Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1806

  1. Página inicial  > 
« 1806 »
TJSP 01/07/2022 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1806

Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - 1)Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854).Defiro ainda o pedido com reiteração automática (modalidade
teimosinha), a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, limitado ao prazo de 15 dias contados a partir da
data de início do requerimento junto ao SisbaJud aguardando-se por este período eventual resultado positivo. Apresentado
pelo exequente o demonstrativo atualizado do débito e já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s),sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. 2)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da
indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. 3)
Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade
converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados
para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). 4)Decorrido o prazo para impugnação ou for esta rejeitada, ecom a notícia da chegada
dos valores em conta judicial, comprovada pelo Portal de Custas, intime-se a parte exequente para preenchimento do MLE
mandado de levantamento eletrônico, intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência
de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5)
Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. 6)Infrutífera
a penhoraon-linepelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,no
prazo de 30 dias. 7)Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 8) Defiro a
realização de pesquisa RENAJUD em nome do executado e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem
apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio
para fins de transferência. Int. edil. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), JOSÉ CARLOS DIAS
GUILHERME (OAB 240924/SP)
Processo 0002161-21.2022.8.26.0322 (processo principal 1000229-49.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Seguro - HDI Seguros S.A. - - Angélica Luciá Carlini - - Maria Paula de Carvalho Moreira - Intime-se a exequente para promover
o recolhimento da taxa de postagem. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0003581-95.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1002540-13.2020.8.26.0322) (processo principal 100254013.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edevaldo Zamian - Abamsp - Associação Beneficente de
Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - 1)Estendo os beneficios da Justiça Gratuita concedida na fase cognitiva, anotandose. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora
(NCPC, art. 854).Defiro ainda o pedido com reiteração automática (modalidade teimosinha), a fim de que eventuais valores
futuros possam ser bloqueados, limitado ao prazo de 15 dias contados a partir da data de início do requerimento junto ao
SisbaJud aguardando-se por este período eventual resultado positivo. Apresentado pelo exequente o demonstrativo atualizado
do débito e já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s),sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,via SISBAJUD, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2)Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou,
não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. 3)Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s)
executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de
lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). 4)
Decorrido o prazo para impugnação ou for esta rejeitada, ecom a notícia da chegada dos valores em conta judicial, comprovada
pelo Portal de Custas, intime-se a parte exequente para preenchimento do MLE mandado de levantamento eletrônico, intimando
este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à
satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5)Se a penhora recair em valor insignificante se comparado
ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. 6)Infrutífera a penhoraon-linepelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte
exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,no prazo de 30 dias. 7)Em caso de inércia da parte exequente por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. edil. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE
GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), MARCOS BATISTA DE SOUZA (OAB 262422/SP), MATHEUS ARROYO QUINTANILHA
(OAB 251339/SP)
Processo 0003868-58.2021.8.26.0322 (processo principal 0002950-55.2001.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ciro Michizuki - - Janete Gonçalves Ferreira Mochizuki - Associaçao de Poupança e Emprestimo
Poupex - 1) Ciência às partes da emissão do MLE (Mandado Gravado 20220630101446074823), bem como do encaminhamento
para conferência e assinatura, devendo a parte interessada acompanhar a conta corrente/poupança indicada e, no prazo de
15 dias, informar nos autos o pagamento, bem como, em igual prazo, manifestar-se sobre a satisfação do seu crédito, sob a
advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução/incidente, voltando os autos conclusos
para extinção. 2) Fls. 1157/8: Manifeste-se as partes acerca do saldo remanescente, no prazo de 15 dias. - ADV: HIDEKI
TERAMOTO (OAB 34905/SP), FRANCINE MARTINS LATORRE (OAB 135618/SP), PAULO EDUARDO MUNNO DE AGOSTINO
(OAB 108724/SP), JOSE EUGENIO MORAES LATORRE (OAB 17775/SP)
Processo 0005549-34.2019.8.26.0322 (processo principal 1006400-90.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Maria Aparecida Ribeiro David - 1)Defiro a realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854).Defiro ainda o pedido
com reiteração automática (modalidade teimosinha), a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, limitado ao
prazo de 15 dias contados a partir da data de início do requerimento junto ao SisbaJud aguardando-se por este período eventual
resultado positivo. Apresentado pelo exequente o demonstrativo atualizado do débito e já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s),sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e
quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se
o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art.
854, § 2º, do NCPC. 3)Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC,
a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência
dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). 4)Decorrido o prazo para impugnação ou for esta rejeitada,
ecom a notícia da chegada dos valores em conta judicial, comprovada pelo Portal de Custas, intime-se a parte exequente
para preenchimento do MLE mandado de levantamento eletrônico, intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do
feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos
conclusos para extinção. 5)Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo