TJSP 01/07/2022 - Pág. 4024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
4024
Processo 1001937-09.2019.8.26.0472 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.R. - Vistos. Fls.
137: expeça-se carta precatória para nova tentativa de citação, observando o endereço indicado. Int. - ADV: MOACIR VIZIOLI
JUNIOR (OAB 218128/SP)
Processo 1002047-37.2021.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.S. - R.R.S. - Vistos.
Considerando-se que o teor do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 concede isenção da taxa judiciária para as causas em
que o valor dos alimentos é inferior a dois salários mínimos, não há custas a serem recolhidas. Assim, ARQUIVEM-SE os autos,
com as cautelas de estilo e comunicações de praxe. Int. - ADV: MIRIAM DA COSTA CLAUDINO (OAB 418480/SP), RÉU REVEL
(OAB A/RR)
Processo 1002182-49.2021.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.F.R.P. - M.C.R.P. - Vistos. Fls. 63/64: anote-se.
Comunique-se o I. Perito para início dos trabalhos, cientificando previamente as partes. Ciência ao MP. Int. - ADV: RODRIGO
FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP), LUDEMIR BENTO DE GODOY (OAB 317164/SP)
Processo 1002228-38.2021.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.D.A.B. - Vistos. Fls. 62: indefiro, posto que não
foram esgotados todos os meios para localização do endereço do requerido. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 53/54. Int.
- ADV: RAFAEL SILVA BARBOSA (OAB 376859/SP)
Processo 1002274-61.2020.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neusa Regina Calbaiser
Fagundes - Vistos. Encaminhe, a z. serventia, ofício ao Banco Santander reiterando o pedido para que informe, no prazo de
10 (dez) dias, acerca da existência de valores em nome do de cujus Luís Cláudio Fagundes, CPF nº 038.831.388-94, RG nº
18917628 SSP-SP, com a observação de que o não cumprimento da determinação ensejará a abertura de inquérito policial
para averiguação do delito de desobediência, contra o(a) funcionário(a) responsável. Int. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB
209043/SP)
Processo 1002331-48.2021.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. A nova redação do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, dada pela Lei
13.043/2014, dispõe que “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por
carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio
destinatário”. Assim, comprovada a mora através da notificação extrajudicial e do aviso de recebimento de fls. 23/24, defiro
a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Para cumprimento da liminar, fica desde logo deferido o reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessários, valendo
a presente decisão como ofício. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contado desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se caso requerido. Fica autorizada a impressão de cópia da petição inicial se
verificado pela z. Serventia o recolhimento das custas para esta finalidade, em atenção ao que estabelece o artigo 1.245, § 2º,
Normas da Corregedoria Geral de Justiça, verbis: É vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, cabendo
ao ofício de justiça sua impressão, mediante o recolhimento, quando o caso, do valor referente ao custo de reprodução de peça
processual. Caso contrário, deverá ser entregue à parte tão somente a senha para acesso aos autos digitais. Mantenha-se
o processo sob segredo de justiça até o efetivo cumprimento da liminar deferida, se requerido. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1002345-29.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.S. - - I.C.P.S. - Vistos. Realize-se estudo
psicossocial em torno dos envolvidos. No mais, considerando-se que o documento de fls. 59 não possui firma reconhecida e
a declarante, interessada na causa, não está representada nos autos, proceda-se à citação de TÂNIA MARIELE VENÂNCIO,
no endereço Rua Celso Miranda Salgueiro, nº 20, Jardim Alto da Serra D’Água. Providenciem os autores o recolhimento da
diligência de oficial de justiça. Por outro lado, em vista do documento de fls. 58, fica suprida pelo comparecimento instantâneo a
citação do demandado Ivan. Cientifique-se o Ministério Público. Este despacho, assinado digitalmente, valerá como mandado. ADV: ADILSON APARECIDO FELICIANO (OAB 148809/SP)
Processo 1002499-18.2019.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.G.S. - Vistos. Solicito à entidade de classe
abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções
de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( X ) ré(u) citada(o) por Edital.
( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: ADRIANA APARECIDA BAGAGINI SALVIATO (OAB 221123/SP)
Processo 1002588-75.2018.8.26.0472 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.A.N.M. - Vistos. Solicito
à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional
para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( X )
ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FATIMA REGINA PEREIRA ALVES (OAB 193687/SP)
Processo 1002673-56.2021.8.26.0472 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geraldo Eurípedes Silva - Vistos. Fls.
90/91: defiro o prazo requerido. Decorrido o prazo sem nova manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: ELIANA RENATA DA
SILVA BERTOLUCCI (OAB 143829/SP)
Processo 1002754-44.2017.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fls. 308/309: comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para as pesquisas requeridas (guia FEDTJ, cód.
434-1, no valor de R$ 16,00, por pesquisa e por CPF/CNPJ). Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002767-43.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ednete Dantas de Lira
- Filipe Volpe Basile e outro - Vistos. Fls. 306/307: nada a deliberar. Estes autos encontram-se extintos, eventual inconformismo
deve ser postulado pelas vias próprias. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 303 ou comprove eventual hipossuficiência, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES
(OAB 258692/SP)
Processo 1002806-98.2021.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.M.S. - F.S.S. - Vistos. Fls. 44:
defiro a expedição de ofício à empresa indicada, para que a mesma informe, no prazo de dez dias, os três últimos rendimentos
percebidos pelo requerido supra qualificado, encaminhando cópias dos recibos de pagamentos a este Juízo. O ofício deverá ser
devidamente instruído pela parte interessada e a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Seção Cível e Corregedoria
Permanente do 1º Ofício Judicial da Comarca de Porto Ferreira SP, Rua Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, Porto Ferreira SP,
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