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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 3722

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

3722

ARIANE DE CARVALHO LEME (OAB 377155/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LEONARDO PLATAIS
BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), NAYARA ROMÃO SANTOS (OAB 159276/MG)
Processo 1010191-63.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Neusa Maria
da Silva Andriota - - Emerson Augusto Andriota - - Maíra Eliana Vicentim Andriota - - Luciano Antonio Marcos Andriota - - Fabiane
da Silva Andriota - - Alessandro Luis Andriota - - Rafael Andriota - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Embargos de declaração de
fls. 207/211: Rejeito os embargos, com nítido caráter infringente, sem a incidência efetiva de qualquer das hipóteses do artigo
1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). A sentença analisou as questões
trazidas em recurso e deu a elas entendimento diverso do esposado nos presentes embargos, não se podendo, por isso, cogitar
do acolhimento do recurso com reversão do julgado. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), ANA CLARA CASAGRANDE (OAB 439572/SP)
Processo 1010391-46.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Josiane Drucila
Rumualdo - Talita Tiburcio - Tendo em vista o bloqueio parcial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar
bens para penhora, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTA CAPOZZI MACIEL (OAB 287232/SP), MARIA ANGELA TORCIA
COUTO (OAB 283091/SP)
Processo 1011019-25.2022.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Rosangela Aparecida Braz da
Silva - Luiz Maluf Zaidan - Vistos. À réplica. - ADV: LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP), DIRLENE CRISTINA MOYSES
JUSTINO (OAB 338138/SP)
Processo 1011534-60.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Lombardi dos Santos - VISTOS. Determina o artigo 4º, da Lei 9.099/95 que é competente, para as causas previstas nesta Lei, o
Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas
ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do
domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em
qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. Considerando que o autor afirmou residir
na Austrália (fls. 02), esclareça se atualmente ainda mantem residência fora do país, ou comprove residir atualmente nesta
Comarca de Piracicaba, visto que o endereço do requerido não é em Piracicaba. Int. Piracicaba, 29 de junho de 2022. MIRIANA
MARIA MELHADO LIMA MACIEL - ADV: LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/SP)
Processo 1012984-72.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fabio Salem
Carvalho - - Daniela Elias Romanelli Carvalho - - Pedro Romanelli Carvalho - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos.
Diante do depósito efetuado e da concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Daniela Elias Romanelli
Carvalho, Fabio Salem Carvalho e Pedro Romanelli Carvalho move contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, nos termos
do art. 924, II, do CPC. Publique-se e arquivem-se. Piracicaba, 29 de junho de 2022. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO
DA SILVA Juiz de Direito - ADV: MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 1017689-16.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Wagner Ori de Oliveira Banco Bradesco S.A. - - American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda. - Vistos. Anoto que nesta data proferi decisão nos
autos nº 1022903-85.2021.8.26.0451, determinando a citação das partes, que são distintas das que figuram como demandadas
nesta ação. Aguarde-se até a apresentação de réplica naquela ação para julgamento conjunto das demandas. Intime-se. - ADV:
ERISON DOS SANTOS (OAB 321047/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 268278/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 1020446-56.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Tba Comercio de Calçados
Eireli - Epp - Paulo Henrique Bandeira - - Mirian Bigotto Bandeira e outro - Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato
ordinatório: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao presente, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: JANEFER TABAI MARGIOTTA (OAB 230356/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB
212080/SP)
Processo 1023192-18.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Jesus Nazareno Lopes - Gislene Maria Silva Lopes - - Bruno Christian Lopes - - Adrieli Silva de Lima Lopes - - Ana Paula Silva dos Santos - CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Arpino - Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Epp - Vistos. Embargos de declaração
de fls. 183/186: Rejeito os embargos, com nítido caráter infringente, sem a incidência efetiva de qualquer das hipóteses do
artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). A sentença analisou as questões
trazidas em recurso e deu a elas entendimento diverso do esposado nos presentes embargos, não se podendo, por isso, cogitar
do acolhimento do recurso com reversão do julgado. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 1500660-56.2022.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Ameaça - MARIA DE FATIMA FERREIRA GOMES e outros
- MARIA JOSE DAMAS DOS SANTOS - Intimação do advogado da vítima da r. sentença: VISTOS. Acolho a manifestação do
MP e: - com relação ao crime de ameaça e lesão corporal: determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos e do seu termo
circunstanciado, com a ressalva do artigo 18, do Código de Processo Penal; - com relação ao crime contra a honra: julgo extinta
a punibilidade do(a) autor(a) dos fatos IZAIRA DE CAMARGO MACHADO, com fundamento no art. 107, inciso IV, 2ª figura, do
Código Penal. Tornem-se sem efeito os documentos de fls. 4/39, por não pertencerem aos presentes autos, conforme fls. 40.
Façam-se as comunicações e anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. Piracicaba, SP., 30 de março de 2022.
Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: ELIAS DE ALMEIDA FILHO (OAB 389567/SP)
Processo 1544829-02.2020.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Fato Atípico - Justiça Pública - TIAGO FRANCISCO
DE SOUZA PEREIRA - Valmir Bernardo da Silva Junior - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia apresentada pelo
Ministério Público, condenando TIAGO FRANCISCO DE SOUZA PEREIRA pela prática do crime previsto no artigo 28 da Lei
11.343/06, a pena de 04 meses deprestaçãodeserviçosà comunidade ou a entidades públicas, na forma a ser definida em
execução. Após o trânsito, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Façam-se as comunicações e anotações necessárias.
Autorizo a destruição da droga, caso ainda não feita e se houver sobres, autorizando esta decisão como ofício à Autoridade
competente. Quanto aos valores apreendidos, não havendo comprovação de sua origem lícita, pelo interessado e nem pelo
acusado, encaminhe-se cópia dos autos, principalmente da decisão de fls. 77/78 à Autoridade Policial para eventual apuração
do crime de lavagem de dinheiro, mantendo-se os valores depositados em juízo. Publicada em audiência, saem os presentes
intimados. Intime-se o acusado. - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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