Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 4123

  1. Página inicial  > 
« 4123 »
TJSP 01/07/2022 - Pág. 4123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

4123

citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas
receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata
apreciação judicial do pedido. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB
97975/SP)
Processo 1002663-48.2022.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - Feito nº 2022/001593 1) CITE-SE o(s) executado(s), preferencialmente por carta,
para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, do NCPC). 2) Nos termos do art. 827,
do NCPC, FIXO os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da
execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja,
para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art. 827, § 1º, do NCPC). 3) Independentemente de penhora, depósito ou caução,
o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231,
do NCPC (art. 915, do NCPC). 4) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja
permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art.
916, do NCPC). 5) Se o oficial de justiça não encontrar o executado, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a
execução e nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita
de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido
(CPC, artigo 830 e § 1º). 6) Decorrido o prazo de 3 dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato
à PENHORA de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios,
e a sua AVALIAÇÃO, lavrando o respectivo auto, INTIMANDO-SE, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841,
§ 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 6.1) Quando não
encontrar bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento
do executado (art. 836, § 1º, do CPC). 7) As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses,
ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição
Federal (art. 212, § 2º, do NCPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das
partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação
de tutela, contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação por edital,
entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento
prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do
pedido. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1002670-40.2022.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.L. - Vistos. Determino ao(à)
requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte requerida
no polo passivo do cadastro processual, com a qualificação completa. 2) Exclusão da genitora da parte requerida do polo
passivo do cadastro processual. Para envio do complemento será necessário após todas as alterações feitas clicar em salvar
alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio. No mesmo
prazo, deverá apresentar a certidão de nascimento de fls. 13 de forma legível. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA VALERIA DE ALMEIDA BRESQUI
(OAB 388701/SP)
Processo 1004599-45.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rogenner Feitosa
Lima - Concessionária Auto Raposo Tavares Sa - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) apelado contrarrazões
à apelação retro interposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para
tanto, os autos serão remetidos à 2ª Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código
de Processo Civil). Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: “Tipo
da Petição: Contrarrazões de Apelação. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), LUCAS MANGOLIN ALVES (OAB 422779/SP)
Processo 1004618-56.2018.8.26.0481 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Glauco José Luizari do Livramento - - Inaiá do Amaral Luizari - Jhurliane Darling Rodrigues Francisco - - Ivan Sanches Monezi
- - Solange Maria Rodrigues Alves da Costa - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) apelado contrarrazões
à apelação retro interposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para
tanto, os autos serão remetidos à 2ª Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código
de Processo Civil). Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: “Tipo
da Petição: Contrarrazões de Apelação. - ADV: RAFAEL FELIPPE DE SOUZA COLNAGO (OAB 356006/SP), GLEIDMILSON
DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), MARCELO ALVES FEITOSA (OAB 432421/SP), JONATHAN WESLEY TELES (OAB
343342/SP), GABRIEL CHANQUINI DIAS (OAB 348028/SP)
Processo 1004737-12.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Banco C6 S/A - Bruno Gabriel Lemes
de Melo - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de preclusão,
justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto genérico. Para que a petição seja
imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: 38022 - Indicação de
Provas “. - ADV: CLECIA LEAL SAITO (OAB 350393/SP), THIAGO FRANÇA ESTEVÃO (OAB 326685/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1500016-96.2017.8.26.0481 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Salione
Mineracao Ltda - Vistos. Considerando o pedido de suspensão formulado pela parte exequente, SUSPENDO o processo pelo
prazo de 365 dias. Providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila “Processo Suspenso”. Com o decurso do
prazo, vista à parte exequente. Em caso de inércia da exequente, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2022
Processo 0000198-83.2022.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Oncológico - Joseane Pupo Trevisani Sociedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo