TJSP 01/07/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
2022
LIMA RAMOS JUNIOR (OAB 240651/SP)
Processo 0007053-38.2021.8.26.0344 (processo principal 1009634-43.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fábio Silveira Bueno Bianco - Imobazz Administração, Consultoria e Viabilidade Imobiliária Ltda Me Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de
gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta,
dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca
da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na
mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias
para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do
feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via
ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP), FÁBIO
SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
Processo 0008102-22.2018.8.26.0344 (processo principal 1013245-43.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Mayra de Alvarez Velanga - Certidão de
honorários expedida: fls. 301 - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 230584/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS
(OAB 95814/SP)
Processo 0008738-51.2019.8.26.0344 (processo principal 1004685-44.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Residencial Terras de Vera Cruz - Vistos. Fls. 199/200: Considerando a informação de que o
imóvel penhora nestes autos foi adjudicado em favor de terceiro nos autos n. 1013045-36.2016.8.26.0344/01, manifeste-se o
exequente. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 0009536-41.2021.8.26.0344 (processo principal 1003341-62.2017.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Aguardando o recolhimento pelo requerente do valor
referente à taxa pelos custos da publicação do edital (fls. 50), conforme certidão de fls. 51 (guia FEDT código 435-9 R$ 125,58).
Prazo: 10 dias. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 0011487-03.2003.8.26.0344 (344.01.2003.011487) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.G.H. - Providenciem
os requerentes a taxa referente à Autenticação das cópias reprográficas no valor total de R$ 14,50 (Guia do Fundo Especial de
Despesa FEDT. Código 221-6). Prazo: 10 dias. - ADV: JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP)
Processo 0017367-58.2012.8.26.0344 (344.01.2012.017367) - Monitória - Nota Promissória - Flávio Luiz de Mesquita Marcelo Friseira Belini - Diante da pesquisa de fl. 262 (não consta declaração I.R. Entregue), manifeste-se o requerente acerca
do prosseguimento do feito. - ADV: PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES
(OAB 343685/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0019002-11.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Marília - Vistos. Fls. 279/280. Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e
legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, aplicado por analogia,
até o termo final para o cumprimento previsto para 20/01/2023. Diante do que restou acordado determino: do valor bloqueado
através da pesquisa Sisbajud, expeça-se MLE no valor de R$ 366,34 em favor da exequente, providenciando-se o encerramento
da repetição e desbloqueio de eventuais outros valores porventura bloqueados. Consoante previsão expressa contida no acordo
celebrado, a avença não tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular
o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão
a cargo do executado (fls. 280, item 5). Aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final do
prazo de suspensão. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0020346-95.2009.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Sérgio Rigueti
- Ubaldo Oléa Júnior - - Luciana Vieira do Nascimento - Providencie o exequente a complementação da taxa postal, uma vez
que foi recolhido R$26,80 (fls. 586/587) e o valor atual é de R$27,10 (desde 10/02/2022), devendo, assim, comprovar nos autos
o recolhimento da diferença do valor faltante. - ADV: NILO ZABOTTO DANTAS (OAB 293149/SP), PAULO SERGIO RIGUETI
(OAB 79230/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), RODRIGO
MORALES BARÉA (OAB 174689/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 1000267-24.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim dos Lírios I - Fica o exequente intimado a fornecer o atual endereço do executado para citação. - ADV: SALVADOR
SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1000378-13.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Marcelo dos Santos Silva - Vistos.
Fls. 305/306. Rejeito a contestação apresentada por negativa geral às fls. 297. Tratando-se a presente de execução de título
extrajudicial, deveriam os executados se valer dos Embargos à Execução, a teor do art. 914, do CPC. Nesse sentido já decidiu
o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO NO
LUGAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. INADMISSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE EM RAZÃO DO ERRO
DE FORMA. A apresentação de contestação em execução de título extrajudicial constitui em erro grave de forma, que não
autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade para se transmutar em embargos do devedor. Recurso desprovido. (Agravo
de Instrumento nº 2160135- 93.2016.8.26.0000, rel. WALTER FONSECA, j. 15/12/16). Isto posto, defiro o pedido formulado
e converto em penhora o arresto de fls. 229. Lavre-se o termo. Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional do
Jabaquara/SP, comunicando-se o teor da presente decisão. Transmita-se a comunicação através de e-mail institucional. Intimese o executado Emir Calil Belama por edital acerca da constrição. Expeça-se o edital, que terá o prazo de 10 dias, ficando o seu
custo a cargo da exequente, nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e do Comunicado CSM nº 2.516/2019 da Presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo, que regulamentam a cobrança de publicação de editais no D.J.E. pela quantidade de
caracteres, sendo que o valor de cada caractere corresponde a R$ 0,21 (vinte e um centavos). Intime-se. - ADV: CARMEN
LUCIA VOLTA (OAB 97160/SP), THIAGO VOLTA BRABO FARIA (OAB 376913/SP)
Processo 1000741-63.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Roberto de Oliveira Izaura Ricarda Peres e outros - Vistos. Fls. 204 Defiro. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 101, através de
SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM
1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo
a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante
nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia
útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação
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