TJSP 01/07/2022 - Pág. 2136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da
diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender
o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema BACENJUD, ou de veículos, junto ao
RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas,
desde logo, deferidas. Fica dispensada do recolhimento das taxas e diligências a parte que tenha sido beneficiária da gratuidade
de justiça na fase de conhecimento. Int. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA
(OAB 359427/SP)
Processo 0001806-33.2022.8.26.0347 (processo principal 1003508-31.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.E.P.A. - A.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s),
por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/03 e 15 R$ 1.153,27). Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no
mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar
o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na
hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de
veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição
ora mencionadas, desde logo, deferidas. Fica dispensada do recolhimento das taxas e diligências a parte que tenha sido
beneficiária da gratuidade de justiça na fase de conhecimento. Int. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP),
MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MARCIO ROBERTO MEI (OAB 326283/SP), MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA
(OAB 265686/SP), GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP)
Processo 0001808-03.2022.8.26.0347 (processo principal 1003124-05.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.H.F.C.S. - Vistos etc. Defiro os benefícios da AJG. Oficie-se ao INSS, conforme requerido a fls. 03, item c. No
mais, intime-se o executado para pagamento do débito reclamado (R$ 1.212,00), nos moldes do artigo 528, parágrafo 3º do
NCPC (pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão), incluindo-se as parcelas
que se vencerem no curso do processo, nos termos do artigo mencionado, parágrafo 5º, do aludido diploma processual (o
cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas), e termos da Súmula 309
do STJ. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO
MANDADO. Intime-se. - ADV: CAROLINE ABU KAMEL CIOFFI (OAB 397650/SP)
Processo 0001979-91.2021.8.26.0347 (processo principal 1003379-70.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Servidão Administrativa - ÁGUAS DE MATAO S.A - Carlos Cícero dos Santos - - Ana Paula da Conceição e outros - Vistos.
Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), SUZANA COSTA
(OAB 250551/SP)
Processo 0002103-89.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002103) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. acórdão. Visando a celeridade processual, oficiese à CEAB DJ SRI do INSS, por e-mail ([email protected]), requisitando-se a averbação dos períodos reconhecidos,
no prazo de quarenta e cinco dias. Encaminhe-se o presente despacho, acompanhado da sentença, do acórdão e da certidão de
trânsito em julgado. Noticiada a averbação, cientifiquem-se às parte e aguarde-se manifestação por trinta dias. Oportunamente,
cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0002305-23.1999.8.26.0347 (347.01.1999.002305) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - N.M.L. - C.R. - J.R.F.O. - - M.A.P. - Ciência à exequente acerca da expedição da carta precatória de penhora e avaliação, conforme fls. 565
dos autos. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, fica facultado ao(à) interessado(a), no prazo de dez dias, por meio de
seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o
número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá
instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também
instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o
seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Caso não haja comprovação do
protocolo da precatória no prazo supracitado ou opte pelo encaminhamento por este Ofício Cível, encaminharemos o expediente,
anotando-se que, em se tratando de diligência no interesse de parte que não seja beneficiária da gratuidade da justiça, incumbirlhe-á comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida em razão da distribuição da precatória e das despesas processuais
correlatas, como, por exemplo, diligências do oficial de justiça, em conta vinculada à SADM do Juízo deprecado. - ADV: ELAINE
CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB 193358/SP), ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP), ANDRE DE FARIA
BRINO (OAB 122962/SP)
Processo 0002488-90.2019.8.26.0347 (processo principal 1001154-09.2016.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Marcos Antonio Vechiato - Auto San Distribuidora de Veículos Ltda. - Vista dos autos
ao exequente, pelo prazo de dez dias, para manifestar-se acerca da petição a fls. 303/307. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI
(OAB 95941/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP)
Processo 0002648-67.2009.8.26.0347 (347.01.2009.002648) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Analia Aparecida Guil Alves - - Alessandra Cristina Alves - - Paulo Sergio Alves - - Diego Henrique Alves - Vistos. Cientifiquemse às partes acerca do julgamento da ação rescisória, fls. 515/534. Nada sendo requerido, aguarde-se a vinda de informações
acerca do trânsito em julgado. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA
PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0002997-50.2021.8.26.0347 (processo principal 1001461-21.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - S.N.H.E. - Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de
prosseguimento, tendo em vista o resultado negativo da diligência via Sisbajud. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB
428686/SP)
Processo 0003022-63.2021.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giovana Maquedano Silva - Vistos. Diante dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º