TJSP 01/07/2022 - Pág. 1993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
1993
o Ofício Judicial, vinculado ao presente feito, dos cheques n.º 850251, 850252, 850253, 850254, 850255 e 850256, no valor de
face de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada um deles, todos sacados em relação ao Banco do Brasil S/A, agência 6905, conta
de depósito n.º 200.251-5, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de
eventual restabelecimento e majoração em caso de descumprimento injustificado. Intime-se a autora-reconvinda para os fins do
disposto na Súmula n.º 410 do C. Superior Tribunal de Justiça. Sucumbente, arcará a autora-reconvinda com o pagamento das
custas e das despesas processuais, bem como de honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da reconvenção (fls. 85), observada a gratuidade da justiça. P.I.C. - ADV: YURI LUIS TEDESCO AGUILAR (OAB 422863/SP),
MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP)
Processo 1019149-68.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Bento Iii - Vistos, Fls. 173: proceda-se à pesquisa Arisp conforme solicitado. Int. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO
XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1019698-78.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erivelto Joao B M de Oliveira Cal - BANCO PAN S.A.
- - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisegmentos Npl Ipanema Vl - Não Padronizados POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por ERIVELTO
JOÃO BOSCO MENDONÇA DE OLIVEIRA CALDERONI contra BANCO PAN S/A e FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTISSEGMENTOS NPL VI IPANEMA NÃO PADRONIZADOS, nos termos do artigo 487, inciso I, 2ª parte
do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO o autor ao recolhimento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa para cada Patrono dos réus, observando-se, contudo, a condição
do autor de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. P. I. C. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP), CLAUDIO PADUA GODOI (OAB 303710/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1020097-10.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Tanger - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, em 15 (quinze) dias. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA
(OAB 294406/SP)
Processo 1020235-74.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Conjunto
Residencial San Remo - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da
indisponibilidade, pessoalmente, mediante prévio recolhimento da taxa postal pela parte credora, em 5 dias para, se o caso,
comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias
(art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado
em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de
transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: ALDO LUIZ
GONÇALVES DIAS (OAB 303833/SP)
Processo 1020374-26.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A.
- Sirius Engenharia e Construçoes Ltda - Vistos. I- Traga o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do contrato entabulado
entre as partes, objeto da ação, bem como comprovante do recebimento pela ré do valor emprestado e extrato de movimentação
bancária que demonstre, à época, o aporte financeiro decorrente do empréstimo e o pagamento das parcelas, se o caso. II- O
deferimento de gratuidade à pessoa jurídica é excepcional e depende de prova, concreta e suficiente, de sua absoluta carência
de recursos. Esta, ademais, deve ser apenas pontual e momentânea sob pena de se presumir o estado falimentar da parte ré.
Veja-se a respeito a lição do Superior Tribunal de Justiça quanto a entidades beneficentes: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO
DE NECESSIDADE. AINDA QUE SE TRATE DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. BENEFICENTES OU FILANTRÓPICAS.
1. Cabe à pessoa jurídica, que comprovar não ter condições de suportar os encargos do processo, não relevando se ela possui
fins lucrativos ou beneficentes, o benefício da justiça gratuita (Resp nº 321.997/MG, Corte Especial, Rel. Min. César Asfor
Rocha, publicado DJU de 16.8.2004). 2. Precedentes da Corte Especial, EREsp nº 653.287/RS, Min. Ari Pargender, DJU de
19.9.2005/SC, 1ª Seção, Rel. Ministra ELIANA CALMON, julgado em 22.8.2008, publicado no DJU de 15.10.2997, p.224). Assim
sendo, fixo o prazo de 15 dias para que a ré comprove a sua incapacidade econômica (balancete contábil, última declaração de
IRPJ). Int.. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2022
Processo 0005768-10.2021.8.26.0344 (processo principal 1000210-45.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - José Monteiro - B2W COMPANHIA DIGITAL - Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora recebida por meio
da decisão de fls. 56. Argumenta a executada que o débito já se encontra devidamente quitado, de modo que caracterizado
o excesso de execução. Nos autos principais, a executada realizou voluntariamente os depósitos dos valores de R$ 5.075,00
(fls. 193/194) e de R$ 4.950,85 (fls. 206), totalizando R$ 10.056,75. O exequente discordou dos valores depositados (fls. 210
e fls. 222/223). Após a manifestação da executada, o E. Juízo determinou que o exequente realizasse a cobrança do valor
controverso em rito próprio (fls. 224/225). Diante disso, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para verificação dos
cálculos. Após, digam as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias e tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSÉ
MONTEIRO (OAB 287088/SP), JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 405678/SP)
Processo 1013811-84.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Helix Sementes e Mudas Ltda. Providencie a exequente o recolhimento da taxa postal para intimação da executada, no prazo de 15 dias. - ADV: IEDA MARIA
PANDO ALVES (OAB 125618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2022
Processo 1002127-31.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - F.S.S.C. - - W.C.M. Condomínio Moradas Marília I - - Wagner Francisco de Assis Dias - L.S.T.E.E. - o link de acesso à audiência virtual foi enviado
aos emails fornecidos nos autos e disponibilizo o mesmo neste ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N
jk2MmE0NWUtNDMzOS00NWVkLWEyYjgtMzkwNTU3Mzg1MGQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422
d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22fcef1f16-c5af-4ef2-bb26-726713323f9e%22%7d Para acessar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º