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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1803

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1803

se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O
devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à
sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento
à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação,
suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora
certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de
prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada
desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003422-38.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Expedito Ferreira dos
Santos Morais - Banco Inter S.a. - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no
prazo improrrogável de 5 dias, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência
e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos controvertidos que ainda pretendem demonstrar, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP)
Processo 1003678-78.2021.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.N.J. - - L.N.J. - - L.A.M.N.
- E.M.J. - Determino providências para informar a este juízo se a parte requerida acima qualificada recebe algum benefício
previdenciário ou faz jus ao auxílio reclusão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, sendo que a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (lins3cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do Processo. Intime-se. - ADV: GABRIELA CALCIDONI BABONI (OAB 339818/SP), ALLAN APARECIDO GONÇALVES
PEREIRA (OAB 280253/SP)
Processo 1003754-39.2020.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agenor
Ribeiro Filho - Fls. 212: Manifeste-se a Fazenda, no prazo de 15 dias. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB
125677/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 1003906-87.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliano Moreira da Cunha
- Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros formulado pelo exequente, em razão do falecimento do executado
Wanderley Saraiva dos Santos, que deixou as sucessoras Marly Nilza Ventura dos Santos e Sandra Aparecida Ventura dos
Santos Oliveira. Citadas nos termos do artigo 690, do Código de Processo Civil, as sucessoras não se pronunciaram (fl. 103).
Ante o exposto, à vista do que dispõem os artigos 687/692 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de habilitação das
herdeiras do executado falecido, para que o polo passivo da presente ação passe a ser ocupado por Marly Nilza Ventura dos
Santos e Sandra Aparecida Ventura dos Santos Oliveira, em substituição ao extinto Wanderley Saraiva dos Santos, fazendose as anotações e comunicações necessárias. Citem-se as executadas, nos termos da decisão de fls. 44/45. Providencie o
exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas de citação. Int. - ADV: ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/
SP)
Processo 1003946-35.2021.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- João Oliveira Spindola - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO e outro - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 5 dias, acerca do interesse na produção de outras provas, com
a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos controvertidos que ainda
pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), LUIZ
SILVA FERREIRA (OAB 110710/SP)
Processo 1004204-16.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alberto Portugal Junqueira Cleto e
Outra - M.P.M. - - J.P.M. - Intime-se a Dra. Curadora Especial para apresentar nos autos o RGI para que a serventia possa
providenciar a expedição da certidão de honorários. - ADV: SIMONE CRISTINA CERON RIPOLI (OAB 384648/SP), JULIANA
CARLA RIBEIRO (OAB 357279/SP), CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB
214886/SP)
Processo 1004712-88.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - DELCIO PASCUINO,
registrado civilmente como Delcio Pascuino - Intimem-se as partes e seus procuradores da perícia designada à fls. 262:
“JOSÉ ALFREDO PAULETTO PONTES, Perito nomeado, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVL ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, promovida por DELCIO PASCUINO em relação a PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, processo acima
referenciado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para, em atenção a decisão de fls. 248, e, nos termos do
Artigo 474 do CPC indicar para perícia o dia 19 de julho de 2022, hora, às 10h30, local, nas dependências do Centro Logístico
Municipal de Obras e Serviços Públicos, com endereço a Rua Brasil, 261, em Lins, SP, local onde trabalha o autor, para dar
início aos trabalhos da perícia. Requer, outrossim, tendo em vista fornecer mais informações à perícia sobre o seu trabalho, seja
o Autor, pessoalmente intimado, para estar presente à perícia.” Intime-se o autor pessoalmente. - ADV: ADRIANA MONTEIRO
ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP)
Processo 1005063-61.2021.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.S. - C.A.A. e outros - Caberá
ao(à) exequente o encaminhamento do presente ofício, por intermédio de correio ou correio eletrônico, comprovando-se
nos autos o protocolo no prazo de 10 dias. - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), ELISÂNGELA
APARECIDA DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB 265291/SP)
Processo 1005368-45.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano Silva - Banco
Pan S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 5
dias, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem
clara e fundamentada, os fatos controvertidos que ainda pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP), EDILBERTO
DONIZETI PINATO (OAB 104559/SP)
Processo 1005674-14.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Divino Tobaldine - Banco
Cetelem S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre eventual desistência da apelação e contrarrazões de
apelação, em virtude da minuta de acordo de fls. 176/179. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1006021-47.2021.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.P. - Fls. 55/57: manifestese o autor, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 1006367-95.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.T.J. - Ante o exposto, julgam-se
procedentes os pedidos para: a) deferir a guarda definitiva da menor V.A.T. ao seu genitor, autor da ação; b) exonerar o
requerente da obrigação alimentar estabelecida em prol da filha menor V.A.T. Extingue-se o feito com resolução de mérito nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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