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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2128

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2128

de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MANAIA (OAB
90881/SP)
Processo 1002439-27.2022.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Jhonatas Silva Teixeira Alves - Vistos. Concedo os benefícios
da Justiça Gratuita ao autor. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar
o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou, em 15 dias, apresentar embargos ao
mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do
pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á
de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e
intimação. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/
SP)
Processo 1002447-04.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leafar
Participações Ltda. - Deverão as partes informar um endereço de e-mail para remessa de link de eventual audiência a ser
designada. Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo, desde a entrada
em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências de conciliação prévia
em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que acabou redundando em
desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o princípio constitucional
insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação da duração razoável
do processo, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no
futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 1002854-44.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernanda Mendes de Araújo - Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1002917-69.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Diante dos requerimentos de fls. 90 e 91, esclareça o autor, qual deles deverá prevalecer. Intimemse. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003025-98.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Roberto Turati - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Razão assiste o requerido ao alegar que somente fora realizada perícia em um contrato (fls.
250/254). Assim, retornem os autos à Perita para complementação do laudo. Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB
250529/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003113-39.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruna Barreto Yamamoto Jardim CGMP- Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Vistos. Defiro em prol da parte exequente o levantamento da quantia de
R$ 500,00 depositada à fl. 158, expedindo-se MLE, observando o formulário de fl. 160. Quanto ao pedido de fl. 159 em relação
à cobrança de reembolso de custas processuais, tal requerimento deverá ser formulado em sede de cumprimento de sentença,
porém, não há óbice legal para que o executado espontaneamente, se entender correto, faça o depósito neste feito principal.
Fica o executado intimado da petição de fl. 159. No mais, após a expedição do MLE, arquive-se este processo principal. Intimese. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003158-43.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jpp Importação e Exportação Ltda Vistos. Fl. 68- Indefiro, por ora, tendo em vista que não foram esgotadas todas as tentativas para citação da requerida. Observo
que este Juízo dispõe de outras ferramentas para fins de obtenção do endereço e ainda não utilizadas, tais como: Renajud e
Infojud. À autora em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ARTHUR DE PAULA ALVES BARBOSA (OAB 119515/MG)
Processo 1003741-28.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sergio Domingos Rodrigues
- Banco BMG S/A. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fl. 239, para que o banco requerido recolha os
honorários periciais. Após, à perita para início dos trabalhos, em todos os contratos juntados aos autos. Int. - ADV: DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO
(OAB 250529/SP)
Processo 1003940-50.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - O.P.O. - H.A.P.O. - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência de
fl. 108(109), para fins de redução da verba alimentar devida à requerida, bem como, a renúncia ao prazo recursal e, em
consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Oficie-se ao INSS para desconto dos
alimentos, observando-se o quanto acordado pelas partes e os dados bancários informados a fl. 110. Expeça-se em favor dos
patronos das partes (fls. 06 e 12 e 68) certidões de honorários advocatícios em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE,
Sem custas, tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de
certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/
SP), ELIEL DE SOUZA BAHIA (OAB 350411/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1004070-40.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Fls. 72/74- Defiro as pesquisas de endereço(s) do requerido através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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