TJSP 01/07/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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ao cálculo da petição inicial; condenando-a, ainda, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em
honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. - ADV: TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP)
Processo 1006893-29.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tm Combustíveis e Serviços Ltda Ante a certidão supra e nos termos da Ordem de Serviço 01/2017, será efetuada tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema
Bacenjud. Para esta finalidade, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) apresentar cálculo atualizado do débito no prazo de
quinze (15) dias úteis. Neste mesmo prazo deverá(ão), caso ainda não tenha(m) feito e salvo se beneficiário(s) da Justiça
Gratuita, recolher R$16,00 (quinze reais) em Guia FEDTJ de Código 434-1 para cada executado a sofrer constrição de valores.
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema
de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: RODOLFO SALCEDO
FIGUEIRA (OAB 339525/SP)
Processo 1007097-73.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Carolina Amaral
Gandolfi - Ante a certidão supra e nos termos da Ordem de Serviço 01/2017, será efetuada tentativa de bloqueio de valores
pelo Sistema Bacenjud. Para esta finalidade, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) apresentar cálculo atualizado do débito no
prazo de quinze (15) dias úteis. Neste mesmo prazo deverá(ão), caso ainda não tenha(m) feito e salvo se beneficiário(s) da
Justiça Gratuita, recolher R$16,00 (quinze reais) em Guia FEDTJ de Código 434-1 para cada executado a sofrer constrição de
valores. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via
sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: KAIO MATEUS
FERREIRA (OAB 359905/SP)
Processo 1007116-79.2022.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - À falta de
embargos, constituiu-se de pleno direito título executivo judicial, pelo valor apontado na petição inicial, com correção monetária
e juros de mora em continuação, acrescentando-se, ainda, o reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso
e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor do débito. A parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias
úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não
apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos provisoriamente. Apresentado o requerimento, arquivem-se
estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1007296-95.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Piracicaba Iii - Ante a certidão supra e nos termos da Ordem de Serviço 01/2017, será efetuada tentativa de bloqueio de valores
pelo Sistema Bacenjud. Para esta finalidade, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) apresentar cálculo atualizado do débito no
prazo de quinze (15) dias úteis. Neste mesmo prazo deverá(ão), caso ainda não tenha(m) feito e salvo se beneficiário(s) da
Justiça Gratuita, recolher R$16,00 (quinze reais) em Guia FEDTJ de Código 434-1 para cada executado a sofrer constrição
de valores. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: RICIERI
SEABRA (OAB 382626/SP)
Processo 1007422-82.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Superohm Importação e Exportação de Equipamentos Científicos Ltda-epp - - Talita Aparecida Pessotti Leite - 1. Efetuados
bloqueios de valores nas contas da sociedade empresária e da pessoa física executadas, elas postulam o desbloqueio,
alegando que há necessidade premente de pagamento de salários, de obrigações tributárias etc. Examinando os documentos
apresentados, verifica-se que de fato a sociedade tem obrigações trabalhistas e tributárias a vencer nos próximos dias. Por
outro lado, a penhora dos saldos bancários recaiu sobre o faturamento da pessoa jurídica. A penhora do faturamento tem sido
admitida, mas em percentual, para evitar que o bloqueio de todo o faturamento acarrete o encerramento da empresa, com
demissão de empregados etc. Tendo isso em conta, reputo admissível, pelas peculiaridades do caso concreto, a retenção de
20% dos valores bloqueados, liberando-se o restante. Da pessoa jurídica, foram bloqueados R$ 407,88 do Banco C6 em 21.06;
R$ 28.684,42 do Itaú Unibanco em 21.06; e R$ 16.163,49 desse mesmo banco em 23.06; totalizando R$ 45.255,79. Aplicado
o percentual de 20%, fica mantida a penhora on-line sobre R$ 9.051,15, desbloqueando-se o restante, das contas da pessoa
jurídica. 2. Quanto à pessoa física, foram bloqueados R$ 35,18 em conta da Caixa Econômica Federal em 21.06; R$ 148.729,44
em conta de Nu Pagamentos em 21.06; R$ 995,89 em cotna do Banco Mercantil na mesma data; R$ 116,71 e R$ 143,15 na conta
do Nu Pagamentos, respectivamente, em 23 e 27.06. O STJ assentou o entendimento de que, em relação a pessoas físicas,
aplica-se a impenhorabilidade até 40 salários-mínimos para toda e qualquer aplicação financeira, não só para cadernetas de
poupança, na interpretação do inc. X do art. 833 do CPC. Nesse sentido: 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é
impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente,
aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou
fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento. Precedente. 2.
Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.991.091/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
20/6/2022, DJe de 23/6/2022.). Em consequência, do total bloqueado, determino o desbloqueio, desde logo, de R$ 48.480,00
das contas dela, ficando, por ora, até manifestação do exequente e decisão subsequente, bloqueada a diferença. 3. Providencie
a Serventia a retirada da anotação de suspensão do processo e a juntada dos extratos dos bloqueios efetuados. 4. Sem prejuízo,
designo audiência de conciliação para 16 de agosto de 2022, às 15:30 horas. Será realizada pelo aplicativo Teams. Advogados e
partes receberão link para ingresso, pelos e-mails informados (deverão atualizá-los, se for preciso). Manual de participação em
audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de
uma Audiência Virtual). - ADV: EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP)
Processo 1007486-58.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cataguá Construtora e
Incorporadora Ltda - Ante a certidão supra e nos termos da Ordem de Serviço 01/2017, será efetuada tentativa de bloqueio de
valores pelo Sistema Bacenjud. Para esta finalidade, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) apresentar cálculo atualizado do
débito no prazo de quinze (15) dias úteis. Neste mesmo prazo deverá(ão), caso ainda não tenha(m) feito e salvo se beneficiário(s)
da Justiça Gratuita, recolher R$16,00 (quinze reais) em Guia FEDTJ de Código 434-1 para cada executado a sofrer constrição
de valores. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: MÔNICA
ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1007546-31.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Figueira - Ante a certidão supra e nos termos da Ordem de Serviço 01/2017, será efetuada tentativa de bloqueio de valores pelo
Sistema Bacenjud. Para esta finalidade, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) apresentar cálculo atualizado do débito no prazo
de quinze (15) dias úteis. Neste mesmo prazo deverá(ão), caso ainda não tenha(m) feito e salvo se beneficiário(s) da Justiça
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