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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1623

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1623

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2022
Processo 0000399-21.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Douglas
Faldoni - Vistos.Em havendo indícios de autoria e materialidade, recebo a denúncia ofertada em face de Douglas Faldoni.
Anote-seProvidencie-se pesquisa na VEC em nome do(a,s) acusado(a,s), juntando-se aos autos “FA” e certidões dos feitos que
eventualmente constem.Indefiro, todavia, o constante do item “3” da cota Ministerial retro porquanto o Ministério Público possui
o poder de requisitar informações de autoridades estatais no exercício de suas funções, por força do disposto no artigo 26,
inciso I, alínea b, da Lei 8625/1993, não necessitando para tanto de anuência judicial.Dê-se nova vista ao Ministério Público ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 0000399-21.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Douglas Faldoni - As alegações
contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar os elementos informativos de Inquérito
Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença, pois dizem respeito a valoração da prova. Salientese que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação da convicção sobre a notitia criminis do qual a
denúncia não está divorciada. Nos termos da Resoluções vigentes relativas às restrições sanitárias impostas com relação à
nova COVID-19 bem como o quanto prevê o §2º do artigo 185 do Código de Processo Penal, considerando a retomada parcial
do expediente presencial devido à Pandemia COVID-19, Intime(m)-se o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as), de
que 14/07/2022 às 13:30hserá realizada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, consignando que os
memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente. Para tanto, as partes e testemunhas deverão acessar a Sala de
Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail da instituição, com horário
para a realização da conexão(mesmo acima), através do aplicativo Teams. Ficará garantido ao causídico entrevista prévia e
privada com seu assistido. Intime-se o(s) réu(ré, réus, rés) bem como as testemunhas de acusação/defesa/comuns, - ADV:
CÉSAR RICARDO RANIERI (OAB 181312/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 0000542-49.2014.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Adaildo Jose Ribeiro Sá - Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Intime-se a defesa, para contrarrazões, no prazo legal. Por
fim, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as nossas homenagens, tomadas as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP)
Processo 1501220-43.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAULO RICARDO DA CRUZ - - JONATHAN WESLEY DA SILVA - Intime-se a defesa da expedição de honorários e arquivamento
dos autos. - ADV: MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP)
Processo 1501348-68.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica RODRIGO LIMA DOS SANTOS - Vistos. As alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm
o condão de afastar os elementos informativos de Inquérito Policial, pois dependem de dilação probatória e são atinentes ao
mérito da causa. Intime(m)-se o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as), para comparecer(em) ao Fórum desta Comarca,
na sala de audiências no endereço supra, no dia 04 de maio de 2020, às 14h30min, para audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento. Providencie-se o necessário. Consigno que os memoriais deverão ser apresentados em audiência,
oralmente. Consigna-se, outrossim, que fica autorizada a juntada de declarações por escrito das testemunhas abonatórias,
até os debates orais ou memoriais por escrito, sendo certo que será indeferida oitiva de testemunha em pretório para este fim.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cobrem-se eventuais laudos
e certidões faltantes. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP)
Processo 1501348-68.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica RODRIGO LIMA DOS SANTOS - Chamei o feito à conclusão verbal para readequação da pauta observando o horário de
expediente forense alterado à partir de 02/05/2022 e redesignar a audiência retro. Nos termos da Resoluções vigentes relativas
às restrições sanitárias impostas com relação à nova COVID-19 bem como o quanto prevê o §2º do artigo 185 do Código de
Processo Penal, considerando a retomada parcial do expediente presencial devido à Pandemia COVID-19, Intime(m)-se o(a,
os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as), de que 14/07/2022 às 13:00hserá realizada audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento, consignando que os memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente. - ADV: CAIO
BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), LUIZ CARLOS DOS REIS (OAB 321464/SP)
Processo 1502306-83.2020.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - J.P. - D.G.F. - Cota retro/Petição
retro - Defiro. Providencie-se o necessário. - ADV: PAULO AFONSO LOPES (OAB 118119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2022
Processo 0000025-34.2020.8.26.0318 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Carlos Henrique Pereira Leite Vistos. Conforme se depreende da decisão proferida pelo colendo STJ (fls. 132/135), a ordem em habeas corpus foi concedida
liminarmente para determinar que a Corte de origem analisasse o pedido de detração deduzido pelo condenado a partir do
entendimento firmado por aquele Sodalício nos autos do HC 455.097/PR. Assim, para que seja dado fiel cumprimento à ordem
superior, junte-se cópia de fls. 132/135 e da presente decisão aos autos do agravo em execução apenso, remetendo-se à 14ª
Câmara de Direito Criminal do TJSP. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/
SP)
Processo 0000592-65.2020.8.26.0318 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00007704920188260038
- Vara Criminal - Foro de Araras) - SIDNEI BAPTISTA DE ANDRADE - Observando as disposições contidas nas N.S.C.G.J., de
que não será deprecado o ato caso seja possível sua realização de forma remota, solicite-se ao juízo deprecante a comunicação
de data e hora cumprimento do ato no formato remoto, diretamente pelo juízo deprecante, intimando-se-a oportunamente ou,
em não sendo o caso, para que proceda ao agendamento direto com a estão passiva(estaçã[email protected]) e, nos casos
de fora do Estado ou da Justiça Estadual, diretamente com a administração, através do e-mail [email protected]. Aguarde-se
pelo prazo de 10 dias resposta ao presente. No silêncio, devolva-se com as nossas homenagens. Servirá o presente, por cópia
digitada, como ofício. - ADV: EDNA MARIA ZUNTINI (OAB 127260/SP)
Processo 0002023-08.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - O.G. - Nos termos da
cota Ministerial retro observada a primariedade do acusado bem como a imputação, em caso de condenação, não atingirá 1 ano,
considerando por fim, que entre a data do recebimento da denúncia e a presente decorreu prazo superior a três anos, JULGO
EXTINTA a PUNIBILIDADE do indiciado Odair Goncalves, pela prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso IV, c.c. O artigo 109,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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