TJSP 01/07/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
2029
DE MOURA (OAB 138628/SP), FABIO MARTINS RAMOS (OAB 144199/SP), FÁBIO RICARDO PAIVA LUCIANO (OAB 168138/
SP), EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO (OAB 103040/SP), GISLAINE PINHEIRO (OAB 379109/SP)
Processo 0011297-06.2004.8.26.0344 (344.01.2004.011297) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Espolio
de Felicio Butara - Edno Maldonado Almendros Filho - Marcio Camargo dos Santos Corrêa - Cibele Brandão Simões Oléa - Edson
Grilo Maldonado - - Fábio Bedusqui Balbo - Vistos. Fls. 1406/1408: Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, manifestem-se
os embargados. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), FÁBIO BEDUSQUI BALBO
(OAB 200083/SP), MARIANA CARMANHANI BERTONCINI (OAB 190731/SP), JOSE ANTONIO CARMANHANI (OAB 60127/
SP), EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), ANA ROSA MARQUES
CROCE (OAB 108973/SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB
107189/SP), SERGIO ROIM FILHO (OAB 68188/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0012495-63.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação Comercial e Industrial
de Marília - Sólida Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda Me - - Manoel Frederico Ábido Galdino de Carvalho - Vistos. Fls.
304: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se
o exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV:
ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), CLAUDINEI
DOS SANTOS MICHELAN (OAB 123248/SP)
Processo 0013857-03.2013.8.26.0344 (034.42.0130.013857) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - América
Comércio de Tintas de Marília Ltda - Amaraliz Oliveira dos Santos - Vistos. Fl. 315/317: Homologo o acordo firmado entre as
partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo
922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da avença (26 parcelas mensais no valor de R$250,0, vencendo-se a
primeira parcela no dia 30.06.2022 e a última em 30.07.2024 além da quantia bloqueada através do sistema SISBAJUD no valor
de R$513,69). Comprovado o depósito da ordem de transferência, expeça-se o competente MLE em favor do credor, mediante
a apresentação do respectivo formulário. Consoante previsão expressa contida no acordo celebrado, a avença não tem efeito
de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em
seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão a cargo da devedora. Após,
o levantamento do valor pelo credor, aguarde-se em arquivo o cumprimento da avença. Intime-se. - ADV: CAMILA BATISTA
TONICANTE (OAB 286048/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB
337864/SP), BRUNA VIOTTO BIONDO (OAB 331247/SP)
Processo 0014998-28.2011.8.26.0344 (344.01.2011.014998) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne
Comércio e Representações Ltda - Marcel Matsui - Pátio de Marília Ltda ME e outro - Vistos. Fls. 465/466: Em que pese a
discordância manifestada pela exequente, verifica-se que o terceiro interessado, Pátio de Marília Ltda presta um serviço público
junto ao Detran/SP de recolha e guarda de veículos. Ademais conforme disposto no art. 328 do CTB:”O veículo apreendido
ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de
recolhimento será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico” Isto posto, defiro o pedido
de desbloqueio do veículo VW/Spacefox, placa NHX 4427, renavam 00928644480, formulado pelo Pátio de Marília, através do
sistema Renajud, ficando autorizada a venda do bem em leilão. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB
247646/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), HAMILTON
ZULIANI (OAB 165362/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)
Processo 0015360-98.2009.8.26.0344 (344.01.2009.015360) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília
Ltda - Tiago Viecili da Cruz - Vistos. Fls. 287 e fls. 288/289: Diante dos pedidos contraditórios (extinção e pesquisa INFOJUD),
esclareça o exequente qual deles deverá prevalecer. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB
269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP),
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0018359-24.2009.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Macrofértil Indústria e Comércio de
Fertilizantes Ltda - Luiz Eduardo Ottoboni - Vistos. Fls. 597/600: Trata-se de pedido de penhora sobre os direitos que o executado
Luiz Eduardo Ottoboni possui em relação aos imóveis, objetos das matrículas 19.426, 20.244, ambos do 2º CRI de Marília e
sobre o imóvel 9.554 do CRI de Garça. Argumenta que os imóveis permanecem na esfera patrimonial de seu genitor, Elpídio
Oswaldo Ottoboni, que mesmo em face de seu falecimento ainda não foram transferidos aos herdeiros. Comunica, ainda que
em seu testamento, valendo-se de seu direito legal, testou 50% dos bens em favor de Vera Lúcia Garcia Simon Ottoboni (viúva),
restando aos herdeiros necessários, Luiz Eduardo, Isabela e Vera Lúcia a partilha do percentual restante. Instruiu seu pedido
com os documentos de fls. 601/628. Defiro a penhora sobre os direitos da parte ideal que o executado Luiz Eduardo Ottoboni
possui sobre os imóveis indicados, o que corresponde à fração ideal de 8,3333% da totalidade dos bens. Lavre-se o termo de
penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora do imóvel
pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar
nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo
possível a averbação eletrônica, autorizo desde logo a expedição de mandado para a averbação da penhora sobre os direitos
do coexecutado, cabendo ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação
do documento, independentemente de mandado judicial e de quem constar como titular do domínio, nos termos do art. 844, do
CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro
de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se da penhora o executado nos
termos do artigo 841, §1º do CPC, bem como notifiquem-se os condôminos e seus cônjuges, credores hipotecários, pignoratícios
e afins, além da comunicação aos Juízos da penhoras averbados nas respectivas matrículas (fls. 614/627), nos termos do artigo
799 do Código de Processo Civil, cumprindo à parte providenciar o recolhimento das despesas necessárias, bem como seus
endereços. Comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais
incidentes sobre o imóvel, devendo manifestar se deseja a adjudicação ou alienação do bem. Intime-se. - ADV: MARCOS
ALBERTO GIMENES BOLONHEZI (OAB 72815/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA
(OAB 305008/SP), JULIANA MANTOVANI LOPES (OAB 263928/SP)
Processo 0018556-42.2010.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adriana de Jesus dos
Santos - Katiane Marques Faria - Aguardando a distribuição pelo exequente, mediante comprovação nos autos, do aditamento
da carta precatória junto a 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, que deverá ser instruído com aditamento de fls. 623, ofício
de fls.624, petição de fls. 619/620, carta precatória de fls. 594/595, laudo de avalição de fls. 612/613, matrícula imóvel de fls.
585/588 e despacho de fls. 621. - ADV: EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP), TERCIO
SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP)
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