TJSP 01/07/2022 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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documentos pertinentes a bens e herdeiros. Apresente também a certidão negativa federal em nome do de cujus e a certidão
de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC. Para tais providências, defiro o prazo
de vinte (20) dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: GRAZIELA
COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 1009814-63.2022.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdecir Bernegossi Guirau - - Claudia Tofoli
Bernegossi - Apresentem os autores a matrícula atualizada do imóvel em quinze dias e após tornem. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 1009879-92.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Isabel Cristina Bella
Sacco - Banco Santander (Brasil) S/A - Mandado de Levantamento Eletrônico em termos: aguardando liberação no banco. (Dra.
Alessandra R. S. Barbosa) - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ALESSANDRA RUDOLPHO
STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
Processo 1010231-50.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mega Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Magalhães e Ortolan Ltda Epp e outros - Fls. 511/519: Cumpra-se o V. Acórdão o qual manteve a decisão
deste Juízo; aguarde-se conforme determinado a fls.508. Intime-se. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP),
ANA LÚCIA DE SOUZA GHANAME (OAB 468349/SP)
Processo 1010276-88.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Aguarde-se por trinta (30) dias, providenciando o autor ao final o necessário para a citação do
réu. Decorrido silente, intime-se o autor a dar andamento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010279-72.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Antonio Soares Petrulio Defiro a gratuidade, anote-se. Apresente nova procuração com autenticação da assinatura do autor visto que visível a diferença
da apresentada a fls. 12 dos demais documentos, em especial fls.16 e 19 em quinze dias sob pena de indeferimento. Intime-se.
- ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1010298-78.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003368-44.2019.8.26.0451 - 6ª Vara Cível da
Comarca de Piracicaba/SP) - Cooperativa de Credito Cocre - Cumpra-se servindo a cópia presente como mandado, expedindose a folha de rosto à central de mandados. Após, tornem ao Juízo de origem. Intime-se. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA
(OAB 206402/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1010300-48.2022.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Dívida Ativa - Jurandir Antonio Pires - Redistribua-se à DD.
1ª Vara Cível local onde se processa a falência da empresa indicada. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB
92771/SP)
Processo 1010303-03.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das diligências do oficial de justiça por
serem dois atos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010319-54.2022.8.26.0320 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Nilda Mirieli Silva Cruz ( Rep
Nilda Moreira da Silva ) - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp Defiro a gratuidade, anote-se. Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Certifiquese nos autos da execução 1000080-25. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s)
patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, ante o pedido de desbloqueio do
valor indicado como sendo fruto de pagamento de pensão alimentícia, manifeste-se o embargado em 48 horas. Providencie a
serventia a juntada do extrato de bloqueio solicitado ao sisbajud junto aos autos principais da execução. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: GINA CECILIA FABIANO (OAB 411359/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ANA CAROLINA
FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 1010323-91.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Carlos Fichmann
Krauss - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Int. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1010332-53.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional
Participações S/A - Cite-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que
contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização
integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa
selecionada]. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1010342-97.2022.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hamilton
César Adam - - Wilma Alves Patrocinio Adam - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija
o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º