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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2006

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2006

do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$16,00, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e por serviço
solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009074-33.2022.8.26.0344 - Notificação - Intimação / Notificação - José Carlos Augustinho - - Valnice Maria
Pimentel Augustinho - Vistos. Notifique-se na forma requerida. Deferida e realizada a notificação, nos termos do artigo 729 do
Código de Processo Civil e pagas as custas, permaneça os autos em cartório pelo prazo de (30) trinta dias, para a extração das
cópias necessárias pelo requerente. Decorrido o prazo, comunique-se e arquivem-se. Int.. - ADV: MARCIO GUANAES BONINI
(OAB 241618/SP)
Processo 1009081-78.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Grasaca Grasas San Carlos, Ca - Justin
Sugar Brasil Ltda - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo
prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua
ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e
339 do CPC. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP), LUCAS GOMES MOCHI (OAB 360330/SP)
Processo 1009210-30.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Pátio de Marília Ltda Me
- Vistos. Pátio de Marília Ltda Me ingressou com ação de Obrigação de Fazer- Enriquecimento sem Causa em face de BANCO
PAN S.A..Em síntese, alega a parte autora que que a ré deixou a motocicleta apreendida em seu estabelecimento por tempo
superior ao previsto na lei para sua retirada. Alega que o motocicleta não pode ser leiloado, pois sobre ele pende bloqueio de
circulação, cuja ordem foi emanada no processo nº 0002273-70.2012.8.26.0344, em virtude de ação proposta pela ré. Afirmou
também que notificou a ré para retirada do automóvel do local, mas ainda não foi providenciada a remoção, cuja notificação foi
recebida, mantendo-se inerte. Neste passo, tendo a ré solicitado a ordem judicial de bloqueio sobre o veículo e cientificada de
sua apreensão, devia retirar o veículo ou ao menos providenciar o desbloqueio do veículo para possibilitar o leilão pelo pátio,
nos termos do Art 328 do Código de Trânsito Brasileiro, em caso de desinteresse na sua retirada .Requer a tutela de urgência
consistente em determinar que o réu retire o veículo de sua propriedade sob a guarda da autora, sob pena de multa diária a
ser arbitrada pelo Juízo. É o relatório. DECIDO. Os documentos de fls. (12/21) indicam a probabilidade do direito do autor, pois
evidenciam a urgência na medida que se revela em razão de aumento dos custos para a autora em manter a estadia do veículo
e a incerteza quanto a sua respectiva reparação, agravando os danos com o passar dos tempos. Assim sendo, DEFIRO a tutela
provisória.DETERMINO que o réu proceda a retirada do veículo do pátio da autora, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de
ser fixada multa diária em caso de não cumprimento. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA
(OAB 288430/SP)
Processo 1009216-71.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Severino Bernardo Gomes - Barbara Mayara da Cruz - - Tania Alves Carriel - Vistos. Nos termos do art. 139, V, do CPC,
designo audiência de conciliação para o dia 31 de agosto p.f., às 15:30 horas, de forma presencial. Ficam as partes intimadas
na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para comparecimento na audiência (pessoalmente ou por intermédio
de representante legal, com poderes para negociar e transigir). Int. - ADV: THIAGO VOLTA BRABO FARIA (OAB 376913/SP),
CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), CARMEN LUCIA VOLTA (OAB 97160/SP), PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/
SP)
Processo 1009477-46.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos, Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 452, endereçado ao réu Rafael
Martinezzi Santos, foi recebido por pessoa estranha aos autos, deixo de reconhecer a validade da citação postal realizada.
Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no sentido de providenciar a regular citação do réu, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1009610-54.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 1005828-05.2017.8.26.0344) - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - Pai Participações e Administração Ltda - Victor Hugo Nobre Silingardi - Vistos. Manifeste-se o exequente
Pai Participações e Administração Ltda sobre o prosseguimento do feito, no prazo de quinze(15)dias. Int.. - ADV: FERNANDA
REZENDE GUIMARÃES (OAB 310929/SP), LEANDRO LOPES POLI (OAB 182929/SP), GABRIELA DE MELO FABRÃO (OAB
304413/SP), GIOVANA BENEDITA JÁBER ROSSINI RAMOS (OAB 165563/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/
SP)
Processo 1009626-95.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Aristeu Soares Correa
- . Fls. 66/68: aguarde-se a citação do réu. Int... - ADV: MARCELO RODOLFO MARQUES (OAB 233365/SP)
Processo 1009643-68.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Roberto
Rodrigues Alves - Claro S/A - Vistos. Fls. 144: Apresente o patrono da parte autora o formulário de Mandado de Levantamento
Eletrônico MLE, devidamente preenchido, obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, tornem
para apreciação do pedido de levantamento de valores. Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
185570/SP), OTAVIO VIVALDO MARTINS (OAB 433434/SP)
Processo 1009716-06.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.M.A. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: NILTON CESAR ALVES (OAB 382297/SP)
Processo 1009730-29.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Aguarde-se manifestação pelo prazo de trinta (30) dias, sob pena de arquivamento. Int... - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1009757-70.2022.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria da Conceição Pereira de Lira - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, aliado ao fato de que o objeto da ação não admite a autocomposição, deixo para momento oportuno a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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