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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 1323

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

1323

depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 0001924-81.2021.8.26.0302 (processo principal 1000554-84.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Waldemar Antonio Meschini Filho - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/
cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: WESLEY
FELICIO (OAB 209598/SP), MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 0001999-86.2022.8.26.0302 (processo principal 1007846-23.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Gustavo Alonso Garmes - Vistos. Para fins de dar cumprimento ao disposto no
artigo 12 da Lei 12.153/2009, incumbe à parte autora diligenciar junto ao órgão de pessoal da Secretaria de Estado ao qual
vinculada, para que esta proceda ao devido apostilamento do direito reconhecido na sentença proferida, fixado o prazo de
60 dias. Servirá a presente decisão como ofício, devendo ser instruída com cópia da sentença, cabendo à parte autora sua
impressão e encaminhamento, comprovando nos autos o protocolo no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda
Estadual a apresentar as planilhas necessárias para elaboração dos cálculos de liquidação relativo aos valores pretéritos
devidos, em 30 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ (OAB 253445/SP)
Processo 0002023-51.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Carlos Vitor Vendramini
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 0002117-96.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Celso Marcolino
de Maria - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação
do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), WILLIAM FERNANDO JORGE (OAB 439759/SP)
Processo 0002423-31.2022.8.26.0302 (processo principal 0008164-62.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Olga Costa Cesar Ortiz - Vistos. Ante a concordância da Fazenda Pública homologo
os cálculos de fls. 03. Em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que instituiu o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV
em todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante orientação firmada no Comunicado SPI nº 64/2015, promova a parte
autora o devido peticionamento eletrônico visando a expedição de oficio requisitório, no prazo de 30 dias. Tendo em vista a
adequação do módulo de Ofícios Requisitórios (Precatório e RPV), com inclusão de novos campos para preenchimento, dúvidas
poderão ser dirimidas no seguinte endereço eletrônico: “https://www.tjsp.Jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/como
fazer”. Providenciado, aguarde-se informações quanto a sua quitação. Se decorridos em branco, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 122857/SP)
Processo 0002454-51.2022.8.26.0302 (processo principal 1007671-92.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Yette Maria Almeida Prado Galvão de França - Município de Jahu - Faculto, no prazo de 15
dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP),
LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), CARMEM NOGUEIRA MAZZEI DE
ALMEIDA PACHECO (OAB 288159/SP)
Processo 0002522-35.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Waldemar Antonio Meschini
Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0002733-08.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Osvaldo Pigoli
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP),
DÉBORA MOMESSO FIORINO (OAB 402092/SP)
Processo 0002809-95.2021.8.26.0302/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Selma Maria Nadaleto
Batocchio - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação
do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP)
Processo 0002876-60.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Juliana Marconi Batista
Miranda - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação
do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), JOÃO OTAVIO SPILARI GOES (OAB 309819/SP)
Processo 0002876-60.2021.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Danilo Fagner de Oliveira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO SPILARI GOES (OAB 309819/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Processo 0002876-60.2021.8.26.0302/03 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - João Otavio Spilari Goes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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