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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2998

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2998

Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Marineide Telles Dantas Grechi (OAB: 268672/SP) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen
Nogueira (OAB: 353135/SP)
Nº 1024325-73.2020.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: B2W VIAGENS E
TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Recorrida: Luciane Mendes - Magistrado(a) Rossana Luiza Mazzoni de Faria Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - CANCELAMENTO DO VOO DURANTE O PERÍODO
DA PANDEMIA - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES - FORNECEDORAS QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE
PELO REEMBOLSO - RECORRENTE QUE FIGURA COMO INTERMEDIADORA NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
TURÍSTICOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Sâmela Vaz dos
Santos (OAB: 230179/RJ)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2022
Processo 0003684-13.2022.8.26.0405 (processo principal 1005861-64.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Petição
intermediária - S.R.R.P. - Ao exequente para que manifeste se houve indicação da Fazenda Estadual diretamente com a parte
no sentido de dar integral cumprimento à determinação. Após, ao Ministério Público e, por fim, voltem conclusos. Int. Osasco, 29
de junho de 2022. - ADV: RENATA ARANTES CAMARGO BASILIO (OAB 320728/SP)
Processo 0005129-03.2021.8.26.0405 (processo principal 1025320-57.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de Medicamentos - E.N.V. - - E.C. - Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação ministerial. Após,
voltem conclusos. Int. Osasco, 29 de junho de 2022. - ADV: JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP)
Processo 1000988-84.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido
no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização
judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/
evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também
as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo
Covid-19. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP), LUCIA MARIA GOMES PEREIRA (OAB 91956/SP)
Processo 1005528-78.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - T.S.S. - V.E.S.S. Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, requeiram as partes o que entender de direito, no prazo legal. Não havendo
manifestação, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SOMMER DE MACEDO COSTA (OAB 177283/SP)
Processo 1008690-81.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.G.S. - A.G.F.S.
- À réplica, em 15 (quinze) dias. Decorridos ou com a manifestação, ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. Osasco,
29 de junho de 2022. - ADV: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP)
Processo 1013539-96.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - I.S.M. - D.B.S.M. Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte autora, no efeito devolutivo. Cite-se e intime-se a parte contrária para, querendo,
apresentar as contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1013569-34.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - T.C.T. - K.L.O.C.T.
- Compulsando os autos, verifico que já fora oferecida a vaga antes da citação da requerida, pelo que, com fundamento no artigo
485, VI, do C.P.C., declaro a inexistência superveniente de interesse processual e JULGO EXTINTA a presente ação. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, comunicando à distribuição. Isento de custas e honorários. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO
ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1016319-09.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.L.D. - I.A.D.S. Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1016323-46.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - B.C.S. - D.C.S. Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1016415-24.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.T. - M.C.N.T. Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1018579-93.2021.8.26.0405 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - V.F.P. - - C.A.S. - Expeça-se novo
mandado de citação da requerida, devendo o Sr. Oficial de Justiça responsável se empenhar no fiel cumprimento do ato,
inclusive procedendo à citação por hora certa, caso se manifeste a tentativa de ocultação da parte. No mais, defiro a cota
ministerial retro, oficiando-se conforme requerido, instruindo-se com cópia da referida manifestação. Oportunamente, cobre-se
a(s) resposta(s). Com a(s) resposta(s), abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Osasco, 29 de junho de 2022 - ADV: PEDRO DE ALMEIDA MEDEIROS JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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