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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 1805

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1805

35.2019.8.26.0322 (fls. 1233/1236). Vieram para os autos cópia do Acórdão (fls. 1247/12245) e comprovante de depósito (fls.
1261). O Administrador judicial manifestou que assiste razão à recuperanda, no tocante a exclusão dos créditos garantidos por
alienação fiduciária, de titularidade da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, uma vez que o Acordão proferido nos autos
do agravo de instrumento nº 2189039- 50.2018.8.26.0000, menciona que o crédito garantido por alienação fiduciária não está
sujeito ao Plano de Recuperação (extraconcursal), salvo se houver renúncia expressa nesse sentido, as referidas instituições
financeiras deverão perseguir seu crédito (garantido por alienação fiduciária) por meio de ações autônomas (execução ou busca
e apreensão), sendo vedado o recebimento por meio desta recuperação judicial (fls. 1265/1266). O Ministério Público manifestou
a fls. 1293. É o relatório. A questão acerca dos créditos garantidos por alienação fiduciária, de titularidade das instituições
financeiras, a exemplo da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, não se sujeitam à recuperação judicial, por se tratarem
de créditos extraconcursais, medida que já foi analisada, o que veda seja analisado novo pedido (Fls. 1246/1258). Assim,
considerando as manifestações dos credores e os comprovantes de pagamento, resta prejudicado os pedidos de convolação da
recuperação judicial em falência, bem como nos termos do artigo 49, §3º da Lei n. 11.101/05, o crédito garantido por alienação
fiduciária de bens não se submete aos efeitos da Recuperação Judicial, portanto indefiro os pedido. No mais, aguarde-se os
demais pagamentos. Intime-se. - ADV: TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA
NAKANO (OAB 213097/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP)
Processo 1007778-52.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - L.S. e outros
- L.J.G.J. - Suspenda-se por 60 (sessenta) dias, após aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
CARLOS MAZINI (OAB 139595/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADRIANO PIOVEZAN
FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1017526-12.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante a manifestação de fls. 93, aguarde-se provocação
em arquivo. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 2050067-28.1989.8.26.0322 - Separação Consensual - Dissolução - M.I.G.S. - Ante a nota de exigência de fls. 57 e
por não representar inclusão de novos bens ou herdeiros, recebo aretificaçãodapartilhade fls. 54 para constar o valor do imóvel
localizado na Rua Dom Pedro II, 1996, matriculado sob nº 4.198 no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, no exercício
de 1989, como sendo NCz$ 242,84, conforme certidão da Prefeitura Municipal de Lins de fls. 58. Manifeste-se a Fazenda do
Estado sobre o imposto de transmissão referente à doação da meação de F.J.A.J. Para M.I.G.S., no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA (OAB 152754/SP)
Processo 4001248-83.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.S.M.G. - S.G.S. - Intimemse as partes que será(ão) expedido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico/alvará(s), conforme certidão supra, no prazo
de 2 (dois) dias. Havendo oposição, a parte insatisfeita deve se manifestar em igual prazo, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2022
Processo 0000125-45.2018.8.26.0322 (processo principal 1002748-02.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - 1)Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854).Defiro ainda o pedido com reiteração automática (modalidade
teimosinha), a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, limitado ao prazo de 15 dias contados a partir da
data de início do requerimento junto ao SisbaJud aguardando-se por este período eventual resultado positivo. Apresentado
pelo exequente o demonstrativo atualizado do débito e já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s),sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. 2)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da
indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. 3)
Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade
converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados
para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). 4)Decorrido o prazo para impugnação ou for esta rejeitada, ecom a notícia da chegada
dos valores em conta judicial, comprovada pelo Portal de Custas, intime-se a parte exequente para preenchimento do MLE
mandado de levantamento eletrônico, intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência
de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5)
Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. 6)Infrutífera
a penhoraon-linepelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,no
prazo de 30 dias. 7)Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 8) Defiro a
realização de pesquisa RENAJUD em nome do executado e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem
apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio
para fins de transferência. Int. edil. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), JOSÉ CARLOS DIAS
GUILHERME (OAB 240924/SP)
Processo 0001965-51.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1004792-52.2021.8.26.0322) (processo principal 100479252.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.D.S.H. - M.P.H. - Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença,
noticiando o interessado no presente incidente. - ADV: IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP), MOYSES CARLOS
DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP)
Processo 0002010-55.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1004792-52.2021.8.26.0322) (processo principal 100479252.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.P.H. - - C.S.S.A. - F.D.S.H. - Aguarde-se o trânsito em julgado
da sentença, noticiando o interessado no presente incidente. - ADV: IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO (OAB 173371/SP),
MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2022
Processo 0000125-45.2018.8.26.0322 (processo principal 1002748-02.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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