TJSP 04/07/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
1036
do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Caso não seja feito o recolhimento, será expedida carta de intimação para que o
pagamento seja realizado. Decorridos 60 dias sem satisfação do débito, o nome do devedor será incluído no Sistema da Dívida
Ativa (artigo 1.098, §2º das NSCGJ, Decreto Estadual nº 61.141/2015 e Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). - ADV: ANDREIA
APARECIDA NEMA ALVES (OAB 125206/SP), SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB 202674/SP), GABRIEL FERNANDES DIOGO
(OAB 385968/SP)
Processo 0009611-47.2018.8.26.0292 (processo principal 1010929-82.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.B.D.M. - P.D.M.J. - A certidão de honorários foi expedida e está disponível para impressão. - ADV: FÁTIMA
ELOISA TAINO GARKAUSKAS (OAB 73740/SP), JOANA D’ARC APARECIDA DE SOUZA (OAB 268952/SP)
Processo 0009809-70.2007.8.26.0292 (292.01.2007.009809) - Interdição/Curatela - Capacidade - T.R.F.A. - R.F.A. - Os
valores referentes ao mandado nº 20220610135909018747 encontram-se disponíveis na conta indicada no formulário MLE.
- ADV: ANGELA CONCEIÇÃO MARCONDES (OAB 31700/SC), RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP), ADEMIR
TEODORO SERAFIM JUNIOR (OAB 362678/SP), JOSE LUIS DOS SANTOS (OAB 223087/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA
FERNANDEZ (OAB 199498/SP), BENEDICTA PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB 115502/SP)
Processo 1000578-74.2022.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana de Lurdes Pereira - Sérgio Augusto
Bachesque de Souza - Vistos. Defiro a habilitação do genitor do menor nestes autos. Proceda-se ao cadastramento no sistema.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita a ele.Aguardo sua manifestação por 15 dias.Oportunamente, voltem para outras
deliberações. Intime-se. - ADV: CELSO EDUARDO PEREIRA CORREIA (OAB 350388/SP)
Processo 1000638-18.2020.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Aurelio Azarias - - Margarete
Aparecida Azarias Marques - - Luiz Henrique Azarias - Geralda Tarcisa Azarias - - Joao Azarias - Vistos. Fls. 193: defiro o prazo
solicitado. Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANA
BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP)
Processo 1001093-46.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.T.C. - - E.F. - Manifestem-se as partes
com relação ao laudo do estudo psicossocial juntado às fls. 229/237. - ADV: FABIANA KELI ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO
(OAB 342404/SP)
Processo 1001474-64.2015.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Angela de Souza - Diante desse
quadro, presentes os requisitos legais, visando evitar prejuízo irreparável aos herdeiros, acolho o pedido de fls. 109/111 e
determino a substituição da inventariante, removendo Maria Angela e nomeando para assumir o encargo a herdeira Angela
Maria.Esta decisão servirá como Termo de Compromisso de Inventariante(compromisso de bem e fielmente desempenhar
a função art. 617, parágrafo único do C.P.C). O(a) inventariante nomeado(a) deverá imprimir e assinar este documento (no
fim da folha), assim que este for disponibilizado nos autos, juntando cópia a seguir.Em seguida, providencie a inventariante
a reapresentação das primeiras declarações observando a ordem sucessória e a regular juntada de documentos, conforme
decisões anteriormente proferidas nestes autos.Defiro o benefício de Justiça gratuita às herdeiras que o solicitaram. Prazo: 15
dias. Decorrido este e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS
(OAB 217188/SP)
Processo 1002253-09.2021.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tereza Carlos Marcondes da Silva
- Ana Beatriz Carlos Marcondes da Silva Duarte - O alvará encontra-se a disposição para impressão. - ADV: LEONARDO
TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP)
Processo 1003928-46.2017.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Capacidade - S.R.S. - - C.R.M.S. - Trata-se de pedido
de alvará judicial formulado por Cidineia Ribeiro Mota da Silva. Foi expedido novo alvará judicial (fls. 240). A requente prestou
