TJSP 04/07/2022 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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no valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos, inclusive decimo terceiro salário, enquanto empregado e 30% do
salário mínimo, em caso de desemprego. Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais
e honorários advocatícios ao patrono da requerente, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo
Civil, respeitado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. P.I. - ADV:
ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
Processo 1000407-04.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.C.C.D. - A.L.R.D.
- Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação e documentos (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), ANDRE ANGELO DA SILVA JUNIOR (OAB 303147/SP), LUIZ
HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP)
Processo 1000409-62.2019.8.26.0302 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.J.M. - Vistos.
Considerando que é ignorado e incerto o lugar em que se encontra a requerida (CPC, art. 256, II), DEFIRO a sua citação por
edital, com prazo de 30 dias (CPC, art. 257, III), determinando que seja publicado do Diário de Justiça eletrônico, dispensando
a publicação em jornal local de ampla circulação. Expeça-se edital no qual deverá constar breve resumo da inicial e demais
dados necessários para conhecimento do processo, bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso
de revelia (CPC, art. 257, IV). Decorrido o prazo somado do edital e de oferecimento de defesa, sem manifestação, abra-se vista
dos autos à Defensoria do Estado para indicação de curador(a) especial para defesa dos interesses da requerida intimando-se
o(a) patrono(a) de sua nomeação, bem como para que ofereça defesa no prazo legal. Intime-se. Jaú, 30 de junho de 2022. ADV: VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP), PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP)
Processo 1000481-44.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.E.P.F. - T.C.D. - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC).).. - ADV: ANE DANIELE CARRIMO (OAB
471800/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1000749-40.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.S.S. - - D.A.S. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para, tornando definitiva a liminar deferida, conceder aos requerentes a guarda do neto. Após o
trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda definitiva aos requerentes. Condeno os requeridos solidariamente ao pagamento
de custas judiciais e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono do requerente, que fixo em R$
1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP)
Processo 1000753-48.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eduardo Paulino Alves da Silva - Seguradora
Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso depositado às
fls. 395 ao autor conforme formulário de fls. 398. Sobre o valor remanescente indicado às fls. 396 (R$ 1.058,67), manifeste-se
o requerido no prazo de 15 dias. Intime-se. Jaú, 30 de junho de 2022. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES (OAB 263433/SP)
Processo 1000894-57.2022.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Cesar da Silva Viana - - Patricia
Ferreira da Silva Viana - - Danilo Ferreira da Silva Viana - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, conclusos para
homologação. Int. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 1000975-40.2021.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.L.V. - H.C.S.V. - H.C.S.V. - O.L.V. - Trata-se de
ação de divórcio em que o requerente pleiteia a partilha dos bens, uma vez que os filhos do casal são maiores. A requerida
contestou a ação, alegando que concorda com o divórcio, porém discorda da inclusão de seu celular e do veículo Corsa na
partilha, bem como pugna pela doação do imóvel do casal aos filhos. Em reconvenção, pleiteia a inclusão das dívidas do
cartão de crédito e de IPTU na partilha. O requerente impugnou a contestação ofertada, bem como contestou a reconvenção.
Na sequência, manifestou-se a requerida. Juntou documentos. O requerente apresentou manifestação. Ausentes preliminares,
dou o feito por saneado. Imprescindível a instrução da demanda, razão pela qual designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 1º de novembro, pf. , às 14 horas. As partes deverão informar, no prazo de 15 dias, se pretendem e/
ou ratificam pedido de depoimento pessoal da parte adversa. Em caso positivo, intime-se a parte sobre a necessidade de
comparecimento sob pena de confesso. Rol de testemunhas no prazo de quinze dias a contar da publicação desta, cabendo
aos patronos das partes sua intimação, na forma do artigo 455, caput e §§1º e 3º,c.cArtigo 98, ambos do Código de Processo
Civil. Tendo em vista as restrições às audiências presenciais em virtude do combate à pandemia do COVID-19, bem como os
Provimentos CSM nº 2.554/2020 e 2.557/2020 que possibilitam a realização das audiências por meio virtual, nos termos do
Comunicados CG nº 284/2020, e a retomada apenas gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário estabelecida pelo
Provimento CSM n° 2.564/2020, por ora a audiência de instrução e julgamento designada nos autos, será realizada de forma
VIRTUAL. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos, em razão das restrições ainda vigentes quanto ao
cumprimento de mandados não excepcionais, devendo apresentar e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência
pelas mesmas. Ademais, cabendo aos patronos das partes a intimação de suas respectivas testemunhas, na forma do art. 455,
caput e §§ 1º e 3º, c.c. art. 98, ambos do NCPC, deverão, além de fornecer sua qualificação completa com endereço eletrônico,
informá-las de que no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informadoviae-mail,com vídeo e
áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal com foto. Intime-se. - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR
(OAB 204035/SP), DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA (OAB 308136/SP), LUANA CRISTINA PASTORI VIEIRA
DE SOUZA (OAB 423587/SP)
Processo 1001178-12.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Miguel Jaime Perez - Companhia Excelsior
de Seguros - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze dias, quanto à petição e
novo documento juntados pela requerida Companhia Excelsior às folhas 1069/1131. No mesmo prazo, manifeste-se a requerida
Companhia Excelsior quanto ao novo documento juntado pelo autor às folhas 1064/1066. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES
DE RUEDA (OAB 23748/PE), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP)
Processo 1001363-11.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Bufala Almeida Prado Indústra e Comércio Ltda. - Editora Net Alfa Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao Sr.
Perito para resposta, no prazo de quinze dias, ao seguinte quesito do Juízo: Quais pontos em que não se chegou à conclusão
definitiva do laudo, em razão da ausência do original do contrato de folhas 55 dos autos? Com a resposta, abra-se vista dos
autos às partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias, inclusive sobre a necessidade de outras provas, e tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: EUZEBIO PICCIN NETO (OAB 195522/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP),
ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP)
Processo 1001470-50.2022.8.26.0302 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - F.C.M. - T. - Vistos. Trata-se de
embargos de declaração opostos por Fabiana C. Moya Ltda, alegando omissão na decisão de folhas 26. Afirma que a decisão foi
silente quanto ao pedido de exibição de todos os contratos firmados com o embargado no decorrer da relação contratual. Narra
que a exibição dos contratos é de extrema necessidade, pois, sem os mesmos, não há como apurar abusividades cometidas
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