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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2602

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2602

: R.G.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1001887-96.2022.8.26.0368
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Joana Zana Barros
: 297740/SP - Daniel de Souza Silva
: Banco Mercantil do Brasil S/A
2ª VARA
:
1001886-14.2022.8.26.0368
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: I.
: 192649/SP - Roberta Beatriz do Nascimento
: G.L.
2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2022
Processo 0000012-11.2022.8.26.0368 (processo principal 0001061-34.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio Detoni Lopes - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Industria Exodus
I e outro - Fl. 92: defiro a suspensão do presente feito por 90 (noventa) dias, conforme pleiteado pelo exequente. Decorrido
o prazo, manifeste-se o exequente, devendo o credor informar nestes autos o resultado das diligências empreendidas para
localização de patrimônio do executado. Int. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), PAULO SERGIO DETONI LOPES
(OAB 69558/SP), FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP)
Processo 0000148-28.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000148) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial
(Art. 57/8) - Antonio Moimas Filho - Vistos. Fl. 453: Diante do silêncio do requerente e considerando que foi dado início ao
cumprimento de sentença (proc, nº- 1448-05.2022), anote-se a extinção deste feito e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000291-31.2021.8.26.0368 (processo principal 0000629-25.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Marcio Batista Garrido - Vistos. Fl. 281: Aguarde-se, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o
pagamento do precatório nº- 0000291-31.2021/01, à contar desta data. Int. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/
SP)
Processo 0000779-83.2021.8.26.0368 (processo principal 1000106-44.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - T.C.D.E. - L.A.L.D. - l. Fls. 120/121: Oficie-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, solicitando que informe
a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, qual o valor dos vencimentos auferidos pela executada LIBERATA APARECIDA LAMPA
DIAS, servidora pública municipal, RG n.º12717603 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º 624.103.508-87. Servirá a presente
decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. Por se tratar de processo digital as respostas deverão
ser encaminhadas ao e-mail institucional da Vara: [email protected] A presente decisão/ofício deverá ser impressa pelo
advogado da parte exequente diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento ao destinatário. 2. Com a
resposta, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO (OAB 346902/SP),
GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 0000886-93.2022.8.26.0368 (processo principal 1003303-07.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Eduardo Tadeu Gonçales - Paletes Monte Alto Ltda - Epp - em Recuperação Judicial - LASPRO
CONSULTORIA S/C LTDA - Reitere-se a intimação do exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da
decisão de fl. 33 destes autos, bem como sobre a petição de fls. 36/37 da Administradora Judicial. Após, tornem conclusos para
decisão. Int. - ADV: APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP), MARCO ANTONIO DOMINGUES VALADARES (OAB 40819/PR)
Processo 0001178-83.2019.8.26.0368 (processo principal 1000973-71.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Arthur Henrique Serrano - Vistos. 1. Diante dos termos da petição de fl. 649/650, que contou com
a concordância do M. Público (fl. 656), oficie-se à agência local da Caixa Econômica Federal, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, proceda a transferência do saldo total existente na conta nº- 1181005136971627, com juros e correção monetária, que se
encontra em nome Juliete Laurindo Vieira, referente ao requisitório nº- 20220068420, para conta judicial, agência 0950-4, do
Banco do Brasil S/A, em nome dos menores A.H.S. E S.A.L.V., à ordem e disposição deste Juízo, instruindo o ofício com cópia
de fls. 01/16 e 643, comunicando-se sobre a transferência. Servirá o presente despacho assinado digitalmente como Ofício.
Providencie a Serventia a instrução e o encaminhamento do ofício acima mencionado. 2. Comunicada a transferência, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR
(OAB 251340/SP)
Processo 0001193-81.2021.8.26.0368 (processo principal 1005671-91.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - João Paulo Zanine - Vistos. 1. Certifique a Serventia nos autos principais
(proc. nº- 1005671-91.2016), que as requisições de pagamento já foram julgadas extintas, diante do pagamento do débito (fls.
53/54 e 56/57), portanto, anote-se a extinção do processo principal e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
2. No tocante a este feito, anote-se a extinção do feito (artigo 924, inciso II, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais, conforme determinado na sentença trasladada à fl. 56, último parágrafo. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0001239-36.2022.8.26.0368 (processo principal 1005572-87.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Gricelia Ribeiro Rodrigues - Vistos. 1. Fl. 11: Diante da concordância do Instituto com
os cálculos apresentados pela autora, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação de
fls. 04/05 (data da conta para fins de requisição: 23/05/2022), apresentada nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública ajuizado por Gricelia Ribeiro Rodrigues em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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