TJSP 01/07/2022 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
1496
Crédito Tributário - Fazenda do Estado de São Paulo - Fast Tool Injecao Plastica e Moldes Indu - Vistos. Chamo o feito à
ordem. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo instaurou dois incidentes de cumprimentos de sentença para a cobrança
de honorários advocatícios de sucumbência, quais sejam: 0004076-81.2021 e o presente, 0000048-36.2022. Naqueles autos,
a penhora foi irrisória, sendo que, no presente, houve penhora parcial, com devida intimação da parte executada (fls. 111).
Assim, antes de determinar o levantamento de quaisquer valores, deverá a Fazenda explicitar o motivo de haver dois incidentes
de cumprimento de sentença, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ERMISSON MARTINS FERREIRA (OAB 101654/SP), RICARDO
FERNANDES FERREIRA (OAB 350878/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP)
Processo 0000332-44.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Denise Aparecida de Barros Gama
- Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada
com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à
sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste,
manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 0000332-44.2022.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Leandro Zonatti Debastiani Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada
com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à
sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste,
manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 0000631-55.2021.8.26.0309 (processo principal 1009032-70.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - EDUARDO BONCI - Vistos. Fls. 297/309: nada a reconsiderar quanto
à decisão recorrida, fls. 291, que fica aqui mantida por seus próprios fundamentos, sempre com a devida vênia. Aguarde-se
o julgamento do agravo ou a requisição de informações. Int. - ADV: FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP),
NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0000649-76.2021.8.26.0309 (processo principal 1017984-62.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Leila Calil Nassur Segura - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em
face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos
os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não
recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte
executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência,
caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim
de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com
as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), PAULA HUSEK SERRÃO
(OAB 227705/SP), ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
Processo 0001236-64.2022.8.26.0309 (processo principal 1021411-67.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Celia Regina Testa - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Fls. 247: o trânsito
em julgado de fls. 239/240 será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do serviço e da realidade existente nesta
unidade judiciária, de nada adiantando insistência em contrário. Aguarde-se a interposição de recurso pela parte exequente,
IOE a fls. 244, ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. II. Oportunamente, deverá a parte exequente instaurar
o incidente próprio e adequado para a expedição do requisitório. III. Reitera-se, por fim, que, caso aqui não haja pagamento
voluntário da honorária imposta à parte exequente a fls. 239/240, deverá sua cobrança se dar em incidente próprio e em
separado, a ser instaurado pelo interessado, ora executado, não nestes autos. Int. - ADV: VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB
264070/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP),
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0001238-34.2022.8.26.0309 (processo principal 1021411-67.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Juliana Kametami - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Fls. 251: o trânsito em
julgado de fls. 243/244 será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do serviço e da realidade existente nesta
unidade judiciária, de nada adiantando insistência em contrário. Aguarde-se a interposição de recurso pela parte exequente,
IOE a fls. 248, ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. II. Oportunamente, deverá a parte exequente instaurar
o incidente próprio e adequado para a expedição do requisitório. III. Reitera-se, por fim, que, caso aqui não haja pagamento
voluntário da honorária imposta à parte exequente a fls. 243/244, deverá sua cobrança se dar em incidente próprio e em
separado, a ser instaurado pelo interessado, ora executado, não nestes autos. Int. - ADV: BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB
321363/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), INGRA NOLASCO
PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
Processo 0001239-19.2022.8.26.0309 (processo principal 1021411-67.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Karen Vanessa Magalhães Garcia - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Fls.
257: o trânsito em julgado de fls. 249/250 será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do serviço e da realidade
existente nesta unidade judiciária, de nada adiantando insistência em contrário. Aguarde-se a interposição de recurso pela parte
exequente, IOE a fls. 254, ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. II. Oportunamente, deverá a parte exequente
instaurar o incidente próprio e adequado para a expedição do requisitório. III. Reitera-se, por fim, que, caso aqui não haja
pagamento voluntário da honorária imposta à parte exequente a fls. 249/250, deverá sua cobrança se dar em incidente próprio e
em separado, a ser instaurado pelo interessado, ora executado, não nestes autos. Int. - ADV: BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB
321363/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), PAULA
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