TJSP 01/07/2022 - Pág. 3725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
3725
ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP), FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB
248392/SP)
Processo 1011940-81.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - G.J.O.B. Vistos. Sopesando os interesses colidentes em litígio (liberdade de expressão e honra subjetiva), havendo verossimilhança nas
alegações do autor, vez que o requerido pode ter ultrapassado os limites da liberdade de expressão, ultrapassando a crítica ao
fundo eleitoral (se concorda ou não, se é bem empregado ou não) e direcionando essas críticas ao ataque às pessoas; vez que
evidente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro medida de urgência requerida determinando que o requerido
retire a publicação questionada e se abstenha de comentários ou publicações a respeito do autor, no prazo de 24 horas, sob
pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 15.000,00, por ora. Após, designe-se audiência, cite-se e intimem-se, com
brevidade. Piracicaba, SP., 30 de junho de 2022. MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Juíza de Direito - ADV: MAURÍCIO
BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1012015-23.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Reginaldo Luis dos
Santos - Vistos. Tratando-se de relação de consumo, estando o débito em discussão judicial por força da negativa de relação
jurídica. O autor nega a contratação do empréstimo consignado e havendo verossimilhança nas alegações do consumidor, vez
que rotineiramente tem-se a ocorrência de situações semelhantes. Observando, ainda, a impossibilidade do autor comprovar
fato negativo (qual seja, que não foi o responsável pela contratação). Havendo risco de dano irreparável ou de difícil reparação,
defiro medida tutela de urgência requerida para que o Banco obste a proceder os descontos dos empréstimos informados, até
final decisão do mérito da demanda, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada desconto efetuado no prazo de cinco dias após a
intimação. Após, designe-se audiência, cite-se e intimem-se. Piracicaba, SP., 30 de junho de 2022. MIRIANA MARIA MELHADO
LIMA MACIEL Juíza de Direito - ADV: RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000941-12.2021.8.26.0584 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Pedro - Recorrente: José Pedro
Boscariol da Silva - Recorrido: Aliança do Brasil Seguros S/A - Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento
pela Turma Recursal de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem
a devida intimação através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção
ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs: Tiago Moraes Gonçalves (OAB: 242177/SP) - Flavio
Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/
SP)
Nº 1000002-89.2022.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Gilmara Berte
Beltrame - Recorrida: Magazine Luiza S/A - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste
recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da
Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Sugere-se que os pedidos de sustentações
orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento
do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento pela Turma Recursal de sessão telepresencial através
do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem a devida intimação através de publicação no DJE para
sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a
suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Magistrado(a) - Advs: Robson Fidelis da Cunha (OAB: 341913/SP) - João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) - Danieli da
Cruz Soares (OAB: 257614/SP) - Larissa Pereira Paim
Nº 1000017-66.2022.8.26.0125 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capivari - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Dino Conciani - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste
recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da
Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Sugere-se que os pedidos de sustentações
orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento
do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento pela Turma Recursal de sessão telepresencial através do
aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem a devida intimação através de publicação no DJE para sua
realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão
dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a)
- Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP)
Nº 1000024-50.2022.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Recorrido: Luan Gabriel Sudario - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Sugere-se
que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores
prejuízos às partes e ao andamento do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento pela Turma Recursal
de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem a devida intimação
através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual
(Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs: Patricia Strazzacapa Marchesin (OAB: 393864/SP) - Marcos João Bottacini
Junior (OAB: 255538/SP) - Pedro Oliveira Moura Santos (OAB: 385051/SP) - Gabrieli Rpdrigues Pereira - Renata Brugnerotto
Mazzer de Alcântara (OAB: 311518/SP) - Bruna da Paixão Rizato (OAB: 332954/SP)
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