e Pres.ltda - - Ariadne Breda Monteferrario - - Maria Conceição Alves Barroso e outro Vistos. Expeça-se oficio solicitando informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida para tentativa de citação
do requerido José. - ADV: ERNANI CARREGOSA FILHO (OAB 85030/SP), ANA MARIA MONTEFERRARIO (OAB 46637/SP),
WAGNER SILVA FRANCO (OAB 279063/SP)
Processo 1003500-04.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.G.S.S. - Vistos. HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em conseqüência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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