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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1311

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1311

endereço apontado na manifestação ministerial retro. Ainda, no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar e certificar o
endereço de e-mail e de número de celular/WhatsApp do (a) ré. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 1000032-74.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Rei do Castelo 3 Ltda Vistos. 1- Considerando as diligências frustradas da parte na tentativa de localização representante do requerido, Carlos Alberto
Marques, defiro, por ora, a pesquisa de endereços nos sistemas Sisbajud e SIEL, mediante recolhimento da respectiva taxa,
ressalvada a isenção decorrente da gratuidade de justiça e das diligências a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério
Público ou da Defensoria Pública (arts. 91 e 98 do CPC). 2- Se infrutíferas será analisada a necessidade de expedição de ofícios
ao INSS, órgãos do Sistema Único de Saúde SUS, concessionárias de serviços públicos (água, luz, energia elétrica) e empresas
de telefonia. 3- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive
mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de
serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 4- Com o resultado, intime(m)-se o(s) autor(a)(s)(es) para se manifestar(em)
em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) indicar o(s) endereço(s) onde pretender a citação. Caso se trate de
endereço já diligenciado, a parte será intimada para se manifestar novamente. 5- Cabe à z. Serventia atualizar o endereço
da parte nos dados do processo e controlar os endereços diligenciados mediante uso de anotações ou certidões nos autos.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório
sempre que possível. Intime-se. - ADV: MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM (OAB 307401/SP)
Processo 1000033-59.2022.8.26.0306 - Monitória - Duplicata - Auto Posto Rei do Castelo 3 Ltda - Vistos. 1- Considerando
as diligências frustradas da parte na tentativa de localização do representante do requerido, Carlos Alberto Marques, defiro, por
ora, a pesquisa de endereços nos sistemas Sisbajud e SIEL, mediante recolhimento da respectiva taxa, ressalvada a isenção
decorrente da gratuidade de justiça e das diligências a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria
Pública (arts. 91 e 98 do CPC). 2- Se infrutíferas será analisada a necessidade de expedição de ofícios ao INSS, órgãos do
Sistema Único de Saúde SUS, concessionárias de serviços públicos (água, luz, energia elétrica) e empresas de telefonia. 3- A
citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição
judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts.
256, §3º, e 830 do CPC). 4- Com o resultado, intime(m)-se o(s) autor(a)(s)(es) para se manifestar(em) em prosseguimento no
prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) indicar o(s) endereço(s) onde pretender a citação. Caso se trate de endereço já diligenciado, a
parte será intimada para se manifestar novamente. 5- Cabe à z. Serventia atualizar o endereço da parte nos dados do processo
e controlar os endereços diligenciados mediante uso de anotações ou certidões nos autos. Certifique-se o decurso de prazo
quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. ADV: MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM (OAB 307401/SP)
Processo 1000040-51.2022.8.26.0306 - Monitória - Duplicata - Posto 7 São Carlos Ltda - Vistos. 1- Considerando as
diligências frustradas da parte na tentativa de localização do(a)(s) réu/ré(s)/executado(a)(s), defiro, por ora, a pesquisa de
endereços nos sistemas SisbaJud, mediante recolhimento da respectiva taxa, ressalvada a isenção decorrente da gratuidade
de justiça e das diligências a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (arts. 91 e 98
do CPC). 2- Se infrutíferas será analisada a necessidade de expedição de ofícios ao INSS, órgãos do Sistema Único de Saúde
SUS, concessionárias de serviços públicos (água, luz, energia elétrica) e empresas de telefonia. 3- A citação por edital somente
será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações
sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do
CPC). 4- Com o resultado, intime(m)-se o(s) autor(a)(s)(es) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias,
cabendo-lhe(s) indicar o(s) endereço(s) onde pretender a citação. Caso se trate de endereço já diligenciado, a parte será
intimada para se manifestar novamente. 5- Cabe à z. Serventia atualizar o endereço da parte nos dados do processo e controlar
os endereços diligenciados mediante uso de anotações ou certidões nos autos. Certifique-se o decurso de prazo quando
não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. - ADV:
MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM (OAB 307401/SP)
Processo 1000051-51.2020.8.26.0306 - Monitória - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Vistos. 1Considerando as diligências frustradas da parte na tentativa de localização do(a)(s) réu/ré(s)/executado(a)(s), defiro, por ora, a
pesquisa de endereços nos sistemas Infojud, Renajud e SIEL, mediante recolhimento da respectiva taxa, ressalvada a isenção
decorrente da gratuidade de justiça e das diligências a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria
Pública (arts. 91 e 98 do CPC). 2- Se infrutíferas será analisada a necessidade de expedição de ofícios ao INSS, órgãos do
Sistema Único de Saúde SUS, concessionárias de serviços públicos (água, luz, energia elétrica) e empresas de telefonia. 3- A
citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição
judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts.
256, §3º, e 830 do CPC). 4- Com o resultado, intime(m)-se o(s) autor(a)(s)(es) para se manifestar(em) em prosseguimento no
prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) indicar o(s) endereço(s) onde pretender a citação. Caso se trate de endereço já diligenciado, a
parte será intimada para se manifestar novamente. 5- Cabe à z. Serventia atualizar o endereço da parte nos dados do processo
e controlar os endereços diligenciados mediante uso de anotações ou certidões nos autos. Certifique-se o decurso de prazo
quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. ADV: JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 1000091-62.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Richard Narazaki Duarte Cleberson de Paula Faria e outro - Vistos. 1- Considerando as diligências frustradas da parte na tentativa de localização do(a)
(s) réu/ré(s)/executado(a)(s), defiro, por ora, a pesquisa de endereços nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e SIEL, mediante
recolhimento da respectiva taxa, ressalvada a isenção decorrente da gratuidade de justiça e das diligências a requerimento
da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (arts. 91 e 98 do CPC). 2- Se infrutíferas será analisada a
necessidade de expedição de ofícios ao INSS, órgãos do Sistema Único de Saúde SUS, concessionárias de serviços públicos
(água, luz, energia elétrica) e empresas de telefonia. 3- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as
tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de
órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 4- Com o resultado, intime(m)-se
o(s) autor(a)(s)(es) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) indicar o(s) endereço(s)
onde pretender a citação. Caso se trate de endereço já diligenciado, a parte será intimada para se manifestar novamente. 5Cabe à z. Serventia atualizar o endereço da parte nos dados do processo e controlar os endereços diligenciados mediante uso
de anotações ou certidões nos autos. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ROSA DE CAMARGO DA SILVA (OAB
322737/SP), LUANA CRISTINA DE LIMA BALDUINO (OAB 338680/SP), JULIO DE FARIS GUEDES PINTO (OAB 353636/SP)
Processo 1000213-46.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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