Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1496

  1. Página inicial  > 
« 1496 »
TJSP 01/07/2022 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1496

Crédito Tributário - Fazenda do Estado de São Paulo - Fast Tool Injecao Plastica e Moldes Indu - Vistos. Chamo o feito à
ordem. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo instaurou dois incidentes de cumprimentos de sentença para a cobrança
de honorários advocatícios de sucumbência, quais sejam: 0004076-81.2021 e o presente, 0000048-36.2022. Naqueles autos,
a penhora foi irrisória, sendo que, no presente, houve penhora parcial, com devida intimação da parte executada (fls. 111).
Assim, antes de determinar o levantamento de quaisquer valores, deverá a Fazenda explicitar o motivo de haver dois incidentes
de cumprimento de sentença, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ERMISSON MARTINS FERREIRA (OAB 101654/SP), RICARDO
FERNANDES FERREIRA (OAB 350878/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP)
Processo 0000332-44.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Denise Aparecida de Barros Gama
- Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada
com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à
sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste,
manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 0000332-44.2022.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Leandro Zonatti Debastiani Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada
com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à
sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste,
manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 0000631-55.2021.8.26.0309 (processo principal 1009032-70.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - EDUARDO BONCI - Vistos. Fls. 297/309: nada a reconsiderar quanto
à decisão recorrida, fls. 291, que fica aqui mantida por seus próprios fundamentos, sempre com a devida vênia. Aguarde-se
o julgamento do agravo ou a requisição de informações. Int. - ADV: FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP),
NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0000649-76.2021.8.26.0309 (processo principal 1017984-62.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Leila Calil Nassur Segura - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em
face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos
os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não
recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte
executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência,
caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim
de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com
as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), PAULA HUSEK SERRÃO
(OAB 227705/SP), ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
Processo 0001236-64.2022.8.26.0309 (processo principal 1021411-67.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Celia Regina Testa - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Fls. 247: o trânsito
em julgado de fls. 239/240 será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do serviço e da realidade existente nesta
unidade judiciária, de nada adiantando insistência em contrário. Aguarde-se a interposição de recurso pela parte exequente,
IOE a fls. 244, ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. II. Oportunamente, deverá a parte exequente instaurar
o incidente próprio e adequado para a expedição do requisitório. III. Reitera-se, por fim, que, caso aqui não haja pagamento
voluntário da honorária imposta à parte exequente a fls. 239/240, deverá sua cobrança se dar em incidente próprio e em
separado, a ser instaurado pelo interessado, ora executado, não nestes autos. Int. - ADV: VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB
264070/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP),
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0001238-34.2022.8.26.0309 (processo principal 1021411-67.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Juliana Kametami - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Fls. 251: o trânsito em
julgado de fls. 243/244 será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do serviço e da realidade existente nesta
unidade judiciária, de nada adiantando insistência em contrário. Aguarde-se a interposição de recurso pela parte exequente,
IOE a fls. 248, ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. II. Oportunamente, deverá a parte exequente instaurar
o incidente próprio e adequado para a expedição do requisitório. III. Reitera-se, por fim, que, caso aqui não haja pagamento
voluntário da honorária imposta à parte exequente a fls. 243/244, deverá sua cobrança se dar em incidente próprio e em
separado, a ser instaurado pelo interessado, ora executado, não nestes autos. Int. - ADV: BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB
321363/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), INGRA NOLASCO
PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
Processo 0001239-19.2022.8.26.0309 (processo principal 1021411-67.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Karen Vanessa Magalhães Garcia - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Fls.
257: o trânsito em julgado de fls. 249/250 será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do serviço e da realidade
existente nesta unidade judiciária, de nada adiantando insistência em contrário. Aguarde-se a interposição de recurso pela parte
exequente, IOE a fls. 254, ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. II. Oportunamente, deverá a parte exequente
instaurar o incidente próprio e adequado para a expedição do requisitório. III. Reitera-se, por fim, que, caso aqui não haja
pagamento voluntário da honorária imposta à parte exequente a fls. 249/250, deverá sua cobrança se dar em incidente próprio e
em separado, a ser instaurado pelo interessado, ora executado, não nestes autos. Int. - ADV: BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB
321363/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo