TJSP 01/07/2022 - Pág. 2611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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Processo 1000813-07.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joversina Silva de Oliveira BANCO PAN S.A. - 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de preclusão ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1001113-03.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Qualité Odontologia
Especializada Ltda - Vistos. Nos termos da decisão trasladada à fl.85, aguarde-se o prévio recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça e a indicação do endereço da requerida, a ser fornecida nestes autos, pela autora, de acordo com o endereço
constante do processo nº 1000959-48.2022.8.26.0368. Após, CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de carta
“AR”, junto ao endereço indicado pela autora, sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar sua defesa, através de advogado. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1001790-33.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Cooperativa de Credito dos
Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Sávio Augusto Lima Simão - - Lucas Lima Luchezi e
outro - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a impugnação apresentada nestes autos. - ADV:
JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1001849-84.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.H.S. - 1. O pedido de tutela
de urgência não comporta deferimento. Com efeito, a prova carreada aos autos, nesta fase processual, não evidencia a
probabilidade do direito alegado, notadamente, diante da falta de elementos de prova para se aferir a eventual alteração do
binômio necessidade/possibilidade. Os fatos são controvertidos e poderão ser melhor analisados após o contraditório. Isto posto
e levando-se em conta que a redução abrupta dos alimentos pode acarretar prejuízos à criança e considerando ainda a oposição
do M. Público em seu lúcido parecer (fls. 23/24), INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.. Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e da oposição da parte autora em sua petição inicial,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de
Processo Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer
fase do processo. 2. CITE-SE a parte requerida acima mencionada, sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345
do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. - ADV: BEATRIZ ADELAIDE MARENA (OAB
469181/SP)
Processo 1001875-82.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a - Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição, livremente, tendo em vista que não se configura hipótese de
distribuição direcionada, uma vez que há divergência na causa de pedir com os autos de n° 1001303-29.2022.8.26.0368. Intimese - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001883-59.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.F. - Vistos. Concedo à parte
requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ao M. Público. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB
404624/SP)
Processo 1002944-86.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.D.J. - J.P.P.D. Manifestem-se as partes, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de 15
(quinze) dias Nada - ADV: MONISE PRISCILA SILVA (OAB 452871/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1500242-13.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JESSICA RENATA BARÃO - Fl.
229: Aguarde-se o ajuizamento da execução da multa penal, perante à Vara das Execuções Criminais de Monte Alto/SP. Após,
tornem-me os autos conclusos. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2022
Processo 0000795-37.2021.8.26.0368 (processo principal 1003652-10.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - José Roberto Munhoz Sanches - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente José
Roberto Munhoz Sanches, CPF nº 285.003.538-64, a importância total depositada à fl. 137, ou seja, R$ 12.160,91 (doze mil,
cento e sessenta reais e noventa e um centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada
na conta nº 4000126161144, junto à agência do Banco do Brasil S/A, em nome de José Roberto Munhoz Sanches, referente
ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220099315. Levante-se, ainda, em favor do(a) advogado(a) João Germano Garbin, CPF nº
294.667.598-09, a importância total depositada à fl. 309, ou seja, R$577,06 (Quinhentos e setenta e sete reais e seis centavos),
atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005130457174, junto à agência do
Banco do Brasil S/A a Caixa Econômica Federal, em nome de João Germano Garbin, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº
20220099316, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar
para o mencionado fim. Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a
providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Julgo extinto o
cumprimento de sentença ajuizado por José Roberto Munhoz Sanches em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S.,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte requerente é
beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. I. C. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JOÃO
GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0001089-55.2022.8.26.0368 (processo principal 1000288-25.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Samuel Averbach Junior - Márcia Aparecida de Souza Suith - Fica o exequente CIENTIFICADO sobre a expedição,
em seu favor, do Mandado de Levantamento Eletrônico de fl.37, ficando ainda INTIMADO a comunicar nos autos, no prazo de
10(dez) dias, acerca do efetivo recebimento do numerário. - ADV: SAMUEL AVERBACH JUNIOR (OAB 314927/SP), MARCELO
ALAN LIPRARI (OAB 449333/SP)
Processo 1001797-88.2022.8.26.0368 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução K.B.B.S. - Fica a Dra. Cláudia Maria Longo intimada a providenciar o encaminhamento da certidão de honorários de fl.57 à OAB.
- ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º