contas dos valores da venda do imóvel e juntou escritura pública e pretende que o saldo devedor seja diluído no pagamento
do aluguel do imóvel locado, pertencente à requerente e ao incapaz, aos vendedores, pois eles adquiriram apartamento que
só será entregue em 2024. (fls. 247/270). O contador judicial se manifestou às fls. 280. Parecer ministerial às fls. 274/275 e
283. Ante a regularidade, julgo boas as contas prestadas. Defiro a utilização do saldo remanescente para o pagamento do
aluguel, com prestação de contas a cada 90 dias. Intime-se. - ADV: MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP), THAÍS
TEIXEIRA MENDES MOREIRA (OAB 324655/SP)
Processo 1004156-50.2019.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Teodora Pinheiro Figueroa - - Teodoro Rodrigues
Figueroa Junior - - Samuel Pinheiro Figueroa - A inventariante deve prestar o esclarecimento determinado, acerca dos veículos,
nos termos da decisão de fl.143, no prazo de 15 dias. Após, ao partidor e vista ao MP. Int. - ADV: ADRIANA SILVA PAMPONET
(OAB 289602/SP), RAQUEL APARECIDA BARROS MARCONDES (OAB 391373/SP)
Processo 1004492-49.2022.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - F.C.G.C. - A.G.M. - Fls. 110/111: recebo os
embargos, pois tempestivos, e os acolho, nos termos que passo a expor: Em relação ao pedido de dilação de prazo para a
apuração e recolhimento do ITCMD, indefiro, por ora, ante a desnecessidade. O art. 17 da Lei nº 10.705/2000 preconiza que
o imposto deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, contados da decisão homologatória do cálculo, na hipótese de inventário
judicial, ou do despacho que determinar o seu pagamento, no caso de arrolamento. Ou seja, tratando-se de inventário, após
a manifestação da Fazenda concordando com o cálculo do imposto e ouvido o inventariante, será feita a homologação dos
mesmos, iniciando-se a partir da respectiva intimação o prazo de 30 dias para o seu recolhimento, o que ainda não ocorreu.
Ademais, a excepcional dilação do prazo para recolhimento ao qual se refere o § 1º do mesmo dispositivo, diz respeito à
determinação subsidiária de que o recolhimento do imposto deve ocorrer em no máximo 180 dias, a contar do óbito e não ao
prazo de 30 dias, supramencionado, situação que, por ora, não se vislumbra no presente caso.” Sem prejuízo, aguarde-se o
integral cumprimento da decisão de fls. 106/107. - ADV: DAUANE APARECIDA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405010/SP)
Processo 1004748-31.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1007525-23.2017.8.26.0292) - Inventário - Inventário e
Partilha - H.M.T.R. - M.A.R. - Acolho a retificação supra, de fls. 78/80.Deixo de exigir reapresentação do acordo de partilha
de fls. 58/60 uma vez que o acordo mencionou genericamente 1/7 do quinhão e é de conhecimento público que nos registros
notariais os apontamentos devem ser feitos com exatidão não restando dúvida a respeito da intenção das interessadas, no
sentido de que para a viúva sejam dotados o apartamento e o carro do casal na integralidade, permanecendo com a genitora
as partes que compuseram os quinhões do falecido no inventário de seu pai.Aguardo a juntada da declaração de ITCMD, com
comprovação do recolhimento. Quanto ao pedido de fls. 66, para recolhimento sem multa, indefiro. A declaração de ITCMD deve
ser feita por procedimento eletrônico simples e, embora o inventário do genitor do aqui falecido ainda não estivesse terminado,
é fato que já se tinha informações suficientes quanto ao quinhão que lhe seria destinado e, portanto, era de conhecimento da
inventariante o valor do monte.Logo, não havendo justificativa aceitável, o recolhimento deve ser feito regularmente. Intime-se.
- ADV: ANA ROSA SILVA DOS REIS (OAB 177158/SP)
Processo 1005248-58.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1004331-10.2020.8.26.0292) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L.R.O.R. - 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2 - A ação seguirá o rito comum.
3 - Fixo alimentos provisórios para o caso de emprego formal em 30% dos vencimentos líquidos (salário bruto menos imposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º