TJSP 01/07/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
1570
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001645-51.2021.8.26.0311 (apensado ao processo 1500939-11.2021.8.26.0311) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - E.G.G. - Vistos, Manifestação Ministerial de fls. 61: DEFIRO. Abra-se vista ao Ministério Público
nos autos em apenso. Após, arquive-se este procedimento. Cientifiquem-se as partes. Int.. Junqueirópolis, 29 de Junho de
2022.- - ADV: THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP)
Processo 1001699-17.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Donizeti Ferreira dos Santos
- - Elza de Oliveira dos Santos - Viterra Bioenergia S.a. - Tokio Marine Seguradora S.A. - Fls. 596: Manifeste-se a requerida
no prazo legal. Int. - ADV: THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP), ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP),
MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP)
Processo 1001955-57.2021.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.A.D. - - B.A.L. Vistos, Fls. 68/69: Manifeste-se o executado no prazo legal. Int. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA PRADO (OAB 346970/SP)
Processo 1001991-02.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - M.P.G. - - F.P.G. - A.U.P.S. Vistos. Certificado o trânsito em Julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência
Judiciária Gratuita, nos termos do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS PINHA (OAB 437927/SP), PAULO ROGERIO DA
SILVA (OAB 378676/SP)
Processo 1002054-27.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Oswaldo Rodrigues da Silva
- Vistos, Defiro ao(a) requerente, face ao documento de fls. 08, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98).
Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002060-34.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luzinete de Souza Ferro
Evaristo - BANCO PAN S.A. - Vistos. Não havendo preliminares a apreciar ou nulidades a sanar, dou o feito por saneado,
com fundamento no artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil. A controvérsia dos autos reside na contratação/adesão
da parte autora junto à requerida. Assim, necessária a realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade da
assinatura constante no contrato acostado aos autos. Desse modo, diante das alegações das partes e considerando que fatos
há que dependem necessariamente de conhecimentos técnicos especializados e, a fim de buscar o aperfeiçoamento da decisão
futura, defiro a realização da prova pericial grafotécnica. Nomeio perito judicial o(a) Sr(a). JORGE ROBERTO GRISANTE,
[email protected], telefone (18) 99691-3261. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, que remuneram
adequadamente o expert judicial e mostra-se compatível com o trabalho a ser realizado e o valor discutido em juízo, segundo
os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, verificado o tempo exigido para a elaboração do laudo, o lugar da prestação
do serviço e o valor da causa. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para manifestar se aceita a nomeação e informar se a perícia
pode ser realizada no documento digitalizado acostados aos autos, no prazo de 05 dias. Faculto às partes, dentro de 15 (quinze)
dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465).
No caso dos autos, o autor requereu a perícia grafotécnica, para confronto da autenticidade da assinatura e dos documentos
produzidos pelo réu. Trata-se, pois, de questão pertinente à impugnação da autenticidade de assinatura. Sendo assim, neste
caso, o ônus da prova não obedece à regra geral do Código de Processo Civil, mas ao quanto disposto expressamente em
seu artigo 429, inciso II, que impõe o ônus da prova à parte que produziu o documento. Portanto, cessada a fé do documento
particular pela imputação de falsidade, o que transfere ao réu o ônus da prova (CPC, art. 429, II), deve ele arcar com os
honorários periciais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA (CONTRATO
BANCÁRIO)” Decisão que deferiu a realização de perícia grafotécnica no contrato impugnado na demanda, para aferição da
autenticidade da assinatura da autora - Decisão que determinou ao Banco réu o custeio dos honorários do profissional técnico
nomeado pelo Juízo Pagamento da perícia grafotécnica, in casu, deve ser realizado pelo Banco demandando, nos termos
do art. 429, inciso II, do CPC, haja vista que foi ele quem produziu o documento - Precedentes Decisão mantida RECURSO
DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2037519-43.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador:
37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/03/2021; Data de
Registro: 04/03/2021) Desse modo, providencie o requerido o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze)
dias, observando-se que a omissão em produzir a prova cujo ônus lhe foi imposto pela lei poderá ser interpretada em seu
desfavor. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1500051-08.2022.8.26.0311 - Inquérito Policial - Violação sexual mediante fraude - E.G.G. - Vistos, Manifestação
de fls. 60/62: Por primeiro, ouça-se o Ministério Público. Junqueirópolis, 29 de Junho de 2022.- - ADV: SERGIO PAULO BATISTA
(OAB 112470/SP)
Processo 1500149-61.2020.8.26.0311 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Desacato (art. 331) - L.S.S. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente representação a fim de condenar LARISSA SILVA SANTOS pedido inicial e, nos
termos do art. 117, do Estatuto da Criança e do Adolescente, aplico, a adolescente LARISSA SILVA SANTOS as medidas
socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços pelo prazo de seis meses, por ter praticado ato infracional
equiparado aos delitos tipificados no artigo 155 caput e artigo 331, caput, ambos do Código Penal. Expeça-se o necessário.
Custas na forma da lei. P.R.I.C. Junqueirópolis, 25 de maio de 2022 - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP)
Processo 1501110-65.2021.8.26.0311 - Inquérito Policial - Estelionato - ÉSIO EDUARDO VERONA e outro - FERNANDO
SAPUCAIA LEVORATTO e outros - Acolho as ponderações do Ministério Público e INDEFIRO o pedido de fls. 92/95. Int.
Junqueiropolis, 29 de junho de 2022. - ADV: MARIA DE LOURDES GONÇALVES LOPES (OAB 266235/SP), EDVALDO
APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 3001869-33.2013.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - P.V.T.M. - Paulo Victor - Vistos. Fls. 78: Defiro ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. Cadastre-se o patrono junto ao SAJ.
Tendo em vista a satisfação integral da obrigação (fls. 82), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, em que figura como exequente MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS e executado
PAULO VICTOR TRANSPORTES ME e outro. Declaro a insubsistência de eventual penhora realizada nos autos, providenciando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º