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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1569

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1569

citação e intimação do requerido nos termos do despacho de fl. 42. Int. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA
(OAB 53078/SP)
Processo 1000784-31.2022.8.26.0311 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.S. - Vistos, Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 01 de agosto de 2022, às 10 horas. Intimem-se as partes para a audiência, sendo que o requerido deverá
ser intimado por mandado nos termos da decisão de fls. 23/25. A audiência será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA,
mediante acesso à Sala de Audiências Virtual através de computador/notebook ou celular/smartphone. Para tanto, oportunamente,
as partes receberão link para acesso à audiência virtual, que será enviado ao endereço eletrônico ou aplicativo WhatsApp de
todos os participantes, o qual será suficiente para o ingresso na audiência virtual na data e horário retro agendados. Em caso
de não possuírem meios para participar da audiência por meio de virtual, poderão comparecer presencialmente na data e
horário acima, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida 7 de setembro, 1237Centro, nesta cidade de Junqueirópolis-SP. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. TJSP, o pagamento da remuneração do
mediador/conciliador deverá ser efetuado pelas partes, em frações iguais, observada a gratuidade apenas à parte beneficiária
da AJG. O valor deverá ser pago em conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, juntando-se o comprovante nos
autos. Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE LANÇONI LEANDRO (OAB 404380/SP)
Processo 1000889-42.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adelina Antonio Caetano
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Vistos, O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado
mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de
Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença”, gerando um incidente processual apartado
com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do artigo 1286 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000895-15.2022.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.F.S.
- Vistos. Defiro ao requerente, face ao documento de (fls.8), os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98). Ao Ministério
Público. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS PINHA (OAB 437927/SP)
Processo 1000896-97.2022.8.26.0311 - Interdição/Curatela - Remoção - E.A.O. - Vistos. Defiro ao requerente, face
ao documento de (fls.9), os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98). Ao Ministério Público. Int. - ADV: EDVALDO
APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1000905-59.2022.8.26.0311 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefina Maria de Oliveira
Duarte - Andreia Maria Duarte - - Adriana Maria Duarte - - Alessandra de Oliveira Duarte - - Alessandro Oliveira Duarte - - Andre
de Oliveira Duarte - - Gabriel Costa Duarte - Vistos, Providencie a parte autora a juntada de certidão de dependentes habilitados
perante o INSS, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: ARIELA PELISSON BOLDRIN
COLUCCI (OAB 299289/SP)
Processo 1000960-44.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Aparecida Stivam de Souza
Cruz - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Diante do v. Acórdão de fls. 128/130,
nomeio perito judicial o(a) Sr(a). JORGE ROBERTO GRISANTE, [email protected], telefone (18) 99691-3261. Arbitro
os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, que remuneram adequadamente o expert judicial e mostra-se compatível com o
trabalho a ser realizado e o valor discutido em juízo, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, verificado o tempo
exigido para a elaboração do laudo, o lugar da prestação do serviço e o valor da causa. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para
manifestar se aceita a nomeação e informar se a perícia pode ser realizada no documento digitalizado acostados aos autos,
no prazo de 05 dias. Faculto às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito,
indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465). No caso dos autos, o autor requereu a perícia grafotécnica,
para confronto da autenticidade da assinatura e dos documentos produzidos pelo réu. Trata-se, pois, de questão pertinente à
impugnação da autenticidade de assinatura. Sendo assim, neste caso, o ônus da prova não obedece à regra geral do Código
de Processo Civil, mas ao quanto disposto expressamente em seu artigo 429, inciso II, que impõe o ônus da prova à parte que
produziu o documento. Portanto, cessada a fé do documento particular pela imputação de falsidade, o que transfere ao réu o
ônus da prova (CPC, art. 429, II), deve ele arcar com os honorários periciais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA (CONTRATO BANCÁRIO)” Decisão que deferiu a realização de perícia grafotécnica
no contrato impugnado na demanda, para aferição da autenticidade da assinatura da autora - Decisão que determinou ao Banco
réu o custeio dos honorários do profissional técnico nomeado pelo Juízo Pagamento da perícia grafotécnica, in casu, deve ser
realizado pelo Banco demandando, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC, haja vista que foi ele quem produziu o documento
- Precedentes Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2037519-43.2021.8.26.0000; Relator
(a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 04/03/2021; Data de Registro: 04/03/2021) Desse modo, providencie o requerido o depósito judicial dos
honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que a omissão em produzir a prova cujo ônus lhe foi imposto
pela lei poderá ser interpretada em seu desfavor. Intime-se. - ADV: EDUARDO MENDES DA SILVA FILHO (OAB 141067/RJ),
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANO MARTINS
MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1001027-43.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Em face do pagamento do débito executado (fls. 404), com fulcro no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, em que figura como exequente BRADESCO
AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e executado(a) ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A. Providencie a serventia
o levantamento de eventual constrição existente nos autos sobre os bens do(a) executado(a). P.R.I. e, ocorrendo a hipótese
prevista no § único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão
e arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI
(OAB 314970/SP)
Processo 1001474-70.2016.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jose Dias da
Silva - Ivanir Miorim Esteves e outros - Vistos, Ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos. Fl. 816: Manifeste-se
o exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB
118074/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), SAMUEL BIANCO BAPTISTA (OAB 137631/SP)
Processo 1001518-50.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Marques Lucianeti Banco Safra S/A - Vistos. Conforme fl. 59 a destinação do crédito foi para o Banco Caixa Econômica Federal. Requisito à
instituição financeira abaixo mencionada as providências necessárias para que sejam enviados a este juízo os extratos da conta
bancária nº 42103, agência 4349, em nome da parte requerente, nos períodos de: Dezembro/2017 a abril/2018 Novembro/2019
a maio/2020 Julho/2020 a dezembro/2020. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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