TJSP 01/07/2022 - Pág. 4023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
4023
GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1001608-89.2022.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistos, Nos termos do art. 321 do CPC, deverá a parte autora providenciar
a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar a sua representação processual,
comprovando que o Sr. Umberto atualmente ocupa o cargo de Diretor Operacional da Cooperativa (fls. 06). Ademais, deverá a
requerente indicar apenas 02 patronos para o recebimento das intimações via publicação no diário oficial, nos termos do art.
135, I das NSCGJ. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos
digitais. Int. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES
(OAB 201392/SP)
Processo 1001611-44.2022.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Tendo em vista que a boa-fé contratual impõe à parte ré a obrigação de informar à parte autora o seu endereço atual, válida a
notificação encaminhada ao endereço do devedor constante no contrato para fins de comprovação da constituição em mora,
conforme entendimento jurisprudencial a respeito. Assim, comprovada a mora através da notificação extrajudicial e do aviso de
recebimento de fls. 43/45, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Para cumprimento da liminar, fica desde logo deferido o reforço policial e ordem de arrombamento,
caso necessários, valendo a presente decisão como ofício. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
contado desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se caso requerido. Fica autorizada a impressão de cópia da
petição inicial se verificado pela z. Serventia o recolhimento das custas para esta finalidade, em atenção ao que estabelece o
artigo 1.245, § 2º, Normas da Corregedoria Geral de Justiça, verbis: É vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial
em papel, cabendo ao ofício de justiça sua impressão, mediante o recolhimento, quando o caso, do valor referente ao custo
de reprodução de peça processual. Caso contrário, deverá ser entregue à parte tão somente a senha para acesso aos autos
digitais. Mantenha-se o processo sob segredo de justiça até o efetivo cumprimento da liminar deferida, se requerido. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001611-78.2021.8.26.0472 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.S.S. - - J.J.C. - Vistos. Aguarde-se por
mais 30 dias o cumprimento da carta precatória. Decorrido sem notícia, oficie-se ao Juízo Deprecado, a fim de que proceda à
devolução da carta precatória devidamente cumprida. Valerá o presente como ofício. Int. - ADV: PEDRO CARVALHO DE LIMA
(OAB 371002/SP)
Processo 1001612-29.2022.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.P.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita ao(à) autor(a), anotando-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para realização de audiência
de tentativa de conciliação. Com a data, cite-se o(a) réu(ré), com as advertências legais, para contestar o pedido no prazo de 15
dias úteis a contar da data da audiência designada. Com relação à autora, intime-a pessoalmente, uma vez que representada
por advogado dativo. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa (art. 334, §8º do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Arbitro remuneração do
conciliador/mediador no valor correspondente ao patamar básico (nível 1) da Tabela de Remuneração, considerando o valor da
causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019. Referida remuneração deverá ser paga em depósito em conta corrente
de titularidade do mediador/conciliador que atuou, no prazo de 10 (dez) dias contados da sessão, sendo os dados bancários
informados na própria audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50%
para a parte ré, sem solidariedade). Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. Fica isento do
pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria
Pública e o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído. Saliento que, neste caso, cabe às partes não beneficiadas o
depósito de seu respectivo valor (50%). Anote-se que será devida a remuneração do mediador/conciliador desde que a sessão
seja realizada, independentemente do acordo. O pagamento deverá ser comprovado nos autos. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: R. Dr. Carlindo Valeriane, 525, ., Centro - CEP 13660-017, Fone: (19) 3581-1605, Porto
Ferreira-SP - E-mail: [email protected]. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, com urgência,
na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se as partes. - ADV: ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB
302045/SP)
Processo 1001708-78.2021.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - B.L.F.A. - Vistos. Fls. 81:
expeça-se alvará judicial, com o prazo de 120 (cento e vinte dias), fazendo constar as qualificações necessárias. Após, nada
mais havendo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NIESLER MARCOS FABRICIO (OAB 345570/SP)
Processo 1001712-18.2021.8.26.0472 (apensado ao processo 1001568-44.2021.8.26.0472) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J.P.F.F.B. - Vistos. Esclareça a parte autora se o acordo acostado aos autos, firmado entre as partes no processo ao qual este
foi apensado, também se põe fim a presente feito. Após, conclusos. Int. - ADV: ADRIANA NERY DE OLIVEIRA (OAB 133454/
SP)
Processo 1001821-66.2020.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Estela Roversi Custódio - Margarete Teresa
Roversi - Vistos. Inexistem custas a recolher, visto serem as partes beneficiárias da gratuidade da Justiça. Assim, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de estilo. Int. - ADV: ROGER JOSE MENDES (OAB
376872/SP), FLAVIA APARECIDA FERRONATO (OAB 326491/SP)
Processo 1001919-51.2020.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - Vistos.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação para integral cumprimento no endereço indicado às fls. 130. Publiquese a presente deliberação para intimação da parte autora, ressaltando que deverá comparecer para acompanhar as diligências
no prazo de 45 dias, sob pena de abandono da causa. Na inércia, intime-se pessoalmente a requerente para os fins do artigo
485, III e § 1º do CPC, ficando o seu patrono intimado para os mesmos fins com a publicação do presente despacho na
Imprensa Oficial. Int. Dil. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º