TJSP 01/07/2022 - Pág. 2628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
2628
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2022
Processo 0000413-44.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1001063-11.2020.8.26.0368) (processo principal 100106311.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cojiba Supermercados
Ltda - Editora Net Alpha Eireli - *Fica o executado, intimado sobre a penhora realizada sobre a quantia bloqueada, diretamente
na conta do executado, pelo Sistema SISBAJUD, cuja minuta foi juntada nas fls. 167-170-173, no valor total(somado) de R$
291,00( Duzentos e noventa e um reais), bem como, fica intimado do prazo de 15 (quinze) dias para que querendo, apresente
embargos. - ADV: JULIA LUIZA BRANDAO (OAB 405417/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP), ADRIANA RODRIGUES
DE SOUSA (OAB 402281/SP), JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP)
Processo 0000609-77.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1002076-11.2021.8.26.0368) (processo principal 100207611.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Barbuleno Zoppi - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Proceda o Supervisor de Serviços à inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada no
SISBAJUD, até o limite desta execução (débito apontado a fls. 36), para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de
eventuais valores para a agência nº 0950-4, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. Desnecessária a formalidade de lavratura de
termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO C (ARNEIRO,
Direito Civil e Processo Civil, volume 20, p. 96, editora Magister). Comunicada a efetivação do bloqueio, intime a parte executada
acerca da penhora realizada através do advogado, pelo D.J.E.. Int. (Fica a parte executada intimada sobre a penhora “online”
sobre valores, pelo sistema “ Sisbajud”, efetuada diretamente na conta do executado, de acordo com a minuta de bloqueio de
folhas 56, valor do bloqueio R$ 9.541,91, bem como, fica a parte executada intimada sobre o prazo 15 dias, para querendo
apresente embargos à penhora). - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0001041-04.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.F.P. - R.A.P. - Fls. 2079/2081: Sem razão
o embargante. A sucumbência recíproca não se materializa, tao somente, pela quantidade de bens arrolados na inicial que
foram objeto de divisão em sentença. No que se refere à alegada omissão, constou em sentença que não havia elementos ao
compartilhamento de dividas, à fl 2125 do julgado. Por fim, no que se refere à revogação do benefício da justiça gratuita, por
ora, entendo que não ha elementos a apontar ter a autora capacidade diversa da informada nos autos, de forma que cabe ao
embargante, em sede de recurso adequado, reiterar tal pedido. Por tais razoes, mantenho a sentença nos seus exatos termos.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), JÉSSICA BUZETO DIAS BELUCCI (OAB 372941/SP),
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0001848-53.2021.8.26.0368 (processo principal 1002848-08.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marcely Miani - *Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, diante do
resultado (negativo) das pesquisas de folhas 35/38. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000526-44.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Qualité Odontologia
Especializada Ltda - *Fica a parte exequente intimada sobre o resultado da pesquisa, de endereço de folhas 56/58, e que,
querendo indicar algum(uns) dos endereços a ser(em) diligenciado (s), deverá recolher as diligencias necessárias. - ADV:
FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1000617-37.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Mauro Pires
- *Fica a parte requente intimada sobre o resultado das pesquisas, de endereço de folhas 78/94, e que, querendo indique
algum(uns) dos endereços que deseja ser(em) diligenciado(s), em termos de prosseguimento. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS
(OAB 424048/SP)
Processo 1000781-36.2021.8.26.0368 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Oscar Santo Braga - Considerando decorrido o prazo deferido, fica intimado o sentenciado a informar nos autos as
medidas tomadas para o cumprimento do Acordo celebrado e eventuais medidas faltantes, comprovando-se Documentalmente.
- ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1504699-54.2022.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco Bradesco S/A - Trata-se de Execução Fiscal
proposta pela MUNICIPIO DE MONTE ALTO em face de Banco Bradesco S/A. O valor da dívida objeto da presente execução é
incapaz de fundamentar a presença do interesse de agir. Com efeito, a presente ação executiva é de tal forma desproporcional
que está longe de representar a utilidade exigida como parte do binômio formador do interesse de agir, na exata medida em
que deixa de trazer ao exeqüente o proveito econômico visado pela cobrança de crédito. A sobrecarga decorrente das inúmeras
execuções fiscais de valores anti-econômicos prejudica o bom andamento das execuções de valores realmente expressivos,
já que as grandes e as pequenas causas fiscais seguem praticamente o mesmo rito procedimental (Lei nº 6.368/80), tudo em
prejuízo do interesse público. Na hipótese dos autos o crédito tributário buscado é inferior a 01 (um) salário mínimo, devendo,
por isso, ser reconhecida a ausência do interesse processual da Fazenda Pública exeqüente, em face do valor da dívida. Esta
decisão, ressalto, não deve ser confundida com os institutos de anistia e da remissão. Não está sendo apreciada a existência ou
não do crédito tributário, nem declara sua extinção ou exclusão. Dentro do prazo prescricional, se o total do débito do executado
atingir valor razoável, a instância poderá ser renovada sem caracterizar desvio de finalidade. Do exposto, com fundamento no
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente
execução, sem resolver o mérito, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Sem reexame obrigatório, nos termos
do art. 496, § 3o, III, do C.P.C. Não há incidência de custas. Transitada em julgado, procedam-se às anotações de extinção e
arquivem-se os autos (Código nº 61615). P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2022
Processo 0000614-02.2022.8.26.0368 (processo principal 1001460-36.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Manifeste-se a parte
exequente, em termos de prosseguimento, diante da certidão de cartório de fls. 81. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB
46123/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º