TJSP 01/07/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
2103
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cleyde Moreira dos Santos - Vistos. Fls. 321: ciência às partes da
data designada para início dos trabalhos periciais (27/07/2022). Aguarde-se a apresentação dos cálculos. Int. - ADV: THIAGO
PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 1000344-33.2022.8.26.0344 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Danilo Ferreira Bortoli
- Vistos. Trata-se de ação popular ajuizada por Danilo Ferreira Botyoli em face do Município de Marília e Eduardo Yoiti
Delbianco Yamamoto. Alega o autor, em suma, que os requeridos praticaram diversos atos lesivos à moralidade administrativa,
mormente a indisponibilidade do sistema e-SIC, utilizado como ferramenta de acesso à informação no Município de Marília e,
consequentemente, reiterado descumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, pelo órgão de direito público. A
inicial de fls. 01/14 veio acompanhada dos documentos de fls. 15/23. Às fls. 24 determinou-se a notificação dos representantes
judiciais dos requeridos, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei nº 8.437/92. Manifestação do Município de Marília às fls. 31/39.
Seguiu-se a manifestação do Ministério Público ás fls. 44, pelo indeferimento do pedido liminar. O requerente manifestou-se às
fls. 46/55, 56/58 e 59/60. É o relatório do necessário. Decido. Como bem aponta o parecer ministerial (fls. 44), não obstante os
documentos juntados pelo autor e a alegação no sentido de que ocorreu verdadeiro apagão de dados, o próprio autor menciona,
às fls. 06, que o sistema de acesso à informação do Município de Marília aparenta estar fora do ar. Desse modo, indefiro a
liminar por não se encontram presentes, por ora, os requisitos do artigo 300 do CPC, não se podendo verificar, prima facie,
o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em detrimento da parte autora da ação. Ressalva-se a possibilidade de
reanálise do pleito de concessão de tutela de urgência no porvir, com a triangularização da lide e apresentação de contestação
pelos requeridos. Citem-se e intimem-se os requeridos, com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se. - ADV: DANILO
FERREIRA BORTOLI (OAB 409024/SP)
Processo 1000540-03.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Marcia Cristina de Souza dos Reis Neto - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP, somente no
efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei
12153/2009. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1001956-11.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Dano Ambiental - Engetrin Engenharia e
Construções Ltda - Vistos, O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de
maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens. Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a
realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em
funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que
se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira). No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro,
por ora, o pedido. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos,
observadas as NSCGJ/SP. Int. - ADV: HUBERT CAVALCA (OAB 191428/SP)
Processo 1002723-15.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Aline Tavares - Vistos.
Diante da certidão retro, intime-se a parte requerente na pessoa de seu procurador para promover os atos necessários ao
prosseguimento da ação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP)
Processo 1003070-48.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1015985-12.2019.8.26.0071 - 1ª Vara da
Fazenda Pública) - Paulo Cesar Ramos - BAURU - FUND. PREV. SERV. PÚB. MUN. BAURU - FUNPREV - Vistos. Expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, conforme formulários de fls 661 para levantamento dos honorários
depositados nas fls 588/589. Após, encaminhe-se a presente precatória ao juízo deprecante com nossas homenagens. Intimese. - ADV: EDUARDO TELLES DE LIMA RALA (OAB 232311/SP), MARILIA VERONICA MIGUEL (OAB 259460/SP)
Processo 1003121-88.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Roselaina Maria Brabo Avelar - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP, somente
no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei
12153/2009. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 1003374-18.2018.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Antônio da Silva - Vistos. Esclareça o
requerente, no prazo de dez dias, se arcará com o pagamento dos custos da empresa de engenharia especializada, conforme
proposta de orçamento de fls. 161/164 ou se pretende que a perícia seja realizada pelo perito nomeado nestes autos, em
conformidade coma manifestação de fls. 149. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN
CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1003377-31.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Rosana Aparecisa Rossi Pinto Nogueira - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos
os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 1005593-62.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Joao
Candido Pereira - Comprove a parte requerente, em 10 (dez) dias, a distribuição da carta precatória de fls. 48/49. - ADV: JOSE
FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP)
Processo 1005856-94.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Telma Solange de Assis - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP e SPPREV em ambos
os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE
MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1006061-26.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Cláudio Veríssimo de Oliveira - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente em ambos os efeitos. À requerida para
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 1006616-77.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Dorizete Mansano Ferreira
- - Carlos Alberto Moreira - Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de dez dias, sobre a petição de fls. 440/444. Intime-se. ADV: JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), AMAURI MANSANO (OAB 90261/
SP)
Processo 1006677-69.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Lucas Tognon Crispim - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Arquivem-se os
autos, comunicando-se. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
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