TJSP 01/07/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
2020
385571/SP)
Processo 0001271-50.2021.8.26.0344 (processo principal 1010623-54.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 55: Para que possa ser apreciado o pedido, providencie o credor o
demonstrativo atualizado do débito acompanhado da taxa necessária à realização da pesquisa solicitada. Prazo: 10 dias. No
silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002783-34.2022.8.26.0344 (processo principal 1004508-75.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Patrícia Jaqueline Lopes de Oliveira - Vistos. Defiro a realização de pesquisa junto ao banco
de dados do SIEL, em virtude do recente recadastramento realizado, providencie a Serventia. Com a resposta, intime-se o
exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP)
Processo 0003196-67.2010.8.26.0344 (344.01.2010.003196) - Cumprimento de sentença - Cheque - Lumiére Veículos Ltda
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, manifeste-se o executado sobre o pedido de digitalização. Providencie o
exequente o recolhimento da taxa postal. Com o aporte intime-se o executado por carta para oferecer manifestação no prazo de
05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO ALBERTO GODOY GOULART
(OAB 62910/SP)
Processo 0003236-29.2022.8.26.0344 (processo principal 1014353-73.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Marlene Barrizon - Luiz Gustavo de Oliveira Tenório - - Terezinha Vidal Salomé e outro - Aguardando
manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo “não procurado”, conforme aviso de
recebimento de fls. 59. Prazo: 5 dias. - ADV: BENITO COLOMBO (OAB 36737/SP), SILVANA COLOMBO DE ALMEIDA (OAB
291182/SP), MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP), VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP)
Processo 0003458-65.2020.8.26.0344 (processo principal 1014236-14.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gleucemir Guilherme de Lima e outro - Claudevan Moraes de Souza - Vistos. Trata-se de embargos
de declaração opostos por Gleucemir Guilherme de Lima (fls. 125/127) contra a sentença de fls. 122, alegando ser omissa e
obscura, porquanto teria decretado a extinção da execução pela satisfação da obrigação “sem decidir a respeito dos valores
remanescentes, que foram penhorados via SISBAJUD, ainda acrescido do depósito realizado pelo Executado, e, a ser
considerado o valor já levantado neste processo, além do valor requisitado pelo Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca”. Nos
termos do artigo 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d)
corrigir erros materiais. Trata-se dos objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar
o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC). No caso vertente, contudo, a decisão embargada não padece de nenhum dos
defeitos passíveis de correção por meio dos embargos de declaração. Inexiste omissão ou obscuridade quanto à sentença
proferida, uma vez que o embargante deixou de considerar a transferência formalizada às fls. 85/87, no valor de R$ 3.051,46,
à 5ª Vara Cível local, por ocasião da penhora no rosto dos autos. Assim, é possível concluir que o remanescente do débito,
apurado pelo próprio credor às fls. 92/93, foi devidamente depositado pelo executado às fls. 99, razão pela qual a extinção
da execução foi a solução adequada. Em que pesem as alegações do embargante, a sentença de fls. 122 não é omissa ou
obscura, observa-se que o embargante pretende modifica-la, neste caso, deverá pleitear reforma perante a instância superior.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 125/127, eis que tempestivos, no entanto, no mérito, negolhes provimento pelos fundamentos acima aduzidos. Intime-se. - ADV: CELSO TAVARES DE LIMA (OAB 175266/SP), FÁBIO
RESSTEL (OAB 413582/SP)
Processo 0003574-03.2022.8.26.0344 (processo principal 1002297-71.2018.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Antenógenes Souza Azevedo - Vistos. Fls. 244: Nos termos do artigo 513, §3º do
Código de Processo Civil, reputo válida a intimação da liquidada, pois nada há nos autos indicando a alteração de seu endereço.
Por conseguinte, validada a intimação, aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 236. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS DE
OLIVEIRA CAMOSSI (OAB 313598/SP)
Processo 0003802-46.2020.8.26.0344 (processo principal 1020743-59.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Joaquim Ferreira da Silva e outro - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 150/151: Ciência aos exequentes. No mais, cumpram os exequentes a parte final
da determinação de fls. 111/115. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da
prescrição. Intime-se. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 0004371-13.2021.8.26.0344 (processo principal 1013767-65.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro nova tentativa de bloqueio de valor até o montante do
débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 16.345,95) em eventuais contas existentes em nome das executadas Jéssica Guedes
Menegueli (CPF/MF nº 471.083.768-65) e Maria de Fátima Guedes (CPF/MF nº 191.469.438-46). Frutífera a diligência, proceda
a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda
também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. A fim de imprimir
maior eficácia à medida defiro a repetição da ordem pelo prazo de 15 dias. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo
esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor
do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. (Aguarda recolhimento da taxa postal para a intimação das executadas acerca do bloqueio parcial
de fls. 68/72, no valor total de R$1.192,99). - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0004825-27.2020.8.26.0344 (processo principal 1012113-14.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Mpk Serviços de Cobranças Ltda. Epp - Vistos. Fls. 97: Manifeste-se o exequente informando se houve o protocolo
do ofício de fls. 91/92, bem como sobre o prosseguimento da execução, diante da inclusão da pessoa jurídica Emília Aparecida
Máximo Soares no polo passivo. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da
prescrição. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA (OAB 165175/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º