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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2610

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2610

PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1001686-07.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. P.T.P.S.S. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. - ADV:
EDUARDO TALMO DE LAQUILA (OAB 10204/RO), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 3000500-27.2013.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
e outro - Devasio Imoveis Sc Ltda e outros - Conforme pleiteado pelo exequente foi incluso no polo passivo o Espólio de Adoniro
Devásio Júnior, representado pela inventariante Mariana Cristina Peti Devasio, esta última também executada nestes autos.
A par disso, manifeste-se o exequente sobre o pedido de habilitação/inclusão no polo passivo da presente ação da cônjuge
supérstite e herdeiros do “de cujus” Adoniro Devário Júnior, bem como sobre a alegada impenhorabilidade do imóvel objeto da
matrícula 24.978 do C.R.I local, apresentados às fls.386/421 pelos executados e outros, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP),
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0571/2022
Processo 0000134-24.2022.8.26.0368 (processo principal 1001930-72.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Romão - Vistos. 1. Levante-se, desde logo, em favor do(a) advogado(a) João Germano
Garbin, CPF nº 294.667.598-09, a importância total depositada à fl. 60, ou seja, R$ 2.412,77 (dois mil, quatrocentos e doze
reais e setenta e sete centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº
1181005137105613, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de João Germano Garbin, referente ao Precatório/
RPV/Protocolo nº 20220087055, por se tratar de honorários advocatícios, podendo o autorizado assinar todos os papéis e
documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá o presente despacho como alvará,
ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE,
observadas as formalidades legais. 2. Cumpra a Serventia o despacho de fl. 57. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB
271756/SP)
Processo 0000289-27.2022.8.26.0368 (processo principal 1001256-31.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Carlos Pereira - Zilda Aparecida Teixeira Pereira - - William Reberson
Pereira - - Letícia Pereira - Levante-se, desde logo, em favor da herdeira Letícia Pereira, CPF nº 459.311.548-50, a importância
total depositada à fl. 84, ou seja, R$ 13.781,57 (treze mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), atualizada
até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005137081587, junto à agência da Caixa
Econômica Federal, em nome de Letícia Pereira, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220091636, podendo o autorizado
assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Levante-se,
também, desde logo, em favor do herdeiro William Reberson Pereira, CPF nº 395.032.288-40, a importância total depositada
à fl. 85, ou seja, R$ 13.781,58 (treze mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), atualizada até a data
do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005137081579, junto à agência da Caixa Econômica
Federal, em nome de William Reberson Pereira, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220091635, podendo o autorizado
assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Levante-se,
ainda, desde logo, em favor da herdeira Zilda Aparecida Teixeira Pereira, CPF nº 108.878.938-21, a importância total depositada
à fl. 86, ou seja, R$ 13.781,58 (treze mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), atualizada até a data
do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005137081560, junto à agência da Caixa Econômica
Federal, em nome de Zilda Aparecida Teixeira Pereira, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220091634, podendo o
autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim.
Levante-se, outrossim, em favor de Durigan Grecco Sociedade de Advogados, CNPJ: 24.872.637/0001-36, a importância total
depositada à fl. 87, ou seja, R$ 3.098,44 (três mil e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), atualizada até a data do
efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005137121449, junto à agência da Caixa Econômica Federal,
em nome de Durigan Grecco Sociedade de Advogados, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220091637, podendo o
autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim.
Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão,
através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Julgo extinto o cumprimento de sentença
ajuizado por William Reberson Pereira, Letícia Pereira e Zilda Aparecida Teixeira Pereira em face do Instituto Nacional do
Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a
parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. I. C. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0000563-88.2022.8.26.0368 (processo principal 1002764-46.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Claudio Martins - Vistos. 1. Levante-se, desde logo, em favor do(a)
advogado(a) João Germano Garbin, CPF nº 294.667.598-09, a importância total depositada à fl. 29, ou seja, R$ 4.206,21 (quatro
mil, duzentos e seis reais e vinte e um centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada
na conta nº 1181005137121457, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de João Germano Garbin, referente
ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220091639, por se tratar de honorários advocatícios, podendo o autorizado assinar todos os
papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá o presente despacho
como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br..
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. 2. Aguarde-se o pagamento do precatório expedido às fls. 19/20. Int. - ADV:
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0001221-15.2022.8.26.0368 (processo principal 1001256-31.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Zilda Aparecida Teixeira Pereira - Manifeste-se a parte requerente,
através de seu procurador, sobre a impugnação apresentada nestes autos. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB
245783/SP)
Processo 0001404-83.2022.8.26.0368 (processo principal 1001236-98.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - A.A.V. - I.C.S. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a petição de
fls.22 e seguintes, apresentada nestes autos. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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