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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 3724

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 3724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

3724

suspensão condicional do processo. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), VALDIR DIOGO VAZ (OAB 79092/
SP)
Processo 1002114-31.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - J.h.
Martins Comércio e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda - Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório:
A execução de sentença deverá se dar por meio de protocolo (petição diversas cumprimento de sentença) do pedido de
cumprimento de sentença, sendo que este feito deverá ser remetido ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: ALEXANDRE
DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Processo 1005263-35.2022.8.26.0451 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples F.M.B. - L.R.C. - Certifico que, em razão do(a) pedido do querelado e concordância do querelante, a audiência virtual assinalada
para o dia 07/07/2022, às 16:30 horas foi REDESIGNADA para o dia 18/08/2022, às 16:00 horas. - ADV: FABIO MENDES
BORGES (OAB 139697/SP), CARLOS AUGUSTO D’ AMICO (OAB 258655/SP)
Processo 1010433-85.2022.8.26.0451 - Petição Cível - Petição intermediária - Luciana da Silva - Vistos. Intime-se a
requerida para cumprimento da decisão de fls. 34, abstendo-se de novas negativações do nome da autora, envolvendo o débito
discutido em juízo. Sem prejuízo, poderá a autora reenviar o ofício ao Serasa para retirada da negativação, vez que a decisão
continua válida. Intime-se e aguarde-se a audiência designada. Piracicaba, 30 de junho de 2022. - ADV: LUCIANA DA SILVA
(OAB 459559/SP)
Processo 1011937-29.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marilise
Silvério Santos Chiaranda - - Monica Elisa Baricalla de Sousa - - Elisângela Patricia Cardoso Pereira - Por determinação deste
juízo: Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação das
partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se
o caso): - do estado civil e de existência de eventual união estável da parte autora. - do endereço eletrônico da parte autora e
ré. Após, designe-se audiência de conciliação e cite-se. Intime-se.. - ADV: ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP),
LUCAS ANDREOTTA PEREIRA (OAB 418531/SP)
Processo 1011948-58.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gervano Vargas Diniz - Vistos.
Tratando-se de relação de consumo, estando o contrato em discussão judicial e havendo verossimilhança nas alegações do
consumidor, vez qe rotineiramente os clientes possuem problemas no momento da portabilidade, assim como risco de dano de
difícil reparação (o autor alega que utiliza a linha profissionalmente), defiro medida tutela de urgência e determino que a linha
fixa do autor (19-3402-7112) seja mantida ativa até que a portabilidade total seja concluída, sob pena de multa de R$ 5.000,00
em caso de cancelamento. Após, designe-se audiência, cite-se e intimem-se. Piracicaba, SP., 30 de junho de 2022. - ADV: JOSE
VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), JULIANA TUCUNDUVA (OAB 399047/SP)
Processo 1011984-03.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernando Nassar - Vistos.
Tratando-se de relação de consumo, há verossimilhança nas alegações do consumidor (comprovando o aporte financeiro para
investimento e não resgate pela requerida), assim como risco de dano de difícil reparação, defiro medida a tutela de urgência
determinando o arresto nas contas das requeridas, via SisbaJud, no valor de R$ 25.431,17, mantendo o valor depositado nos
autos até a solução definitiva da lide. Defiro a utilização do bloqueio programado, caso necessário. Após, designe-se audiência,
cite-se e intimem-se. Piracicaba, SP., 30 de junho de 2022. MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Juíza de Direito - ADV:
DEIVID DONIZETE MORATO TEIXEIRA (OAB 419544/SP)
Processo 1014176-40.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Thalita Chiaranda
de Toledo Piza Marques - - Ariane Aparecida de Marins Andrade - Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório:
A execução de sentença deverá se dar por meio de protocolo (petição diversas cumprimento de sentença) do pedido de
cumprimento de sentença, sendo que este feito deverá ser remetido ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: ARIANE
APARECIDA DE MARINS ANDRADE (OAB 435429/SP), THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA MARQUES (OAB 381774/
SP)
Processo 1014467-40.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mário Roberto Murbach
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - PALAZZO DI SPANHA INCORPORAÇÕES SPE LTDA - Por ordem deste Juízo, foi
emitido o presente ato ordinatório: A execução de sentença deverá se dar por meio de protocolo (petição diversas cumprimento
de sentença) do pedido de cumprimento de sentença, sendo que este feito deverá ser remetido ao arquivo, com as cautelas
de praxe. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1015060-06.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberto Ferezini - Manifestese a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO AFONSO
BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1016148-45.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre
Aparecido da Silva - Fenix Brasil Colchões Ltda - Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório:A execução
de sentença deverá se dar por meio de protocolo (petição diversas cumprimento de sentença) do pedido de cumprimento
de sentença, sendo que este feito deverá ser remetido ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: MILENA LARANJEIRA
TAVARES DE CAMARGO (OAB 360746/SP), DAIARA FORNASIER MORONE (OAB 342814/SP)
Processo 1017173-93.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sergio Bezerra de Souza
- Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: A execução de sentença deverá se dar por meio de protocolo
(petição diversas cumprimento de sentença) do pedido de cumprimento de sentença, sendo que este feito deverá ser remetido
ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 382868/SP)
Processo 1024278-24.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fabricio Vieira
da Silva - Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: A execução de sentença deverá se dar por meio de
protocolo (petição diversas cumprimento de sentença) do pedido de cumprimento de sentença, sendo que este feito deverá ser
remetido ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 41297/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2022
Processo 1004798-60.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Márcio Leite de Castro - Pernanbucanas Financiadora S.a. Cred Financ e Investimento - Por ordem deste Juízo,
foi emitido o presente ato ordinatório: Cumpra-se o V. Acórdão. A execução de sentença deverá se dar por meio de protocolo
(petição diversas cumprimento de sentença) do pedido de cumprimento de sentença, sendo que este feito deverá ser remetido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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