TJSP 01/07/2022 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
2028
do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do
sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. Nos termos do art.
799, I, do CPC, intime-se o credor fiduciário (R.2/67.699 -fls. 89). Intimem-se os titulares do domínio, constantes na matrícula
(R.1/67.699). Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. Expeça-se ofício ao credor fiduciário
(R.2/67.699 -fls. 88/91) para apresentar o valor do débito do contrato de alienação fiduciária firmado com os titulares do domínio,
indicados no R.1/67.699 (Silvanir Germano e Márcia Josefa Palma Germano), em especial o valor contratado, quantidade de
parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago. Por fim, comprove o
exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2022
Processo 1011998-22.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A Sandra Aparecida Jaras - Vistos. Fls. 216 e 217/219. Ciência ao exequente. Aguarde-se as demais respostas. Int. - ADV: LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0618/2022
Processo 0004040-32.2001.8.26.0344 (344.01.2001.004040) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Amerra-leaf Agro Recovery I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Mauricio Lorenzetti
Menin - - Milton Sergio Chiozini e outro - Renata Pereira da Silva - - Ana Paula de Oliveira - - Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional - - Valdeir de Oliveira - - Jimim Participações Ltda - - Rozilene Aparecida da Cruz Oliveira - - Paulo Sergio Rigueti
- - José Luís Soares Barreto - Vistos. Fls. 2182/2189. Tratando-se de processo executivo, aplica-se a regra contida no art.
778, inciso III, do CPC, que permite ao cessionário promover ou prosseguir na execução, não condicionando à anuência do
executado o prosseguimento da execução pelo cessionário, não havendo pois, qualquer óbice quanto à alteração do polo ativo
da demanda. Assim, nos termos do artigo 286 do Código Civil, defiro a cessão do crédito objeto da presente ação procedendo a
serventia as devidas alterações no polo ativo. Por fim, fica a exequente intimada a manifestar-se acerca do prosseguimento do
feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se.
- ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB
67217/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), GUSTAVO LÍVERO (OAB 186555/SP), JOSÉ RODRIGO SCIOLI
(OAB 156768/SP), MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 125401/SP), BENEDITO GERALDO BARCELLO (OAB 124367/SP), ROBERTO ABRAMIDES
GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 110238/SP)
Processo 0004713-30.1998.8.26.0344 (344.01.1998.004713) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Sanemar
Obras e Saneamento Marilia Ltda - Gilberto Batista - - Janete Maranho Batista - - Janaina Maranho Batista - Prefeitura Municipal
de Duartina - Osvaldo Pereira - - Joao Fernandes More - Vistos. Fls. 832/837: Anote-se o falecimento do terceiro interessado.
No mais e, considerando a extinção da execução, cumpra-se a parte final da determinação de fls. 821. Intime-se. - ADV: JOAO
FERNANDES MORE (OAB 27843/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), KARINA FRANCIELE FERNANDES (OAB
266146/SP), NILO ZABOTTO DANTAS (OAB 293149/SP), EVANDRO DE ARAUJO MARINS (OAB 295249/SP), LUIZ OTAVIO
RIGUETI (OAB 224447/SP), ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP), DANIELLA CRISTINA VERONESI MALDONADO
(OAB 195986/SP), RODRIGO MORALES BARÉA (OAB 174689/SP)
Processo 0005133-54.2006.8.26.0344 (344.01.2006.005133) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Marcia Cristina Villa - Vistos. Fls. 428/437. Mantenho a decisão agravada de fls. 372/376 por seus
próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de instrumento. Diante do efeito atribuído ao Agravo n. 213483522.2022.8.26.0000, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. - ADV: MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA (OAB
216633/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006073-53.2005.8.26.0344 (344.01.2005.006073) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Educandario Dr Bezerra de Menezes - Vistos. Ciência às partes do desarquivamento dos autos. Fls. 166:
Considerando o tempo transcorrido, para a apreciação do pedido de pesquisa, providencie o credor o demonstrativo atualizado
do débito. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP), ALEXANDRE
ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP)
Processo 0006235-04.2012.8.26.0344 (344.01.2012.006235) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Mills
Estruturas e Serviços de Engenharia Sa - Brunnschweiler Latina Ltda - Pátio de Marília Ltda ME - Vistos. Fls. 346: Providencie a
Serventia o desbloqueio do veículo. Defiro a penhora no rosto dos autos n. 0011427-18.2015.5.15.0101 em trâmite perante a 2ª
Vara do Trabalho de Marília, até o limite do valor da execução. Providencie o credor a atualização do débito no prazo de 05 dias.
Após, nos termos do Comunicado CG 606/2016, lavre-se o termo de penhora e oficie-se ao Juízo da penhora. Transmita-se a
comunicação através de e-mail institucional. Intime-se o executado nos termos do artigo 841, §1º do CPC. No mais, manifeste-se
o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se eventual transferência. Intime-se. - ADV: KELLY REGINA
ABOLIS (OAB 251311/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB
238262/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP)
Processo 0006342-39.1998.8.26.0344 (344.01.1998.006342) - Cumprimento de sentença - Municipio de Vera Cruz e outro
- Antonio Rodolfo Devito - Vistos. Fls. 834/843: Nos termos do artigo 782, §3º do Código e Processo Civil, defiro a inclusão do
CPF do executado no banco de dados do SERASA (fls. 824). Considerando a amplificação da abrangência das instituições
financeiras no sistema SISBAJUD, que além dos bancos tradicionais, alcançam também valores depositados em Cooperativas
de Créditos e Fintechs, providencie o Município de Vera Cruz o valor correspondente à pesquisa (guia FEDTJ cód. 434-1
- R$16,00 por cada solicitação). Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP),
DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP), LUIZ HELADIO SILVINO (OAB 126727/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º