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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 263

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

263

em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado.
6. Sem prejuízo, considerando que a Prefeitura Municipal é mero órgão administrativo, sem personalidade jurídica, de modo
que não pode figurar no polo passivo da presente demanda, retifique-se a autuação para constar o Município de Itaberá. 7.
Intimações e providências necessárias. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP)
Processo 1500032-23.2020.8.26.0262 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas W.S.C. - R.A.S. - C.J.C. - J.C.W.P. - R.C.S. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva
veiculada na denúncia para o fim de: 3.1.CONDENARo réuWELBER DA SILVA CONCEIÇÃO pela prática do crime tipificado
no art. 14 da Lei 10.826/03 às penas de02 anos e 03 meses de reclusãoa ser cumprida noregime inicial abertoe ao pagamento
de11 dias-multano valor individual de1/30do salário-mínimo vigente à época dos fatos. 3.2.CONDENARo réuRAFAEL CASTRO
DA SILVA pela prática do crime tipificado no art. 14 da Lei 10.826/03 às penas de02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusãoa
ser cumprida noregime inicial fechadoe ao pagamento de12 dias-multano valor individual de1/30do salário-mínimo vigente à
época dos fatos. 3.4.CONDENARo réuCARLOS JOSÉ CARRELAS pela prática do crime tipificado no art. 304 c/c art. 297,
ambos do Código Penal às penas de02 anos de reclusãoa ser cumprida noregime inicial semiabertoe ao pagamento de10
dias-multano valor individual de1/30do salário-mínimo vigente à época dos fatos. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS CONDENOos
sentenciados ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804). Conforme a determinação do art. 387, §1º, do Código
de Processo Penal,DEIXO DE DECRETARa prisão preventiva dos réus por entender ausentes os requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal. DEIXO DE ARBITRARo valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, previsto
no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, diante da ausência de pedido expresso acerca do montante a ser ressarcido,
bem como, por consequência, da ausência de contraditório acerca da matéria. COMUNIQUE-SEa condenação ao IIRGD (art.
393, V, das NSCGJ), e com o trânsito em julgado intime-se o réu para pagamento das custas judiciais (art. 479, das NSGCJ).
Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento no prazo assinalado,EXPEÇA-SECertidão de Sentença, extraída na forma
do artigo 164 da Lei nº 7.210/84 e artigos 479-B e 480-A das NSCGJ. Expedida a Certidão,DÊ-SE VISTAao Ministério Público,
para que, querendo, proponha a competente ação de execução da pena de multa na Vara das Execuções Criminais. Após,
deverá a z. Serventia lançar a movimentação “Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”.I. Comunicado pelo
Juízo da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal,deverá a z. Serventia proceder à anotação no histórico
de partes do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento o número do processo de
execução e lançando a movimentação “Cód. 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação”, arquivando-se a seguir.II.
Não havendo comunicaçãopelo Juízo da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal,aguarde-se o transcurso
do lapso prescricional. Após, volvam-me os autos cls. para declaração da extinção da pena. Oficie-se ao INI, ao IIRGD, à VEC
e ao TRE (art. 398, II, das NSCGJ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS
(OAB 410629/SP), WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP), CAROLINE DESSIREE LOUREIRO (OAB 370156/SP),
ALESSANDRA MARTINS GONÇALVES JIRARDI (OAB 320762/SP), GONÇALO ALVES DA SILVA BENEDITO (OAB 269804/
SP), JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2022
Processo 0000243-65.2022.8.26.0262 (processo principal 1000262-30.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.V.O.P. - Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente feito com resolução do mérito. Verifique a serventia se há mandado de prisão em aberto. Caso exista, expeça-se
contramandado com urgência. Sem condenação adicional em honorários. Eventuais custas remanescentes em aberto pela
parte executada. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, certifico o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se ainda,
certidão de honorários advocatícios ao advogado nomeado pelo Convênio da OAB/DPE. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: DANIEL DE LIMA SANTOS (OAB 426013/SP), MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP)
Processo 0000308-60.2022.8.26.0262 (processo principal 1000761-43.2019.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Fixação - Théo Braila de Camargo Cardoso - Diante da presunção de veracidade da alegação insuficiência deduzida por pessoa
natural (CPC, art. 99, §3°), somada a ausência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade (CPC, art. 98, §2°), DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Incluase o executado no polo passivo da ação. Intime-se o (a) devedor (a) para, em 03 dias, efetuar o pagamento da pensão em
atraso, bem como as prestações que vencerem no decorrer da presente ação, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528 NCPC). Cumpra-se. Int. - ADV: CAIO CESAR OLIVEIRA (OAB 292989/SP), ELENICE
CRISTIANO LIMA (OAB 318583/SP)
Processo 0000661-37.2021.8.26.0262 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011760-38.2018.16.0019 - 2 VARA CIVEL
DA COMARCA DE PONTA GROSSA - PROJUDI) - CONRADO JOSÉ FEIERABEND - Ante osubstabelecimentosemreservas,
anote-se os novos patronos do autor, excluindo-se os anteriores. Após, intime-se o autor para que se manifeste acerca da não
localização da ré, conforme consta na certidão do sr. Oficial de Justiça. Decorrido o prazo de trinta dias, sem atendimento ou
na hipótese de manifestar interesse na imediata devolução desta, devolva-se independentemente de conclusão. Intimações e
providências necessárias. - ADV: GUSTAVO SOUZA NETTO MANDALOZZO (OAB 18193/PR), HENRIQUE HENNEBERG (OAB
18648/PR)
Processo 1000199-29.2022.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D. - V.S. Remonto-me ao quanto decidido às fls. 118. Deste modo, providencie o patrono procuração com poderes para “receber e
dar quitação”, ocasião em que o valor poderá ser liberado conforme formulário já preenchido nos autos, OU providencie o
preenchimento de novo formulário INDICANDO como titular da conta que irá receber os valores o próprio beneficiário, qual seja,
Banco Daycoval S/A. Cumpra-se. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), DANIEL DE LIMA SANTOS
(OAB 426013/SP)
Processo 1000391-59.2022.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.R.P. - A possibilidade de revisar os
alimentos segue o disposto no art. 1.699 do Código Civil e deve estar devidamente demonstrada à alteração na situação
econômica de quem os presta ou na daquele que os recebe. Assim, o pedido de revisão da verba alimentar deve vir acompanhado
de prova contundente de que houve alteração de situação dos envolvidos da época em que se fixou. Considerando a natureza
da obrigação, bem como a possibilidade de causar ao menor grave prejuízo, INDEFIRO a medida liminar pleiteada, em sede
de cognição sumária, ressalvada a possibilidade de nova análise após a contestação. Visando ao atendimento dos princípios
processuais, primando pela autocomposição das partes, preliminarmente, designo AUDIÊNCIA de tentativa de conciliação para
o dia 21 de setembro de 2022 às 13:20 horas. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, no CEJUSC, Setor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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