TJSP 01/07/2022 - Pág. 2137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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pagamentos efetuados nos autos, julgo EXTINTO o presente Requisição de Pequeno Valor, promovido por Giovana Maquedano
Silva, em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta
data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Translade-se cópia da presente sentença para os autos
do cumprimento de sentença, arquivando-os, observadas as formalidades legais. Oportunamente, cumpra-se o necessário
arquivamento dos autos. Ciência à Fazenda Pública. P.R.I. - ADV: GIOVANA MAQUEDANO SILVA (OAB 416346/SP)
Processo 0003083-89.2019.8.26.0347 (processo principal 1004345-91.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - B.C.T. - - G.A.G. - I.N.S.S.I. - Vistos. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) do(s) valor(e)s
consignado(s). Aguarde-se manifestação acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de quinze dias. Na inércia, voltem
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), MARCIO JOSE ROSSATO
ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 0003285-66.2019.8.26.0347 (processo principal 1003033-51.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liminar - Carolina Vaz Guerra - R.H.G. - - F.J.G. - - A.P.R.G. - Proceda-se à baixa do nome do executado F.J.G. no cadastro de
inadimplentes. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP), SILVONE HOLANDA DOS
SANTOS (OAB 219241/SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 0003299-55.2016.8.26.0347 (processo principal 0001981-76.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Triangulo do Sol Auto Estradas Sa - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias. Recolhidas, proceda-se conforme requerido. Intimese. - ADV: JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT ZUCOLO (OAB 275694/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP), THIAGO HENRIQUE FERNANDES (OAB 254428/SP)
Processo 0003339-61.2021.8.26.0347 (processo principal 1001482-94.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - César Augusto Vieira da Silva Guandalini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se
o desfecho do incidente de RPV, processo 0003339-61.2021.8.26.0347/02. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 0003391-57.2021.8.26.0347 (processo principal 1001636-88.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Orlando Bispo - Vistos. Cientifiquem-se
as partes acerca do(s) comprovante(s) juntado(s) aos autos, informando o pagamento da(s) requisição(ões) de pequeno valor.
Providencie(m) o(a)(s) exequente(s), no prazo de dez dias, a juntada do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico.
Com o atendimento, expeça(m)-se o(s) alvará(s) do(s) valor(e)s consignado(s). Após, intime-se a parte autora, por intermédio
de carta registrada, acerca do detalhamento de crédito. Aguarde-se manifestação acerca da satisfação de sua pretensão pelo
prazo de quinze dias. Na inércia, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP),
DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0003461-45.2019.8.26.0347 (processo principal 1003283-84.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - V.L.T. - Rogério Constantino - - E.C.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), ALESSANDRO ALAMAR
FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP)
Processo 0003519-77.2021.8.26.0347 (processo principal 0001873-28.2004.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedita Demetilha Abrao Pereira - Aguarde-se o desfecho do incidente de precatório, processo
0003519-77.2021.8.26.0347/01. Intime-se. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 0003556-12.2018.8.26.0347 (processo principal 0001256-87.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Simone Aparecida de Morais Oliveira - Patricia do Nascimento Pereira - - Raquel Gomes de Almeida Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: SANDRA JOVITA
ALVES BOTTURA (OAB 92679/SP), ADEMIR DA SILVA (OAB 221121/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB
101330/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 266328/SP)
Processo 0003838-16.2019.8.26.0347 (processo principal 1003648-07.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.C.S. - A.A.L. - Vistos. Diante do ato ordinatório a fls. 253, profiro o presente despacho, a fim de que a conclusão
seja baixada (COMUNICADO CONJUNTO Nº1511/2019). Cumpra-se. - ADV: RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156/
SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 0003877-13.2019.8.26.0347 (processo principal 1000341-74.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Recolha a taxa de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual
14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 administrativo Tribunal
De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores
relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da
medida pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Recolhidas,
desarquivem-se os autos e proceda-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0004195-93.2019.8.26.0347 (processo principal 1005095-93.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Julia Aparecida Costa Madeira - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do comprovante juntado aos
autos, informando o pagamento da requisição de pequeno valor. Providencie a exequente, no prazo de dez dias, a juntada do
formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. Com o atendimento, expeça-se o alvará do valor consignado, encaminhando
o(s) expediente(s) via e-mail. Oportunamente, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES
(OAB 124494/SP)
Processo 0005720-81.2017.8.26.0347 (processo principal 1003712-51.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Luzia Deaselva Jacob Gorgatti - B. - Vistos. Fls. 984: ciência à executada. Diante dos pagamentos
efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença,
promovido por Luzia Deaselva Jacob Gorgatti, em face de Banco do Brasil S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais
em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o
necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0005788-22.2003.8.26.0347 (347.01.2003.005788) - Procedimento Comum Cível - Jhenifer Drieli Pereira Teixeira
[representada Por Sua Mae] e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Vista dos autos à
parte autora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no
Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença deverão ser feitos mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º